Colocado por: slsgA isenção do IVA em nada está relacionado com a dedução como despesa de rendimentos prediais em IRS... A isenção do IVA é provável que seja por ter sido declarado pelo prestador de serviços um valor inferior a 10000€ no ano anterior ou um volumne de negócios abaixo dos 100000€... Por isso não tem de se preocupar por ter uma fatura que diz isento de IVA... Se alguém estiver em incumprimento, será o empreiteiro por não ter alterado o regime ao qual está sujeito...
Colocado por: jccpo imi vai subir outra vez..