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    • tnjp
    • 12 março 2015 editado

     # 1

    Tenho dedicado alguns momentos a pesquisar sobre esta modalidade de financiamento. O Leasing Imobiliário é, normalmente, pouco divulgado pelos bancos deixando a dúvida se pode ou não ser uma opção viável para a aquisição de um imóvel.
    O meu interesse estava na utilização desta modalidade para aquisição de imóvel para fins comerciais, mas por aquilo que tenho lido, poderá também ser utilizada para imóveis habitacionais.
    Não sei se alguém por aqui já utilizou esta modalidade de financimanto ou, por outro lado, há por aqui alguém da área da banca que possa dar umas luzes sobre o Leasing Imobiliário.

    Li que uma das vantagens é a possibilidade de abandonar o pagamento das rendas a qualquer momento. Ao contrário de um crédito habitual, não há obrigação de cumprir o contrato até ao fim. No entanto, li que no contrato de leasing poderá estar estipulado o pagamento de uma penalização pela quebra do contrato. Qual o valor desta penalização, em termos gerais?

    Nos sites do bancos não encontro referências para as taxas de juro praticadas nesta modalidade. Alguém sabe quais os valores praticados neste momento?

    Uma das desvantagens claras do leasing é a impossibilidade de venda do imóvel durante o contrato. Mas é possível arrendar o imóvel a terceiros?

    Tenho mais algumas dúvidas mas, por enquanto, ficamos por aqui para não tornar o post muito longo!
    •  
      FD
    • 13 março 2015 editado

     # 2

    Colocado por: tnjpNos sites do bancos não encontro referências para as taxas de juro praticadas nesta modalidade. Alguém sabe quais os valores praticados neste momento?

    CAIXA LEASING HABITAÇÃO

    Leasing imobiliário para financiar a compra ou construção de casa própria permanente, secundária ou para arrendamento e garagens.
    Destinatários
    Particulares

    Finalidade
    Aplicável a fins habitacionais: aquisição (com ou sem obras) ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento (sublocação) e garagens.

    Montante
    100 % do valor de aquisição, desde que o valor de avaliação seja maior ou igual, a que poderão acrescer os custos com IMT, escritura de compra e venda, contrato particular de locação financeira e registos. A renda resultante do montante total a financiar terá que observar a taxa de Esforço

    Prazo
    Máximo: 30 anos (limite de 75 anos de idade).
    Mínimo: 7 anos

    Taxa de Juro
    TAE 5,328%, calculada a 1 de março de 2015 com base numa TAN de 4,548% (Euribor 90 dias base 360 de 0,048% e spread de 4,500%), para um financiamento de 150.000 Euros a 30 anos e com 2% de Valor Residual, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio financiamento/garantia de 80%.

    https://www.cgd.pt/Particulares/Casa/Credito-Habitacao/Pages/Caixa-Leasing-Habitacao.aspx

    Montepio Leasing Imobiliário
    O Montepio Leasing Imobiliário é uma linha de crédito a médio/longo prazo para aquisição ou construção de imóveis que lhe oferece uma maior flexibilidade nas condições contratuais.

    (...)

    Taxa de Juro
    Indexada à Euribor acrescida de spread.

    Mais benefícios
    - Ausência de custos com a hipoteca do imóvel, dado estar em nome do Montepio;
    - Isenção de IMT na transmissão final da propriedade;
    - Possibilidade da cessão da posição contratual ou sublocação do bem imóvel;
    - Possibilidade de adquirir o bem, mediante o pagamento de valor residual no final do contrato.
    Exemplo de Financiamento:
    TAE 6,4646% - TAE calculada com base numa TAN de 6,21%, Euribor a 3 meses, calculada a 1 de julho de 2013, e spread de 6,00%, para um empréstimo padrão de 150.000 Euros a 30 anos, para 1 titular com 30 anos de idade e rácio de financiamento/garantia de 80%. Sem entrada inicial e com valor residual de 1%.

    https://www.montepio.pt/SitePublico/pt_PT/particulares/credito/leasing/leasing-imobiliario.page?altcode=10202P

    Colocado por: tnjpUma das desvantagens claras do leasing é a impossibilidade de venda do imóvel durante o contrato. Mas é possível arrendar o imóvel a terceiros?

    É, desde que autorizado pelo banco.
    Também pode ceder a sua posição contratual porém, também tem que ser aprovado pelo banco.

    Não se fala mais por causa dos spreads aplicados... basta olhar para os dois exemplos acima.
    • tnjp
    • 13 março 2015

     # 3

    Não se fala mais por causa dos spreads aplicados... basta olhar para os dois exemplos acima.


    Então não será alternativa para a aquisição de habitação. Para aquisição de imóveis com fins comerciais não será vantajoso? Penso que um crédito normal terá taxas mais altas.
 
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