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    • sasr
    • 8 março 2015 editado

     # 1

    Boa tarde.

    Decidi fazer um canil com painéis de ferro com as medidas 5.5m x 2m, usará uma lateral na minha parede e 5.5 na parede do vizinho. Vejam a imagem abaixo:



    O "passeio" do lado da minha parede (castanha) já existia. Devido ao desnível (30-40cm), foi aplicado tout venant na parte do canil.

    A dúvida é questões de licenciamento, uma vez que não sei nada de leis, é preciso alguma licença para fazer isto?

    O vizinho diz que tenho que fazer uma parede encostada à dele, pois diz que vai fazer humidade.

    Cumprimentos
  1.  # 2

    Colocado por: sasrO vizinho diz que tenho que fazer uma parede encostada à dele, pois diz que vai fazer humidade.

    A parede está feita no meio(na divisão dos dois terrenos), ou é todo no terreno do vizinho?
    • sasr
    • 8 março 2015

     # 3

    Obrigado por responder ktm333

    Bem... não tenho certeza, porque quando me mudei essa divisão já existia, mas penso que esteja no meio.

    Mesmo que esteja toda do lado do vizinho, eu não posso fazer o nivelamento do meu terreno?
  2.  # 4

    Colocado por: sasrA dúvida é questões de licenciamento, uma vez que não sei nada de leis, é preciso alguma licença para fazer isto?


    eu diria que deverá ligar para a camara municipal e questionar. Tudo tem que ser comunicado. Provavelmente terão que entregar uma comunicação prévia a informar.
    Uma amiga minha construiu um barbecue e passado uns anos teve uma grande multa porque não estava no projecto nem comunicado à camara. Alguem deve ter apresentado queixa ou souberam de alguma forma. E olhe que são multas pesadas.
  3.  # 5

    Isole muito bem essas paredes... o mijo dos cães vão dar cabo disso em três tempos!
    •  
      FD
    • 9 março 2015

     # 6

    Colocado por: sasrO vizinho diz que tenho que fazer uma parede encostada à dele, pois diz que vai fazer humidade.

    Entre arranjar problemas com o vizinho e fazer uma nova parede, eu preferia fazer uma nova parede.

    Colocado por: sasrA dúvida é questões de licenciamento, uma vez que não sei nada de leis, é preciso alguma licença para fazer isto?

    Em princípio não, por ser uma obra de escassa relevância urbanística.
    Porém, faça o download do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação da sua câmara municipal e procure lá por canil ou, obras de escassa relevância.
    Concordam com este comentário: 21papaleguas
  4.  # 7

    Colocado por: sasrO vizinho diz que tenho que fazer uma parede encostada à dele, pois diz que vai fazer humidade.


    Se aquela parede é só do seu vizinho, eu se fosse o vizinho exigia a construção da parede encostada. É compreensível.
  5.  # 8

    À partida não será necessário licenciamento...Mas isso depende muito da câmara municipal...há municípios que têm regulamentos onde concretizam o que é e não é obra de escassa relevância urbanística...

    Eu também passava pelo departamento da câmara antes de avançar com isso...

    Artigo 6.º-A
    Obras de escassa relevância urbanística
    1 - São obras de escassa relevância urbanística:
    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés do chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
    b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
    c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
    d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afetem área do domínio público;
    e) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última;
    f) A demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores;
    g) A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos;
    h) A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;
    i) Outras obras, como tal qualificadas em regulamento municipal.
    2 - Excetuam-se do disposto no número anterior as obras e instalações em:
    a) Imóveis classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional ou de interesse público;
    b) Imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
    c) Imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação.
    3 - O regulamento municipal a que se refere a alínea i) do n.º 1 pode estabelecer limites além dos previstos nas alíneas a) a c) do mesmo número.
    4 - A descrição predial pode ser atualizada mediante declaração de realização de obras de escassa relevância urbanística nos termos do presente diploma.
    5 - A instalação de geradores eólicos referida na alínea g) do n.º 1 é precedida de notificação à câmara municipal.
    6 - A notificação prevista no número anterior destina-se a dar conhecimento à câmara municipal da instalação do equipamento e deve ser instruída com:
    a) A localização do equipamento;
    b) A cércea e raio do equipamento;
    c) O nível de ruído produzido pelo equipamento;
    d) Termo de responsabilidade onde o apresentante da notificação declare conhecer e cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis à instalação de geradores eólicos.
    • sasr
    • 9 março 2015

     # 9

    Boa tarde.

    Para quem tiver a mesma dúvida posteriormente, informei me na câmara municipal da minha residência, não precisaria de licença nem autorização, mas uma vez que o vizinho está a implicar aconselharam me a pedir uma autorização com o custo de 10€ e a reduzir para 10m^2 (retirei 50cm de comprimento).

    Já agora aproveito para agradecer a todos que responderam.
  6.  # 10

    Colocado por: sasrBoa tarde.

    Para quem tiver a mesma dúvida posteriormente, informei me na câmara municipal da minha residência, não precisaria de licença nem autorização, mas uma vez que o vizinho está a implicar aconselharam me a pedir uma autorização com o custo de 10€ e a reduzir para 10m^2 (retirei 50cm de comprimento).

