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  1.  # 1

    Boa tarde,

    ALuguei dia 1 de fevereiro 2015 um apartamento.

    Dei entreda no contrato com EDP, e pensava que já tinham transferido a luz para meu nome quando venho a descobrir que a luz está no nome do antigo arrendatário.

    Telefonei para EDP e dizem que existe uma anomalia na instalação( parece-me que andavam a roubar electricidade ) e que neste momento a EDP comercial não tem ordens para fazer contracto com este endereço e a EDP distribuição não vem aqui enquanto não tiver um contracto feito pela EDP commercial.

    Ou seja, descobri que a luz não é minha e que estão para a vir cortar.

    O propietario diz que isto não tem nada a ver com ele.

    A minha pergunta é:

    * posso cancelar o constrato de arrendamento porque estou a ver que não vou ter luz no apartamento e ninguém me resolve o problema? ( que bases na lei posso utilizar para este fim ? )

    *posso pedir indemnização se cancelar o contrato de arrendamento? ( o estupido do senhorio não me deixa sair e diz que ele pede indemnização se eu sair. )

    Obrigado
  2.  # 2

    O senhorio não tem culpa, tu também não, mas a criança caiu-te nos braços e vais ser tu a ter que descobrir a mãe.
  3.  # 3

    O senhorio não deveria verificar o apartamento quando o arrendatário sai?

    Ou seja, ele não deveria ter telefonado a EDP antes da arrendatária ter saido e verificado a situação em que a arrendatária deixava o seu apartamento?

    E quando nós alugamos um apartamento, todas as condições relativas a água, luz e gás são da responsabilidade do Senhorio, não é?

    Quando alugamos um apartamento pressupõe-se que o mesmo esta vistoriado para a utilização de água, luz e gas, certo?
    cumps
  4.  # 4

    Passei por uma situaçao , um pouco pareçida, a inquilina que la esteve, vim a descobrir que era uma grande caloteira, tive de ser obrigado a meter-lhe uma acçao de despejo, bom sempre saiu, telefono para a EDP, para meterem o contrato em meu nome de forma a ter luz, para efetuar certas reparaçoes, diz -me a EDP nao pode-mos efetuar o contrato devido a dividas que existem nesse apartamento, queriam que pagasse a divida da arrendataria para porem de novo o contrato em meu nome!
    Quanto ao seu problema isso é problema do Senhorio, é ele o responsavel da instalaçao que esta feita
  5.  # 5

    Boas,

    e como resolveste a situação?

    é que pode ser isto neste caso tbm.

    Devo pagar e depois cobrar ao Senhorio?

    E como faço para cobrar ao Senhorio?

    Cumps
  6.  # 6

    Colocado por: Alex Mesquitae como resolveste a situação?

    Quem tem que resolver é o senhorio.

    Colocado por: Alex Mesquitao estupido do senhorio não me deixa sair e diz que ele pede indemnização se eu sair.

    Fecho-lhe a porta com chave?

    Colocado por: Alex Mesquitaposso cancelar o constrato de arrendamento porque estou a ver que não vou ter luz no apartamento e ninguém me resolve o problema?

    Se arrenda um apartamento e não pode ter eletricidade, das duas uma, ou o senhorio resolve IMEDIATAMENTE o problema, o você tem que procurar outra casa para viver.

    O senhorio não lhe pode pedir nada, você é que poderia pedir uma indemnização ao asenhorio, mas isso dava muito trabalho e tinha muitos custos, não vale a pena.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Alex Mesquita
  7.  # 7

    pois amigo, gostava de saber é de acordo com a lei o que devo fazer.

    Parece-me que o Senhorio é um palhaço e só pensa no lado dele e quem vai ficar sem luz sou eu.

    Como faço para sair do apartamento com fundamentos na lei?

    Acredita que ando a procura em toda Internet e vejo sempre que tenho que esperar 1/3 do contrato e depois avisar com 120 dias de antecedencia para sair.

    Cumps
  8.  # 8

    Colocado por: Alex MesquitaAcredita que ando a procura em toda Internet e vejo sempre que tenho que esperar 1/3 do contrato e depois avisar com 120 dias de antecedencia para sair.


