Colocado por: LuisGBJá me informei como mudar a residência fiscal e nas finanças informaram-me que tenho de mudar o cartão de cidadão e depois ir ás finanças.
Aqui começam os problemas e a s dificuldades, pelo que percebi só posso mudar o cartao de cidadão para a morada inglesa no consulado oq ue é coisa que nao quero fazer.
Colocado por: de jesus mendesMais quem é que lhe disse que deve declarar os rendimentos de Inglaterra em Portugal? Isso nem pensar!
Colocado por: de jesus mendesNo Consulado nao pode efetuar a transferençia da morada, isso nao é com eles! é so com a AT!
Colocado por: de jesus mendesEu fasso IRS em Portugal , e pago os meus impostos de rendimento françeses em Franca, onde esta o problema?
Colocado por: de jesus mendeso Pais onde habito nao tem nada a ver com isso,pago imposto do que reçebo aqui em França e fica tudo perfeitamente legal
Colocado por: El_58No caso deste tópico, volto a referir e a reafirmar, se o unico rendimento que existe é o rendimento predial, NÃO pode haver englobamento de rendimentos, ponto final!
Artigo 72.º
Taxas especiais
(...)
7 - Os rendimentos prediais são tributados autonomamente à taxa de 28 %.
8 - Os rendimentos previstos nos n.os 4 a 7 podem ser englobados por opção dos respetivos titulares residentes em território português.
Colocado por: El_58Os Impostos são pagos no local onde geram rendimentos. Qual é a dúvida? Se trabalha em Inglaterra, paga os seus impostos lá. Se trabalha em Portugal, paga cá. E tudo isto, independentemente de onde está a chamada "morada fiscal".