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  1.  # 1

    Boa Tarde.

    Tenho um imóvel à venda numa imobiliária desde novembro do passado ano de 2008. Em Janeiro de 2009, foi com muito agrado que recebi a notícia de um possível "interessado". No mesmo mês, fizemos uma reunião onde assinamos a ficha de reserva onde recebemos como caução 2.500€ que apenas poderá ser descontado após assinatura do contrato de promessa compra e venda.

    Na semana seguinte, fez-se reunião com um inquilino do imóvel, este futuro proprietário acordou a indemnização que lhe iria pagar, deixando por escrito que o inquilino ao receber a quantia se comprometia a sair do imóvel.

    Tudo acordado faltava apenas a instituição bancária dar seguimento ao crédito...e aqui reside o problema! Passados 3 meses está tudo igual e nós sem saber quase nada...imobiliária e banco dizem que o cliente é "bom", mas como reside em Inglaterra e todos os seus rendimentos são lá precisa de um fiador, coisa que está difícil.

    Não sei se alguém aqui me poderá ajudar no sentido de me prestar alguma informação no sentido de saber se isto é um processo normal nas imobiliárias, quer dizer, este tempo todo apenas para uma entidade bancária pedir um fiador?! Eu telefono todas as semanas para saber alguma coisa, se há novidades e nunca há! Nunca sabem de nada, dizem sempre que talvez na próxima semana. Neste momento começo a sentir que estão que estão a deixar "rolar" uma situação que eles sabem que não vai dar em nada! Quer dizer...se for eu proprietária a desistir do processo tenho que devolver os 2.500 em dobro!! Mas obviamente que o que eu quero é vender.

    Desde já obrigada.
  2.  # 2

    joana
    Para estas questões (por poder haver subtilezas que lhe escapam a si e que, por isso, não nos transmite), a minha primeira resposta é sempre: consulte um advogado, o qual, consultando os documentos, poderá dar uma resposta mais abalizada.
    À primeira vista, parece-me que você ainda não assinou nenhum Contrato-Promessa de Compra e Venda, pois não? Nesse caso, pode virar-se para outro potencial comprador sem ter de devolver nada em dobro (as «fichas de reserva» não têm valor jurídico). Era só o que faltava você ter de estar eternamente à espera que o potencial comprador resolva a vida dele ("arranje fiador", ou lá o que lhe falta).

    Por outro lado, não sei que contrato você assinou com a mediadora imobiliária, o que poderá diminuir-lhe a capacidade de manobra.
  3.  # 3

    Joana,
    quem recebeu o calção, foi o proprietario ou a agencia ?? Não existe um prazo para a realização de contracto de promessa ?? olhe que já li, penso que aqui no forum, que existem, situações destas para o proprietario desistir e dar o sinal !!! cuidado
 
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