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  1.  # 21

    "Portugal é Portugal e os Estados Unidos são os Estados Unidos. Mas sabia que nos Estados Unidos todos os anos são abertos cerca de quinhentos inquéritos a funcionários da administração fiscal por acesso não autorizado aos ficheiros dos contribuintes? E que, em 2008, um funcionário que tinha acedido às declarações de mais de duzentos actores e desportistas foi condenado a três anos prisão com pena suspensa? Pois é. Eu também não sabia, descobri-o ao ler hoje João Taborda da Gama no Diário de Notícias, num texto com um título relativamente críptico: 2 128 419,00 euros. "
    Pois por cá condena-se os que são espiados e promovem-se os criminosos...
  2.  # 22

    Colocado por: danobregaEu passei isso com a câmara, com as finanças, com a conservatória, com o banco, e agora vai ser com a empreitada. Aliás, deixo-vos aqui uma interacção que tive com o e-balcão das finanças. Entre cada pergunta vai um ou mais dias:

    Interacção pergunta/resposta com o e-balcão das Finanças:

    ____________________________________
    Olá bom dia,

    Há algumas semanas fui às finanças entregar um formulário para passar parte de um prédio rústico para urbano [...]. Entretanto recebi a avaliação do novo prédio [...]

    Não havendo nada a opor à avaliação, quando é que o processo fica concluído [...]?

    [...]
    ____________________________________

    [...]
    Após a avaliação transitar em julgado, o prédio urbano será inscrito na matriz e o rústico será eliminado.
    [...]
    ____________________________________

    Qual o prazo limite para "a avaliação transitar em julgado"?

    ____________________________________

    [...]
    Após a avaliação transitar em julgado, o prédio urbano será inscrito na matriz e o rústico será eliminado.
    [...]
    ____________________________________

    Qual o prazo limite para "a avaliação transitar em julgado"?
    ____________________________________

    [...]
    Após a avaliação transitar em julgado, o prédio urbano será inscrito na matriz e o rústico será eliminado.
    [...]
    ____________________________________

    Qual o prazo limite para "a avaliação transitar em julgado"?
    ____________________________________

    [...]
    Após a avaliação transitar em julgado, o prédio urbano será inscrito na matriz e o rústico será eliminado.
    [...]
    ____________________________________

    É um robot que está a responder?
    ____________________________________

    [...]
    Após a avaliação transitar em julgado, o prédio urbano será inscrito na matriz e o rústico será eliminado.
    [...]



    Creio que a solução passa por saber lidar com estas situações e não as valorizar.

    Por lei, após receber a avaliação, existe um período de 30 dias para reclamações (a pessoa pode não concordar com a avaliação feita). Findo esse prazo, as finanças têm 15 dias para emitir a caderneta predial urbana. Ou seja, o prazo é de 1 mês e 1/2.
  3.  # 23

    Colocado por: mgnortePartilho este problema em busca de opiniões e porque poderá ser útil para outras pessoas.
    Dei entrada de um processo de licenciamento na Camâra para obras de reconstrucção de uma moradia. Prazo que estimaram inicialmente foi de “2 meses” porque “o fluxo de projectos diminui e a nossa organização melhorou” (estou a citar).

    Obviamente que dei uma larga folga mas estimei no pior dos cenários 1 ano. Demorou 1 ano e 4 meses, sendo que 3 dos últimos meses correponderam únicamente ao envio do despacho, ou seja uma carta. Perdi a conta do nº de pessoas pelo qual passou este último passo, desde variadissimos admnistrativos ao vereador, para trás e para a frente. Não acrescento mais detalhes sobre a surrealidade deste processo senão ocupava 20 páginas.

    FInalmente foi emitida a licença e, por necessidade de empréstimo bancário, fui pedir uma cópia autenticada das plantas. Paguei a taxa e fui informado que o prazo máximo era de 10 dias úteis.

    Já passaram 30 dias úteis e apesar de inúmeros telefonemas e apelos continua exactamente no mesmo ponto.

    Em suma, estou farto desta grosseira incompetência e sentimento de total inpunidade com que operam. Temos um sistema montado com responsabilidade diluida onde ninguém é contactável nem responsável salvo o atendimento que só podem consultar o estado do processo. É revoltante. Ao contrário de outros serviços públicos que melhoraram bastante (ex. renovar CC com marcação) isto é uma desgraça.

    Estou disposto a assinar o livro de reclamações (mesmo que caia em saco roto) mas gostaria antes de obter alguma perspectiva, pois pode haver outra abordagem legal à qual dêem importância.


    Esses 2 meses inicias deveriam ser para a câmara se pronunciar sobre o projecto de arquitectura. Findos esses 2 meses, o que é que apurou junto da câmara relativamente à avaliação do processo em curso? O prazo legal acabava, questionou-os para saber se algo estava mal, se faltavam elementos...qual a razão de não se pronunciarem dentro do prazo legal?
  4.  # 24

    Colocado por: noiteclaraCreio que a solução passa por saber lidar com estas situações e não as valorizar.

    Por lei, após receber a avaliação, existe um período de 30 dias para reclamações (a pessoa pode não concordar com a avaliação feita). Findo esse prazo, as finanças têm 15 dias para emitir a caderneta predial urbana. Ou seja, o prazo é de 1 mês e 1/2.


    Obrigado pela ajuda noiteclara.

    Eu não tive problemas com "a situação", apenas a achei curiosa. A última pergunta foi mesmo para ver se era um robot. :-) Até podia ser...

    E a última resposta é ainda mais engraçada, apesar de ser igual às outras, porque o prédio definitivo entretanto já tinha sido criado.
 
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