Colocado por: Alex Mesquitae como resolveste a situação?
Colocado por: Alex Mesquitao estupido do senhorio não me deixa sair e diz que ele pede indemnização se eu sair.
Colocado por: Alex Mesquitaposso cancelar o constrato de arrendamento porque estou a ver que não vou ter luz no apartamento e ninguém me resolve o problema?
Colocado por: Alex MesquitaAcredita que ando a procura em toda Internet e vejo sempre que tenho que esperar 1/3 do contrato e depois avisar com 120 dias de antecedencia para sair.
Colocado por: Alex Mesquita
Como faço para sair do apartamento com fundamentos na lei?
Acredita que ando a procura em toda Internet e vejo sempre que tenho que esperar 1/3 do contrato e depois avisar com 120 dias de antecedencia para sair.
Colocado por: Alex Mesquitaestive a ver a associação de inquilinos de lisboa e eles cobram quase 80 euros para ser associado.
Segunda feira vou ligar para eles e pera DECO depois de ir à EDP.
Quando tiver esta situação resolvida ponho aqui a resolução para ajudar a outros.
Para aqueles que precisarem deixo em anexo pdf com leis de arrendamento.
cumps
Colocado por: Alex Mesquitajá agora, alguém pode me dizer se saindo da casa com justa causa se tenho direito a indemnização?
Recusa de celebração de novo contrato de eletricidade por divida de terceiro
Factos apresentados
A Senhora K apresentou uma reclamação, junto da ERSE, contra o seu comercializador, porque, pretendendo celebrar um contrato de fornecimento de energia elétrica para uma casa que já foi habitada foi-lhe negada essa possibilidade por existência de dívidas anteriores. A Senhora K questiona a ERSE sobre a legalidade deste procedimento por parte do seu comercializador.
Análise dos factos
Obrigação de celebração de contrato de fornecimento
Um consumidor nunca é obrigado ao pagamento das dívidas de terceiros, que existam sobre uma determinada instalação elétrica, nem esse facto limita a possibilidade de celebração do contrato de fornecimento.
Pagamento das dívidas de terceiros
Sobre este aspecto é importante frisar que o contrato de eletricidade produz os seus efeitos em relação ao titular do contrato e não sobre a instalação a que o contrato diz respeito. O titular é o responsável pelo pagamento das dívidas até à cessação do contrato.
Elementos necessários à celebração do contrato de fornecimento
Habitualmente são exigidos alguns documentos e condições para a celebração de um contrato de fornecimento de eletricidade, a saber:
Documento de identificação (bilhete de identidade, passaporte ou cartão de contribuinte)
Demonstração da posse legítima do local de consumo (escritura de compra e venda, contrato-promessa de compra e venda, contrato de arrendamento, outros comprovativos de residência).
Para o contrato de fornecimento de eletricidade é necessário o número de identificação fiscal do proprietário ou usufrutuário do imóvel, o número da matriz ou o pedido de inscrição nas Finanças.
No primeiro contrato de fornecimento de electricidade para o local de consumo, deve ser exibido o certificado de exploração ou autorização provisória de exploração emitido pela Certiel.
Para celebrar um contrato de fornecimento de eletricidade pode dirigir-se:
Ao balcão de atendimento do comercializador escolhido.
Às Lojas do Cidadão, caso o comercializador seleccionado disponibilize atendimento presencial nestes espaços.
Aos estabelecimentos comerciais autorizados a celebrar este tipo de contratos.
Pode ainda celebrar contrato por telefone, e-mail ou através da Internet.
Se o contrato não for celebrado presencialmente o consumidor receberá pelo correio toda a documentação referente ao contrato e um exemplar deste deverá ser devolvido, devidamente assinado, ao comercializador com quem contratou.
Posição da ERSE
A existência de dívidas anteriores de terceiros relativamente a uma determinada instalação não impede a celebração de contrato de fornecimento por um novo consumidor que pretenda utilizar a instalação. Na sequência da comunicação da ERSE à entidade reclamada, a consumidora efectuou o seu contrato de fornecimento.
Colocado por: Alex Mesquitapor enquanto não há novidades...
Estou na luta com esta situação.
Fiz 5 contratos com EDP todos recusados e agora fiz mais um com a GALP para ver se passa.
O Senhorio diz que não se responsabiliza e não me deixa sair...
A EDP não me da nenhum papel a dizer a recusa do contrato e assim não consigo ter a situação como oficial.
A DECO diz que sem este papel da EDP que não posso sair.
Não tenho por onde pegar