Colocado por: sergioajm1º Fazer levantamento topográfico. Já se começa a gastar dinheiro, dinheiro que a irmã da minha mãe diz não ter.
2º Entre elas saber, só na teoria como ficará a divisão do terreno (nada de registos nesta fase). Não tenho a certeza mas penso que isso já está mais ou menos acordado entre elas
3º Quem é a mais velha? a mais velha é que é a "cabeça de casal" (representante dos bens). A mais velha é a minha mãe, que poderes extra isso lhe dá?
4º Depois poderá ir a um notário e explicar tudo e ele arranjar-lhe-á uma solução, pois estes têm sempre uma solução mais prática que um advogado, nestas situações, pois fartam-se de fazer isso. E perguntar-lhe em quanto fica regularizar a situação. Isso eu posso fazer, é o mais fácil.
5º Ficará a contar pagar IMI, de tudo o que foi construído, este ano e mais 4 para trás, com respetiva atualização, pois terá que preencher modelo 1 do IMI, que será para corrigir áreas da habitação e depois irá um fiscal das finanças para averiguar se o que está lá é como descrito. O modelo 1 do IMI terá que ser entregue pelas duas? Mas terá que ser acompanhado de um projecto do que foi construído?
6º Poderá fazer ainda de outra forma: depois do levantamento topográfico, dividir com a sua tia o que é dela e o que é da sua mãe. Arranjar testemunhas e registar só o que é vosso por usucapião (ou seja, por ser usuário do local há mais de 20 anos- acho eu). Com esta situação penso que a conservatória poderá criar um número de terreno já vosso e deixar a tia com a batata quente para ela mais tarde fazer o mesmo. Mas e neste caso o levantamento topográfico não vai icluir tudo o que foi construído ilegalmente? Além disso a minha mãe nunca residiu lá, depois que se casou não podendo provar o usucapião.Estas pessoas agradeceram este comentário:mary73
Colocado por: sergioajm (...) dividam a parcela para cada uma delas e cada um regista o seu e fará a sua escritura (isto para quem quiser fazê-lo, quem não o quiser que se aguente com as consequências).
Colocado por: doisarquitectosBem assim tora-se tudo complicado.
No entanto eu trabalhei em Silves durante algum tempo, conheço equipas que a podem ajudar na legalização, se necessitar depois diga.
Cumprmentos
nuno costa
www.doisarquitectos.comEstas pessoas agradeceram este comentário:mary73
Colocado por: maria rodriguesAgora a senhora sua mãe, pode requerer a divisão da coisa comum (pressupondo que nunca houve escritura de partilhas, apenas divisão por «trinta e um de boca») mesmo contra a vontade da senhora sua tia.
Colocado por: mary73Pode, por favor, explicar-me de que forma poderá a minha mãe requerer a divisão?
Obrigada