No ano 2000 comprei 2 terrenos Classificados como reserva agricula, um com 3900m² e outro com 1400m² visto que o PDM me obrigava a ter 5000m² para poder construir.
Por razões financeiras, só em Novembro de 2006 iniciei o projeto de construção o qual deu entrada em Fevereiro de 2007. Qual não é o meu espanto quando recebi a resposta, 4 meses depois, que o projeto tinha sido indeferido devido ao DLN124/2006 que diz no Artigo 16º parágrafo 3 o seguinte: "As novas edificações no espaço florestal ou rural têm de salvaguardar, na sua implantação no terreno, a garantia de distância à estrema da propriedade de uma faixa de protecção nunca inferior a 50 m e a adopção de medidas especiais relativas à resistência do edifício, à passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e respectivos acessos."
Agora pergunto, será que em Portugal não se podem fazer novas edificações em espaço rural dentro de propriedades com áreas inferiores a 10600m², alterando em mais 5600m² o que dizia o PDM. Se sim por favor digam-me como, pois já lá vão 2 anos que tento pedir alternativas e ninguem se arrisca a dizer quais são.
Pois... essa lei é um pinçel.... por sorte essa lei estava congelada na câmera onde meti o projecto... o que me permitiu poder avançar.... senão também tinha ido à vida o investimento!!!! Acho que não há alternativas...