    Já agora aproveito para agradecer a todos que responderam.

    isso tudo bem,mas se o muro não for seu mas do vizinho,ai não podera aplicar nada?ou sim?
    • ktm333
    • 9 março 2015 editado

     # 11

    Colocado por: sasrMesmo que esteja toda do lado do vizinho, eu não posso fazer o nivelamento do meu terreno?

    Se quiser tirar, ou colocar mais terra(ou outra coisa qualquer) tem de fazer um muro seu para suporte da terra(acho eu!)...
    Colocado por: ramos1999isso tudo bem,mas se o muro não for seu mas do vizinho,ai não podera aplicar nada?ou sim?

    A minha pergunta foi por causa disto, se o muro estiver no meio e for dos dois, não sei até que ponto, danificando o lado do vizinho, ele poderá reclamar, se for do vizinho, pode esquecer e fazer um no seu terreno, se o muro for todo no seu terreno, pode fazer "à vontade". Se fosse eu, fazia um do meu lado, e ficava o problema resolvido, não tinha mais chatices..
    Concordam com este comentário: Bricoleiro
    • sasr
    • 9 março 2015

     # 12

    Colocado por: ramos1999
    isso tudo bem,mas se o muro não for seu mas do vizinho,ai não podera aplicar nada?ou sim?


    No meu caso, quem o construiu foi o vizinho, mas a câmara autoriza a construção mesmo assim. Na câmara disseram que tanto tem humidade na parte onde vou cimentar como na restante terra e que isso é um problema dele e não meu.
  7.  # 13

    Gostava de saber quem foi o funcionário e em que camara lhe dissseram essas barbaridades!

    Então vai utilizar o que não é seu e por exemplo furar o muro do seu vizinho? Porquê? Com que direito?

    Por mais que me esforce não entendo certas atitudes!
    Concordam com este comentário: FD
  8.  # 14

    Colocado por: sasr

    No meu caso, quem o construiu foi o vizinho, mas a câmara autoriza a construção mesmo assim. Na câmara disseram que tanto tem humidade na parte onde vou cimentar como na restante terra e que isso é um problema dele e não meu.

    mas se furar no muro dele e se vier a ter humidades ja será problema seu,penso que o que é dele não "podera" mexer e depois disser que ja estava assim,se for assim a lei imagine eu fazer um rasgo de meio metro na parede do vizinho e depois a camara dizer que a culpa é de quem fez a parede!isso era de rir!de todas as maneiras eu penso que esta a falar de humidades naturais e não de partir paredes ou furar!
  9.  # 15

    Não é só o furar que é o problema.

    Aquele muro vai estar em contacto directo com os animais e a sua urina... vão dar cabo da pintura e do muro em três tempos!

    Como é possivel estes abusos?
  10.  # 16

    Colocado por: LuisPereiraNão é só o furar que é o problema.

    Aquele muro vai estar em contacto directo com os animais e a sua urina... vão dar cabo da pintura e do muro em três tempos!

    Como é possivel estes abusos?
    eu não percebo nada destas questões mas penso que em tribunal se houvesse humidades relativas a urinas de animais o canil séria destruído,agora eu digo penso!
  11.  # 17

    Colocado por: ramos1999eu não percebo nada destas questões mas penso que em tribunal se houvesse humidades relativas a urinas de animais o canil séria destruído,agora eu digo penso!


    Obviamente!

    Mas como é que alguém pensa sequer utilizar/estragar o que não é seu?

    Para mim não faz sentido nenhum que vá utilizar o muro do vizinho! É do vizinho não é dele!

    Vai gastar 200 ou 300 euros a fazer o canil e não pode gastar 50 a fazer um muro e a isolar e impermiabilizar o mesmo? Não há paciência para tanta ...
  12.  # 18

    Nao ia comentar mas... Parece que por vezes as pessoas gostam de conflitos e comprar guerras.se vai fazer obras porque e que não constroi um muro do seu lado?durante a construção chame o vizinho diga que esta a fazer td pelo melhor para não haver problemas para ninguém... Ganha um amigo e livra se de problemas...para que complicar?
    Concordam com este comentário: FD, becas, LuisPereira, 21papaleguas
    • Neon
    • 10 março 2015

     # 19

    Just my 50 cents

    Atenção que o facto de não precisar de uma licença para construir não é sinónimo de poder construir em desarticulação com as regras urbanísticas e de salubridade. (Muita gente faz essa confusão)

    Existem regras de salubridade que é forçado a cumprir.

    Houve aqui bons conselhos relativamente à salvaguarda das questões de salubridade para com o vizinho. Siga-as que são excelentes directivas e poderão beneficiar sua posição futuramente.

    O facto de a camara ter referido que a questão de humidade é um problema do vizinho...quanto a mim...lamentável.

    Um abraço
  13.  # 20

    Colocado por: NeonO facto de a camara ter referido que a questão de humidade é um problema do vizinho...quanto a mim...lamentável.


    Também acho lamentável.
    Então agora metia os cães a urinar contras as paredes dos vizinhos e a lei passa ao lado?
 
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