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  1.  # 1

    Olá,

    Estou prestes a comprar um apartamento no valor de 120.000 €. É um imóvel da banca e a avaliação deles foi de 140.000 €. A escritura deve acontecer no mês de Abril (que é o mês de pagar o IMI).
    Posso pedir a isenção do imi? Já vi várias tabelas com valores diferentes mas não sei se conta o valor da avaliação que o banco fez ou se vai alguém relacionado com o IMI fazer uma avaliação e essa é que conta para pedir a isençao do IMI.

    É possível fazer a escritura de um apartamento que tenha dívidas às finanças? Pergunto isto porque não fui ás finanças informar-me sobre isto. Como é um imóvel da banca, à partida não deve ter dívidas.
    Se alguém puder ajudar, agradecia.

    Obrigado
  2.  # 2

    Quanto ao IMI, fica isento durante 3 anos se este estiver avaliado pelas finanças em menos de 125000€, se a avaliação das finanças for superior a 125000€ terá que pagfar o IMI correspondentr,.
  3.  # 3

    Colocado por: Rodri12Quanto ao IMI, fica isento durante 3 anos se este estiver avaliado pelas finanças em menos de 125000€, se a avaliação das finanças for superior a 125000€ terá que pagfar o IMI correspondentr,.


    Nesse caso, após comprar a casa, tenho de solicitar uma avaliação nas finanças??
  4.  # 4

    Colocado por: vitorpfn

    Nesse caso, após comprar a casa, tenho de solicitar uma avaliação nas finanças??


    Sendo uma casa usada e se a cardeneta predial estiver atualizada, tem lá o valor da avaliação
    • slsg
    • 16 março 2015

     # 5

    o valor do IMI que se paga agora em Abril é correspondente ao ano de 2014, logo, a responsabilidade de pagamento desse imposto é do proprietário a 31 de dezembro.

    A isenção do IMI pode e deve ser solicitada logo após a escritura junto das finanças ou no portal , se nao estou em erro se optar por fazer a escritura através da casa pronta pode solicitar logo a isenção nesse mesmo momento.

    o valor a tomar em conta é a avaliação das finanças e não o valor da transição (de mercado) por norma os valores das finanças estão sempre abaixo dos valores de mercado.
  5.  # 6

    Colocado por: vitorpfnPosso pedir a isenção do imi?
    Sim, após a realização da escritura dirige-se aos Serviços de Finanças e requerê a isenção. Será concedida ou não, pelo Chefe de Repartição de Finanças. Tem 60 dias para o fazer.

    Colocado por: vitorpfnÉ possível fazer a escritura de um apartamento que tenha dívidas às finanças?
    Não se preocupe com esse pormenor. Se é um Banco que vai vender a casa esteja descansado.
    Como alguém já disse, o IMI que se paga em 2015 é referente a 2014 e, é da responsabilidade do proprietário do imóvel a 31 de Dezembro.
    • seaz
    • 7 agosto 2015

     # 7

    Bom dia,
    Parece a gozar mas a casa que estou prestes a fazer a escritura, tem o valor patrimonial de 126.300€, ou seja, acima dos "famosos" 125.000€ que leio por todo lado que dão direito a isenção de IMI.

    Sendo a nossa primeira casa, mesmo que não seja nova, não temos direito a isenção, mesmo que por "apenas" 3 anos?

    Obrigado
  6.  # 8

    Não! Pode é pedir uma revisão à avaliação, pode ser que reavaliem em menos uns trocos. Se isso acontecer já pode pedir a isenção ;)

    A mina foi avaliada em 123800€ escapei por pouco ;)
  7.  # 9

    Colocado por: seazParece a gozar mas a casa que estou prestes a fazer a escritura, tem o valor patrimonial de 126.300€, ou seja, acima dos "famosos" 125.000€ que leio por todo lado que dão direito a isenção de IMI.

    Sendo a nossa primeira casa, mesmo que não seja nova, não temos direito a isenção, mesmo que por "apenas" 3 anos?


