Artigo 2 Para efeitos da presente directiva, entende-se por: (...) 5.« Sistema colector » : o sistema de condutas de recolha e condução das águas residuais urbanas.
Que eu saiba "sistema de condutas de recolha e condução das águas residuais" é o sistema de rede de esgotos. Certo?
O artigo 3 da mesma directiva define:
Artigo 3 1 . Os Estados-membros devem garantir que todas as aglomerações disponham de sistemas colectores das águas residuais urbanas, — o mais tardar até 31 de Dezembro de 2000, quanto às aglomerações com um equivalente de população (e. p.) superior a 1 5 000 e — o mais tardar até 31 de Dezembro de 2005, quanto às aglomerações com um e. p. entre 2 000 e 15 000.
Ou seja, tudo o que é aldeola com mais de 2 mil habitantes é obrigada por lei Europeia a ter rede de esgotos (e respectiva ETAR) construída, implementada e a funcionar, certo? Então porque é que 25% da população portuguesa não tem esgotos em casa?
Ou eu estou a analisar mal a coisa e não é obrigatório ter rede de esgotos, desde que existam mais de 2 mil habitantes num local?