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  1.  # 1

    Boas,

    No ano 2000 comprei 2 terrenos Classificados como reserva agricula, um com 3900m² e outro com 1400m² visto que o PDM me obrigava a ter 5000m² para poder construir.

    Por razões financeiras, só em Novembro de 2006 iniciei o projeto de construção o qual deu entrada em Fevereiro de 2007. Qual não é o meu espanto quando recebi a resposta, 4 meses depois, que o projeto tinha sido indeferido devido ao DLN124/2006 que diz no Artigo 16º parágrafo 3 o seguinte:
    "As novas edificações no espaço florestal ou rural têm de salvaguardar, na sua
    implantação no terreno, a garantia de distância à estrema da propriedade de uma faixa
    de protecção nunca inferior a 50 m e a adopção de medidas especiais relativas à
    resistência do edifício, à passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de
    ignição de incêndios no edifício e respectivos acessos."

    Agora pergunto, será que em Portugal não se podem fazer novas edificações em espaço rural dentro de propriedades com áreas inferiores a 10600m², alterando em mais 5600m² o que dizia o PDM. Se sim por favor digam-me como, pois já lá vão 2 anos que tento pedir alternativas e ninguem se arrisca a dizer quais são.

    Com os meus melhores Cumprimentos.
    • kami
    • 24 março 2009

     # 2

    Boas

    Pois... essa lei é um pinçel.... por sorte essa lei estava congelada na câmera onde meti o projecto... o que me permitiu poder avançar.... senão também tinha ido à vida o investimento!!!! Acho que não há alternativas...

    Cumps
  2.  # 3

    Será que me podes dizer qual é a Câmara a que te referes?
    • kami
    • 25 março 2009

     # 4

    Boas

    A câmara é a de Soure... não sei como está o processo ainda...

    Cumps
 
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