    Confirme o coeficiente de vetustez ("idade do imóvel") que eles "esquecem-se" de o actualizar... e faz uma boa diferença.

    Cumps
    Concordam com este comentário: Rodri12
    Estas pessoas agradeceram este comentário: seaz
    • seaz
    • 7 agosto 2015

     # 10

    o imóvel é de 2001, mas de momento não faço ideia dos coeficientes, tou a espera da resposta do banco, que tem a caderneta predial.
    Esses "pormenores" estão a fazer-me ponderar se quero ou não avançar.

    Se bem que mais dia menos dia, toda a gente vai acabar por perder a possibilidade de isenção... como isto anda :(
  8.  # 11

    Se acabassem com os períodos de isenção e reduzissem o IMI para metade ...
    Concordam com este comentário: LuisPereira, 21papaleguas
    • seaz
    • 7 agosto 2015

     # 12

    Adquirindo a casa agora no mês de Agosto, po ano em abril terei de pagar a totalidade do IMI referente ao ano todo, ou apenas o correspondente a 4 meses de Agosto a Dezembro, sendo o restante cobrado ao antigo "dono", sendo o Banco?

    Obrigado
  9.  # 13

    Colocado por: pedromdftotalidade do IMI


    isto.



    Colocado por: seaztou a espera da resposta do banco, que tem a caderneta predial.


    Se souber o NIF do proprietário e o artigo matricial eu tiro-lhe a caderneta e já lhe digo se a avaliação está correcta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: seaz
    • seaz
    • 7 agosto 2015

     # 14

    Colocado por: Erga Omnes

    isto.





    Se souber o NIF do proprietário e o artigo matricial eu tiro-lhe a caderneta e já lhe digo se a avaliação está correcta.


    Infelizmente não sei informação relativa aos anteriores donos, apenas que a casa foi penhorada ja a algum tempo, e entregue ao banco.
    Eu sei que o imóvel foi avaliado no inicio do mês, para legalmente poder ser feita a respectiva escritura e etc, mas não sei se ao avaliar (Banco) também é revisto o valor nas finanças.

    Obrigado pela ajuda :)
  10.  # 15

    Colocado por: seazmas não sei se ao avaliar (Banco) também é revisto o valor nas finanças.


    Não.

    Pode ser avaliada, em determinados casos, depois das escrituras.
    • seaz
    • 7 agosto 2015

     # 16

    então ainda há a possibilidade da casa ter um valor patrimonial inferior a 125.000, visto que na escritura está com 126.400, mas não sei se foi alguma vez revisto.
    Já fiz essa pergunta no meu email ao Banco :)

    Obrigado mais uma vez pela ajuda.
  11.  # 17

    Colocado por: Erga OmnesSe souber o NIF do proprietário e o artigo matricial

    Eu só preciso do artº matricial :-))
  12.  # 18

    Colocado por: PicaretaEu só preciso do artº matricial :-))


    Porra, já podia ter dito! Assim de vez em quando já o chateio! :)
  13.  # 19

    Colocado por: Erga OmnesPorra, já podia ter dito! Assim de vez em quando já o chateio! :)

    Porra digo eu...saltaram umas areias aqui para o teclado e deu asneira, é o que faz estar na praia e no FdC ao mesmo tempo !!!



    confundi caderneta predial com certidão permanente...leve lá a bicicleta :-))
  14.  # 20

    Colocado por: Picaretaconfundi caderneta predial com certidão permanente...leve lá a bicicleta :-))


    Lol mas no portal das finanças (eu entro na parte "outras entidades") e quando carrego consultar caderneta predial aparecem 2 opções, aquela que eu tenho acesso "prédio e proprietário" e onde tenho que colocar o n.º matricial e o NIF.

    Mas aparece uma opção que diz apenas "consultar por prédio"... mas que, quando carrego, me diz que não tenho permissão... Deve ser reservada apenas a funcionários das finanças ou notários talvez...
      caderneta.png
 
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