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  1.  # 1

    bom dia.. venho aqui pedir uma opinião... arrendei uma casa em outubro de 2014 a casa aparentava bom estado, apesar de o taco de um dos quartos estar em mau estado... quando arrendamos a casa tinha sido pintada de fresco quanto ao taco o senhorio como vive longe pediu nos um orçamento para arranjar e logo se resolvia este problema. o grande problema e que ao fim de 2 meses descobrimos que a casa tem muita humidade e talvez infiltrações porque as paredes da casa de banho estão completamente pretas e já tem tb manchas negras noutras divisões.. já contactamos varias vezes o senhorio e a agente imobiliária que nos arrendou a casa e agora o senhorio diz que se quisermos podemos deixar a casa porque não vai fazer obras nenhumas... isto é legal? eu arrendei a casa nem há 6 meses ninguém me informou que a casa tinha estes problemas...
  2.  # 2

    Bom dia, tem de por aqui algumas fotos, pois o preto do bolor é nada mais falta de ventilação., a umidade dos banhos e não é extraída, esta com alguma temperatura torna-se o paraiso dos fungos. Casa sem ventilação é normal isso acontecer. poste fotos da patologia.
    •  
      FD
    • 11 março 2015 editado

     # 3

    Colocado por: faoliveiraagora o senhorio diz que se quisermos podemos deixar a casa porque não vai fazer obras nenhumas... isto é legal?

    Citação do que já aqui escrevi em tempos:

    Situação - o senhorio é informado por escrito pelo arrendatário de que existe um problema com a casa que exige intervenção especializada (obras). O senhorio não actua.

    Hipóteses por ordem de preferência e eficácia.

    Hipótese 1
    - o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, faço eu às minhas custas e deduzo o custo às rendas"
    - na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
    - se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
    - se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta os especialistas necessários para resolver o problema
    - pede no mínimo 3 orçamentos e escolhe o que tiver melhor relação custo/garantias
    - faz as obras, guarda toda a documentação (facturas!), e a partir desse momento deduz o custo das obras em todas as rendas futuras, exemplo: se a renda é 200€ e as obras custaram 5000€, fica sem pagar renda durante 25 meses (pode cobrar juros e 5% a título de "administração" da obra)
    - no final das obras envia nova notificação ao senhorio a informar isso mesmo

    Hipótese 2
    - o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, contacto a câmara municipal para fazer as obras coercivamente"
    - na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
    - se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
    - se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta a câmara municipal
    - a câmara municipal irá avaliar a situação e, quando se justificar, substituir-se-á ao senhorio, pagando e gerindo as obras (mas notificando-o sempre primeiro a fazer as obras)
    - se isto acontecer, passa a pagar a renda à câmara e não ao senhorio, até completar o montante que a câmara gastou

    Hipótese 3
    - o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, vou para tribunal"
    - na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
    - se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
    - se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta um Julgado de Paz e inicia uma acção que o obrigue a fazer as obras

    Resumo: não há nenhum organismo ou entidade que não os tribunais ou a câmara municipal que possa fazer as obras ou obrigar o senhorio a fazer obras rapidamente.
    Se se quiser aborrecer e puder provar que o defeito existia aquando do arrendamento e tal não lhe foi comunicado, avance para um pedido de indemnização em tribunal, pode usar um Julgado de Paz se houver na sua zona.
    Peça pelo menos o custo da mudança e do incómodo.

    Porém, no seu caso, não sei até que ponto esses problemas são defeito ou feitio, como diz o Flaviano742.
    É que se forem feitio, não me parece que tenha fundamento para fazer as obras.
    Se forem defeito, sim, pode-as fazer.

    Convém que haja uma peritagem de um especialista a dizer qual é que é dos casos.

    Claro, o mais fácil é simplesmente mudar de casa - não precisa de dar qualquer pré-aviso.
  3.  # 4

    Quando alugam uma casa pela primeira vez, nunca o façam por mais de 6 meses. Findo este contracto e se estiverem satisfeitos com ao casa, então sim, façam um contracto por um prazo mais alargado, caso contrario bye, bye.
  4.  # 5

    mt obrigado pelas informações já fiquei mais elucidada... obrigado
 
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