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  1.  # 1

    boa noie,
    preciso de ajuda.
    estando numa casa arrendada onde o contrato teve inicio a 02-01-2009 no caso de querer sair no dia 28-03-2009, posso contar com a devolução da caução e mais os 3 dias do mês de março?
  2.  # 2

    Depende o que quiser dizer com "caução". Se for uma determinada quantia que entregou como garantia de entrega de um apartamento em bom estado, e se o entregar em bom estado deverá reclamar essa quantia. Se essa caução for o pagamento de um mês em adiantado deverá esquecê-lo até porque não poderá rescindir esse contrato antes de 30 de Junho com efeitos a partir de 31 de Outubro de 2009, ao abrigo do RAU.
  3.  # 3

    Olá pessoal. sou novo no fórum e entrei porque gostaria de alguns esclarecimentos sobre caução. Estou a ponto de financiar um imóvel pela CEF e me solicitam um valor de caução correspondente a 5% do valor total do imóvel, porém não entendi exatamente pra q serve. Em que é usado esse dinheiro? Terei direito à devolução do mesmo? Sou obrigado a pagar esse valor mesmo pagando entrada? Agradeço se puderem tirar minhas dúvidas. Obrigado.
    •  
      FD
    • 27 outubro 2009

     # 4

    Colocado por: Bruno AmaralOlá pessoal. sou novo no fórum e entrei porque gostaria de alguns esclarecimentos sobre caução. Estou a ponto de financiar um imóvel pela CEF e me solicitam um valor de caução correspondente a 5% do valor total do imóvel, porém não entendi exatamente pra q serve. Em que é usado esse dinheiro? Terei direito à devolução do mesmo? Sou obrigado a pagar esse valor mesmo pagando entrada? Agradeço se puderem tirar minhas dúvidas. Obrigado.

    Essa pergunta deve ser colocada aqui ao lado: http://forumcasabrasil.com
 
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