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    • jobeto
    • 10 março 2015 editado

     # 1

    Boa tarde

    um amigo meu esteve envolvido num acidente o mês passado e como não percebe muito de seguros pediu-me alguns conselhos.Como também percebo pouco talvez me possam ajudar

    o acidente envolveu duas viaturas e o meu amigo deu-se como culpado.

    o condutor do outro veiculo faleceu,o meu amigo não bebe nem acusou alcool

    segundo creio a resposnsabilidade civil minima é de 6 milhões de euros por danos materiais (morte inclusivé),portanto creio que caberá á companhia de seguros indmnizar os familiares da vitima.

    a duvida é em caso de a familia pedir uma indmnização por danos morais quem terá que pagar?o meu amigo ou a companhia de seguros?

    muito obrigado desde já
  1.  # 2

    Colocado por: jobetocompanhia de seguros?


    Esta.
    Concordam com este comentário: Anonimo16062021
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jobeto
  2.  # 3

    Colocado por: Erga OmnesEsta.


    peço desculpa mas não entendi.
  3.  # 4

    A companhia de seguros é que paga.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jobeto
    • camc
    • 12 março 2015

     # 5

    Boa tarde

    Toda a responsabilidade civil, caberá na integra à seguradora até ao valor limite legal de 5 000 000€ em danos corporais, já quanto à parte crime, se vier a existir, a coisa muda de figura e aí recai sobre o seu amigo!

    Espero ter ajudado!
 
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