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  1.  # 21

    Se casaram em regime de comunhão de adquiridos, os bens de que é titular a esposa falecida(mesmo que obtidos por herança dos seus pais) são repartidos entre o marido e filhos se os houver.


    Se a esposa morresse primeiro que os pais,os filhos no momento do falecimento dos avós, creio que teriam direito à quota que corresponderia à parte da mãe,e o marido nada tinha a receber.
  2.  # 22

    Colocado por: MariaseveraSe casaram em regime de comunhão de adquiridos, os bens de que é titular a esposa(mesmo que obtidos por herança dos seus pais) são repartidos entre o marido e filhos se os houver.


    portanto quer dizer que se eu herdar algo só será do meu conjuge quando eu falecer,enquanto for vivo será só minha.é isso?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva
  3.  # 23

    Colocado por: acacios

    portanto quer dizer que se eu herdar algo só será do meu conjuge quando eu falecer,enquanto for vivo será só minha.é isso?


    Também em caso de divórcio teria de haver divisão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: acacios
  4.  # 24

    Colocado por: MariaseveraSe casaram em regime de comunhão de adquiridos, os bens de que é titular a esposa falecida(mesmo que obtidos por herança dos seus pais) são repartidos entre o marido e filhos se os houver.


    Se a esposa morresse primeiro que os pais,os filhos no momento do falecimento dos avós, creio que teriam direito à quota que corresponderia à parte da mãe,e o marido nada tinha a receber.
    Está certo este raciocínio e é o que está na lei. Se tiver dúvidas pergunte numa conservatória.
 
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