Iniciar sessão ou registar-se
    • mcfv
    • 25 fevereiro 2015 editado

     # 1

    Bom dia

    Apenas queria que me confirmasse a seguinte informação, sendo que à partida penso que não.
    a convocatória para a reunião anual de condomínio pode ser feita através de email???
    Sei que é através de carta com aviso de recepção, podendo ser tb através de formas mais informais (como dar à mão a convocatória e pedir para assinar a confirmação da mesma).
    Eu até aceito, no entanto, havendo proprietários que não são portugueses questiono esta opção, porque podem alegar que não receberam.
    Por outro lado, a administração apenas tem um contacto de email desconhecendo qual a morada legal dos proprietários.
    Na minha opinião, deveria pedir cópia da escritura de venda do imóvel, e remeter para lá a convocatória (para não haver problemas mais tarde), mas gostaria de saber a opinião de outras pessoas.

    Obg
    •  
      FD
    • 25 fevereiro 2015

     # 2

    Envia por email e pede confirmação da recepção.
    Se não confirmarem a recepção, envia carta registada.
  1.  # 3


    Por outro lado, a administração apenas tem um contacto de email desconhecendo qual a morada legal dos proprietários.
    Na minha opinião, deveria pedir cópia da escritura de venda do imóvel, e remeter para lá a convocatória (para não haver problemas mais tarde), mas gostaria de saber a opinião de outras pessoas.
    Obg


    A forma mais fácil é obter uma certidão online da fracção (se estiver perto de uma conservatória, também pode pedir em papel, que é mais barato), onde terá indicação da morada do proprietário.

    E sim, deve enviar carta registada (sem Aviso de Recepção).
    • mcfv
    • 25 fevereiro 2015

     # 4

    Já não é necessário mandar carta com aviso de recepção?
    Basta registada?
  2.  # 5

    Convocatórias em registo simples (ou entregues em mão com assinatura de protocolo), cópias de actas é que são registadas com aviso de recepção.
    • mcfv
    • 27 fevereiro 2015

     # 6

    Obrigada pelos esclarecimentos

    surgiu-me mais uma questão que desconheço por completo: a administração é obrigada a possuir um carimbo? segundo os administradores disseram são obrigados a carimbar os recibos...
    eu compreendo que caso haja por exemplo a rescisão de um contrato de serviços a empresa possa exigir que a comunicação esteja carimbada, embora me pareça que não é obrigatório.
    Agora os recibos sê-lo é que eu nunca tinha ouvido falar
    obg mais uma vez
  3.  # 7

    Colocado por: mcfva administração é obrigada a possuir um carimbo?
    Em Portugal não há uma "lei do carimbo" - ao contrário do Brasil.
    Não há, portanto, qualquer obrigatoriedade de qualquer instituição ter carimbos (apesar de, muitas vezes, os bancos os "exigirem").
    Posso acrescentar que há mais de 25 anos que, nas empresas em que trabalho (até com bancos), NÃO TEMOS carimbos.
    • mcfv
    • 1 março 2015

     # 8

    obrigada mais uma vez
    muito se inventa neste país de facto!
 
0.0135 seg. NEW