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    • fpc
    • 26 março 2015 editado

     # 1

    Afinal que perigos existem em fornecer o NIB para ser creditada uma trasnferência?
  1.  # 2

    Essa pessoa pode usar esse nib para o pagamento de facturas de serviços...

    não é muito grave porque esses serviços são por norma luz, telefone, portagens etc etc... que caso alguem faça isso é facil chegar ao burlão.....
    • fpc
    • 26 março 2015

     # 3

    Se for assim é muito grave. Porque chegar ao burlão pode ser fácil, mas também pode ser o cabo dos trabalhos. Será que o meio mais fácil e barato que conheço e utilizo regularmente para fazer e receber transferências, do qual nunca tive problemas, deixa assim de repente de ser seguro?
  2.  # 4

    Para transferências deveria haver um código e para pagamentos de serviços automáticos outra para evitar esta situação.

    No entanto basta andar atento às movimentações da conta e se sair algum pagamento automático de algo que não é seu, é só chegar ao multibanco, anular essa ordem de pagamento e fazer queixa no banco que facilmente chegam ao burlão
    Concordam com este comentário: JPN761, bmoreira629
    • slsg
    • 26 março 2015

     # 5

    Para transferencias não me parece que seja facil de utilizar um nib alheio... porque a conta de onde sai o dinheiro não é apenas pela indicação no NIB, é feita ou no multibanco (com o cartão) ou no homebanking do titular da conta.... quanto aos pagamentos diretos a historia já é outra... deixou de existir por parte da entidade que que solicita o pagamento a obrigação de confirmar a proveniência do nib o que faz com que se eu quiser posso dizer para fazer a transferencia no nib 0xxxxxxxxxxxx e ninguém vai confirmar se me pertence ou não.....

    Ja tive essa situação com a ZON em que solicitei a alteração do NIB do contrato da casa dos meus pais que está em meu nome (passou do meu nib para o do meu pai), e ninguém me questionou de quem era o NIB.

    O melhor para alem de andar atento aos movimentos da conta é de vez em quando passar por um multibanco e verificar quais ou débitos diretos ativos e eliminar os que já nao estão em funcionamento ou que não nos sejam familiares.....
  3.  # 6

    Colocado por: slsgJa tive essa situação com a ZON em que solicitei a alteração do NIB do contrato da casa dos meus pais que está em meu nome (passou do meu nib para o do meu pai), e ninguém me questionou de quem era o NIB.



    O problema aqui é que os serviços nao confirmam os dados como foi descrito pelo slsg, em caso de ser veridico a história que circula recentemente de nibs de terceiros a pagar contas.
    O banco normalmente emite carta, mensagem via netbanking que alguém adicionou o nib para pagamento e cabe-nos a nós confirmar ou nao, pelo menos na CGD acontece-me isso. O que acontece é que na maioria das vezes ignora-se as mensagens .


    Colocado por: slsgO melhor para alem de andar atento aos movimentos da conta é de vez em quando passar por um multibanco e verificar quais ou débitos diretos ativos e eliminar os que já nao estão em funcionamento ou que não nos sejam familiares.....

    CONCORDO plenamente
    • tnjp
    • 26 março 2015

     # 7

    Em Janeiro passei a conta da NOS e da Câmara Municipal para débito directo e em ambos os casos pediram o papel do banco a confirmar que eu era o titular daquele NIB.
    • JPN761
    • 26 março 2015 editado

     # 8





    Há dois dias a Rádio Renascença noticiou o caso de uma mulher que, ao olhar para o seu extrato bancário, se apercebeu que estava a pagar despesas que não eram suas. Tudo porque alguém deu o seu NIB a uma empresa credora

    Este é um problema fácil de ser concretizado uma vez que, desde agosto de 2014, os contratos são celebrados única e exclusivamente entre o cliente e o fornecedor de um serviço. A entidade bancária não interfere no processo.

    Assim, uma pessoa de má-fé pode facilmente assinar um contrato, por exemplo com uma operadora de televisão, e dar um NIB que não seja o seu, autorizando desta forma o pagamento através de débito direto. A entidade credora não tem como confirmar se determinado NIB pertence ou não à pessoa que assinou o documento.

    Mas o que fazer quando estas situações lhe batem à porta? O Jornal de Negócios explica.

    Foi-lhe descontado um débito direto na sua conta com o qual não concorda? Pois saiba que dispõe de dois meses para pedir, junto da instituição bancária em causa, o reembolso desse valor.

    Se se tratar de um débito direto não autorizado, os clientes têm um prazo de 13 meses para exigir ao banco o reembolso do dinheiro descontado de forma indevida.

    “O pedido de retificação não fica limitado aos 13 meses nos casos em que o prestador de serviços de pagamento não cumpra os deveres de informação a que está obrigado”, explicou o Banco de Portugal ao Negócios.

    Por fim, saiba que pode informar o seu banco de que não autoriza qualquer débito direto ou, então, pode criar listas de entidades que estão, ou não, autorizadas a descontar um valor mensal da sua conta bancária, sendo que também é possível determinar um montante limite para cobranças efetuadas via débito direto.

    Noticias ao minuto
    • slsg
    • 26 março 2015

     # 9

    Eu fiz toda a alteração por telefone e até reforcei a questão se não seria necessário enviar um documento assinado pelo meu pai a dar conhecimento do debito direto e foi confirmado que nada era necessário que bastaria apenas dar a indicação do IBAN/NIB e todo o processamento na nova conta passaria a ser executado no mês seguinte e assim foi... sem qualquer papel assinado sem qualquer confirmação de nenhuma das partes....
 
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