Colocado por: MariaseveraSe casaram em regime de comunhão de adquiridos, os bens de que é titular a esposa(mesmo que obtidos por herança dos seus pais) são repartidos entre o marido e filhos se os houver.
Colocado por: acacios
portanto quer dizer que se eu herdar algo só será do meu conjuge quando eu falecer,enquanto for vivo será só minha.é isso?
Colocado por: MariaseveraSe casaram em regime de comunhão de adquiridos, os bens de que é titular a esposa falecida(mesmo que obtidos por herança dos seus pais) são repartidos entre o marido e filhos se os houver.Está certo este raciocínio e é o que está na lei. Se tiver dúvidas pergunte numa conservatória.
Se a esposa morresse primeiro que os pais,os filhos no momento do falecimento dos avós, creio que teriam direito à quota que corresponderia à parte da mãe,e o marido nada tinha a receber.