Caros membros, Obtive agora a licença de utilização da minha moradia e terei de entregar o modelo 1 do IMI. O meu problema está no cálculo das áreas. é que pelos vistos, as finanças e a Câmara Municipal t~em critério diferentes. O que é area bruta dependente, área bruta privada? Varandas e sótãos não habitaveis entram no cálculo? Agradecia uma ajuda pois estou muito confuso.
se vir bem está lá que as varandas privativas ( instruções - campo 60) entram na área bruta privativa, e os terraços e outros espaços cobertos desde que não entrem na área bruta privativa, entram na área bruta dependente. assim a área bruta de construção ( PARA EFEITOS DE IMI ) é o somatório da área b. dependente com a a.b.privativa. Como é evidente em termos de finanças tudo é diferente, há mesmo que ter em atenção que por exemplo um simples sotão para arrumos desde que esteja visivel o seu acesso, pode contar.
Sim, mas de acordo com a informação neste site e que não consigo confirmar, apenas contarão se "A definição de área bruta privativa foi alterada, referindo-se agora expressamente que as varandas apenas deverão ser incluídas na área bruta privativa se forem varandas privativas fechadas" e "A definição de área bruta dependente também foi alterada, por forma a esclarecer que, ao contrário do que vinha sendo entendido por alguns peritos avaliadores, a mesma apenas deverá incluir as áreas cobertas e fechadas, e não as áreas que sendo cobertas não sejam fechadas".
Pelo que entendo, só se as varandas forem fechadas (marquises?) é que contam??? Tigra