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      jccp
    • 21 janeiro 2016 editado

     # 41

    Colocado por: slsgA isenção do IVA em nada está relacionado com a dedução como despesa de rendimentos prediais em IRS... A isenção do IVA é provável que seja por ter sido declarado pelo prestador de serviços um valor inferior a 10000€ no ano anterior ou um volumne de negócios abaixo dos 100000€... Por isso não tem de se preocupar por ter uma fatura que diz isento de IVA... Se alguém estiver em incumprimento, será o empreiteiro por não ter alterado o regime ao qual está sujeito...


    totalmente de acordo,mas será que posso declara-la como despesa nos rendimentos prediais?

    e diz fatura...não devia ter um recibo da fatura?
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      jccp
    • 25 janeiro 2016

     # 42

    o imi vai subir outra vez...desta vez a "invenção" é a subida do coeficiente de localização


    aguentem!!
  1.  # 43

    Colocado por: jccpo imi vai subir outra vez..

    Vai subir nuns casos e vai descer noutros (além de se manter em outros).
    Os novos coeficientes de localização nalguns casos alteram os anteriores para mais ou para menos. Nos outros mantêm-nos.
    Concordam com este comentário: jccp
 
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