hoje o engenheiro da câmara pediu para apresentar uma ficha de segurança contra incêndios para que possa haver uma vistoria na minha garagem rectangular com 19.25 m2, sem água nem luz, não sei se esta ficha é obrigatória, ou se é o engenheiro que resolveu complicar o processo da vistoria.
Sim, pedi licenciamento da garagem, não está inserida em nenhuma habitação, são garagens geminadas tipo como na foto inserida, as legislações que disseram ter de cumprir são: Portaria n.º 232/2008 de 11 de Março - 15.º Autorização de utilização e alteração de utilização e DL n.º 26/2010, de 30 de Março, Artigo 63.º já li e não encontrei nenhuma relação.
É um engenheiro que está a instruir, o que não percebo é porque tenho de instalar os equipamentos de carácter obrigatório para ter esta ficha, se a única coisa que cabe dentro desta garagem é o meu carro e para poder sair dentro dele tenho de encostar mais á direita para poder abrir a porta, é preciso tanta coisa para um pequeno espaço?