    Mas isso é em condições normais.
    O que se passa é que o senhorio lhe alugou uma casa onde não pode viver e ele é que é o responsável.
    Concordam com este comentário: Picareta
  9.  # 9

    Colocado por: Alex Mesquita
    Como faço para sair do apartamento com fundamentos na lei?
    Acredita que ando a procura em toda Internet e vejo sempre que tenho que esperar 1/3 do contrato e depois avisar com 120 dias de antecedencia para sair.

    Se puder contactar uma Associação de Inquilinos, próximo da sua residência, faça-o, porque vão ajudá-la, com certeza. Fique atenta uma vez que poderá ser convidada a tornar-se sócia ou a pagar uma consulta. No seu lugar, eu faria isso porque precisa de alguém, esclarecido, que a informe.
  10.  # 10

    estive a ver a associação de inquilinos de lisboa e eles cobram quase 80 euros para ser associado.

    Segunda feira vou ligar para eles e pera DECO depois de ir à EDP.

    Quando tiver esta situação resolvida ponho aqui a resolução para ajudar a outros.

    Para aqueles que precisarem deixo em anexo pdf com leis de arrendamento.

    cumps
  11.  # 11

    Colocado por: Alex Mesquitaestive a ver a associação de inquilinos de lisboa e eles cobram quase 80 euros para ser associado.

    Segunda feira vou ligar para eles e pera DECO depois de ir à EDP.

    Quando tiver esta situação resolvida ponho aqui a resolução para ajudar a outros.

    Para aqueles que precisarem deixo em anexo pdf com leis de arrendamento.

    cumps
  12.  # 12

    já agora, alguém pode me dizer se saindo da casa com justa causa se tenho direito a indemnização?

    Cumps
  13.  # 13

    Colocado por: Alex Mesquitajá agora, alguém pode me dizer se saindo da casa com justa causa se tenho direito a indemnização?

    E como acciona «a justa causa» para requerer indemnização? Acaba de nos dizer que a Associação de Inquilinos cobra cerca de 80€ por uma consulta(?). Com direito a uma carta, a reclamar os seus direitos, para enviar ao seu senhorio? Se calhar sai-lhe mais barato, digo eu que nada sei, tentar a Associação antes de pagar os consumos de energia, que outros gastaram e que, estupidamente, o senhorio daí lava as mãos, como Pilatos. Não explicou se é obrigada a tornar-se sócia, ou se basta pagar a consulta com direito a acompanhamento no caso.
  14.  # 14

    Também pode tentar, sou eu a dizer, os Julgados de Paz se os houver na sua área de residência. Não conheço como funcionam, mas não perde nada em tentar informar-se. Quem tem boca vai a Roma
  15.  # 15

    Vou perguntar amanhã.

    e depois digo no forum como tudo correu.

    Obrigado a todos.

    cumps
    •  
      FD
    • 9 março 2015

     # 16

    Quem está errado é a EDP:

    Recusa de celebração de novo contrato de eletricidade por divida de terceiro

    Factos apresentados
    A Senhora K apresentou uma reclamação, junto da ERSE, contra o seu comercializador, porque, pretendendo celebrar um contrato de fornecimento de energia elétrica para uma casa que já foi habitada foi-lhe negada essa possibilidade por existência de dívidas anteriores. A Senhora K questiona a ERSE sobre a legalidade deste procedimento por parte do seu comercializador.

    Análise dos factos
    Obrigação de celebração de contrato de fornecimento
    Um consumidor nunca é obrigado ao pagamento das dívidas de terceiros, que existam sobre uma determinada instalação elétrica, nem esse facto limita a possibilidade de celebração do contrato de fornecimento.

    Pagamento das dívidas de terceiros
    Sobre este aspecto é importante frisar que o contrato de eletricidade produz os seus efeitos em relação ao titular do contrato e não sobre a instalação a que o contrato diz respeito. O titular é o responsável pelo pagamento das dívidas até à cessação do contrato.

