Colocado por: jccppois ,o problema é que eu não sei qual é o valor da multa,Eu em 2014 entreguei o IRS sem englobamento na data correta, mas mais tarde fiquei a saber que, se entrega-se com englobamento ficaria beneficiado. Foi o que fiz. Nas Finanças, o funcionário disse-me que poderia pagar até 50€, mas tudo dependia do Chefe das Finanças e do meu historial de contribuinte. Como sou uma pessoa cumpridora dos meus deveres e obrigações, acabei por não pagar nada e, com esta substituição, poupei 300€.
Colocado por: miguelgjccp,
o cabeça de casal poderia receber as rendas e pagar as despesas (incluindo o IMI) e depois faziam as contas entre os herdeiros?
O cabeça de casal é que deve administrar a herança enquanto ela não é distribuída pelos herdeiros.
Penso que só pode declarar a sua parte do IMI quando esse herança for distribuída pelos herdeiros, em que cada um recebe/paga conforme e sua quota-parte.
Colocado por: jccpbasta inserir os valores das faturas(despesas) no IRS?
Colocado por: jccp"IVA EM REGIME DE ISENÇÃO AO AO ABRIGO DO ARTIGO Nº9"
Colocado por: jccpPOSSO POR ESTA FATURA NAS DESPESAS DE IRS?
Colocado por: JOCORTenho muitas dúvidas sobre a crrecção desta justificação de isenção de IVA.
Colocado por: JOCOREssa factura corresponde a uma despesa relativa a imóveis seus ?
Desses imóveis tem rendimentos prediais ?
Colocado por: jccpalguém pode esclarecer se é necessario registar faturas de despesas de rendimentos prediais no E FATURA para que possa deduzi-las no anexo f do irs?
Colocado por: JOCORÉ pouco seguro afirmar uma coisa ou outra. Estamos no início de uma nova forma de registar despesas/facturas e também com um novo governo que - provavelmente - só daqui a meses dará directivas inequívocas aos Serviços Tributários.
No seu lugar, uma vez que tem as facturas, talvez as registasse pois não tem nada a perder e não haverá a certeza de que daqui a uns meses não as irá precisar de ter no Portal das Finanças relativamente a 2015. Nessa altura será tarde.
Colocado por: JOCORNo seu lugar, uma vez que tem as facturas, talvez as registasse pois não tem nada a perder e não haverá a certeza de que daqui a uns meses não as irá precisar de ter no Portal das Finanças relativamente a 2015. Nessa altura será tarde.