    Elementos necessários à celebração do contrato de fornecimento
    Habitualmente são exigidos alguns documentos e condições para a celebração de um contrato de fornecimento de eletricidade, a saber:

    Documento de identificação (bilhete de identidade, passaporte ou cartão de contribuinte)
    Demonstração da posse legítima do local de consumo (escritura de compra e venda, contrato-promessa de compra e venda, contrato de arrendamento, outros comprovativos de residência).
    Para o contrato de fornecimento de eletricidade é necessário o número de identificação fiscal do proprietário ou usufrutuário do imóvel, o número da matriz ou o pedido de inscrição nas Finanças.
    No primeiro contrato de fornecimento de electricidade para o local de consumo, deve ser exibido o certificado de exploração ou autorização provisória de exploração emitido pela Certiel.
    Para celebrar um contrato de fornecimento de eletricidade pode dirigir-se:

    Ao balcão de atendimento do comercializador escolhido.
    Às Lojas do Cidadão, caso o comercializador seleccionado disponibilize atendimento presencial nestes espaços.
    Aos estabelecimentos comerciais autorizados a celebrar este tipo de contratos.
    Pode ainda celebrar contrato por telefone, e-mail ou através da Internet.
    Se o contrato não for celebrado presencialmente o consumidor receberá pelo correio toda a documentação referente ao contrato e um exemplar deste deverá ser devolvido, devidamente assinado, ao comercializador com quem contratou.

    Posição da ERSE
    A existência de dívidas anteriores de terceiros relativamente a uma determinada instalação não impede a celebração de contrato de fornecimento por um novo consumidor que pretenda utilizar a instalação. Na sequência da comunicação da ERSE à entidade reclamada, a consumidora efectuou o seu contrato de fornecimento.

    http://www.erse.pt/consumidor/casosfrequentes/Paginas/Recusadecelebracaodenovocontratodeelectricidadepordividadeterceiro.aspx

    Ou seja, tem que exigir a celebração do contrato à EDP. Se recusarem, fale na ERSE e em reclamação e mencione claramente que a posição da ERSE é contrária ao que lhe estão a exigir.
    Se ao telefone, peça para falar com um superior, se na loja, faça o mesmo e peça o livro de reclamações.

    Por outro lado, com um senhorio desses, eu não demorava muito tempo por aí...
    •  
      FD
    • 12 março 2015

     # 17

    Então, há novidades?
  16.  # 18

    por enquanto não há novidades...

    Estou na luta com esta situação.

    Fiz 5 contratos com EDP todos recusados e agora fiz mais um com a GALP para ver se passa.

    O Senhorio diz que não se responsabiliza e não me deixa sair...

    A EDP não me da nenhum papel a dizer a recusa do contrato e assim não consigo ter a situação como oficial.

    A DECO diz que sem este papel da EDP que não posso sair.

    Não tenho por onde pegar
  17.  # 19

    Colocado por: Alex Mesquitapor enquanto não há novidades...

    Estou na luta com esta situação.

    Fiz 5 contratos com EDP todos recusados e agora fiz mais um com a GALP para ver se passa.

    O Senhorio diz que não se responsabiliza e não me deixa sair...

    A EDP não me da nenhum papel a dizer a recusa do contrato e assim não consigo ter a situação como oficial.

    A DECO diz que sem este papel da EDP que não posso sair.

    Não tenho por onde pegar


    oh homem voce ja leu o penultimo post? ja falou com a ERSE?
  18.  # 20

    Li sim,

    vou fazer uma exposição hoje por email.

    Liguei para lá hoje às 17h e dissera-me para enviar um email com esta situação.

    Entretanto acabou de ocorrer-me outra situação.

    Ele diz que tem uma procuração para tratar dos arrendamentos relativo aos apartamentos no predio porque o pai esta num asilo para idoso.

    Quando eu assinei o contrato não me foi apresentado nenhuma procuração e a pessoa com quem estou a tratar neste momento se diz ser o filho e que tem a dita procuração.

    Isto é melhor que uma telenovela.

    Quando souber como faço para sair desta situação deixo aqui para todos.

    cumps
 
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