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    • Gex
    • 30 março 2015

     # 1

    Boas,
    Tenho um amigo que me pediu uma opinião sobre uma situação que lhe está a suceder neste momento e pensei que certamente não encontraria melhores opiniões que aqui, por isso aqui vai:
    O meu amigo é dono de um apartamento que arrendou a uma pessoa que parece não estar a ter o melhor comportamento e que agora parece estar a chegar a um ponto insustentável pelo que ele gostava de saber se e como pode rescindir o contrato.
    O apartamento foi arrendado há pouco tempo e fará um ano de arrendamento em Outubro ou Novembro, sendo o contrato renovável anualmente. Problemas:
    - Inicialmente foi pedido se o inqulino podia levar um cão para o apartamento. Foi-lhe dito que sim e acabou por levar 3.
    - O inquilino pediu ao senhorio se podia pintar os azulejos da cozinha. Disse que seria um profissional a fazê-lo e ficaria perfeito. Parece que ficou tudo pintado mal e porcamente.
    - Finalmente a mais recente situação e que está a ser a mais incómoda - O inqulino queixou-se que o poliban estaria a escoar mal a água e o senhorio mandou lá um canalizador que esteve a efectuar uma limpeza no escoamento mas que avisou logo que o sistema de esgoto já era velho e que devia ser usado com cautela, ou seja, sem despejar grandes quantidades de água pois o poliban não tinha capacidade de escoamento. Ora, mais tarde o inquilino liga ao senhorio a dizer que tinha inundado a casa toda por causa do escoamento e que iria descontar da renda o pagamento dos estragos e da ida de outro canalizador.

    Ora, agora pergunto eu: não seria normal que um adulto consciente que esteja a tomar banho e se aperceba que a água está a transbordar para fora, parasse de tomar bano, ou tomasse as acções necessárias para não inundar a casa toda como sucedeu?

    Portanto as perguntas são: de quem é a responsabilidade dos estragos dessa inundação e, se a responsabilidade for do inquilino, se isso não é suficiente (juntamente com as outras situações) para rescindir o contrato de arrendamento?

    Obrigado!!
  1.  # 2

    ora bem.. você pediu opiniões..aqui vão elas:
    - o arrendatário pediu para levar um cão para o imóvel. O senhorio disse que sim. O rapaz levou 3. Ok.
    O que ficou estabelecido no contrato? Pode ou não pode haver animais de estimação? Se sim, salvo erro, ele pode ter até 3 cães no apartamento, sem estar a infringir a lei. Se não, não poderia lá ter nenhum. O senhorio não é o "papá" do arrendatário, que diz: "sim senhor filhote, podes ter um cãozinho.. Mas vê lá, é só um!"
    - O arrendatário disse que queria pintar os azulejos. Disse que iria ser um profissional a fazê-lo. Ok.
    Ficou uma cagada. Fale com o arrendatário para compor aquilo. Foi má aplicação do produto? Ele que fale com o pintor que contratou. O pintor não dá garantia? Paciencia, ele que contrate alguém para refazer tudo. Não vai é ficar o senhorio com a casa mal pintada...
    - O arrendatário agora tem de tomar banho usando pouca água?!??! Então se o senhorio foi alertado para o facto de que a canalização estava velha e já não aguentava muito, o mais correto seria remediar a situação, não querer "impor" ao inquilino que tome banho "com cautela", porque ele não quer gastar dinheiro na manutenção do imóvel!

    Pelo que estou a ver o arrendatário tem mais argumentos para rescindir com o senhorio do que ao contrário!
    • Gex
    • 30 março 2015

     # 3

    Ok Tyrande, muito obrigado pelo input.
    Compreendo a questão dos cães. Não sei o que ficou establecido no contrato, ou se há mesmo algo no contrato no que toca a essa situação.
    Quanto à pintura, entendo então que o senhorio não deve ficar prejudicado por uma mápintura.

    Finalmente relativamente ao chuveiro. Compreendo que o senhorio deveria encontrar uma melhor solução, embora já o tenha tentado, aparentemente sem sucesso. Mas o facto de o arrendatário estar a tomar banho e inundar a casa toda não será algo exagerado? Quer dizer, se eu estiver a conduzir um carro e vir que o motor começa a deitar fumo não carrego no acelerador pois sei que vou rebentar o motor. Mas pronto, também acredito que pode não ter visto...
  2.  # 4

    Então o que propõe ao arrendatário?
    Parar de tomar banho?
    Tomar banho "às prestações"?

    Existem mais casas de banho que ofereçam condições para o arrendatário tomar banho? Ou a que está a ser utilizada é única?
    é que, sinceramente, se for o caso, não é um problema que dá para "empurrar com a barriga..."
  3.  # 5

    Só para deixar claro que nestas situações na minha opinião sem conhecer o imóvel e o seu estado de conservação e sem conhecer o arrendatário, qualquer opinião pessoal é estar a mandar postas para o ar, as variantes são muitas.
    Concordam com este comentário: jorgealves, Tyrande
    • Gex
    • 30 março 2015

     # 6

    Colocado por: BricoleiroSó para deixar claro que nestas situações na minha opinião sem conhecer o imóvel e o seu estado de conservação e sem conhecer o arrendatário, qualquer opinião pessoal é estar a mandar postas para o ar, as variantes são muitas.
    Concordam com este comentário:Tyrande


    Pois, compreendo. Também não conheço o arrendatário. o imóvel não parece em más condições de quando lá estive, mas não faço ideia como estará o escoamento do dito poliban
    •  
      FD
    • 30 março 2015 editado

     # 7

    Colocado por: Gex- Inicialmente foi pedido se o inqulino podia levar um cão para o apartamento. Foi-lhe dito que sim e acabou por levar 3.

    Falha de comunicação?
    Versão A - "Posso ter cão no apartamento?"
    Versão B - "Posso ter um cão no apartamento?"
    Versão C - "Posso ter um único cão no apartamento?"
    Por exemplo, a omissão do artigo indefinido no exemplo acima é uma porta aberta...

    Colocado por: Gex- O inquilino pediu ao senhorio se podia pintar os azulejos da cozinha. Disse que seria um profissional a fazê-lo e ficaria perfeito. Parece que ficou tudo pintado mal e porcamente.

    O ideal nessas situações é:
    - arrendatário pergunta se pode fazer X
    - senhorio responde: "pode DESDE que, ao devolver o imóvel e sob nosso pedido, reponha a situação original"
    - pôr tudo por escrito para não haver dúvidas depois

    Senão, acontece exactamente o que acabou por acontecer.
    Quanto a mim, se o senhorio assentiu sem grandes condições associadas, será difícil reclamar sobre isto.

    Colocado por: Gex- Finalmente a mais recente situação e que está a ser a mais incómoda - O inqulino queixou-se que o poliban estaria a escoar mal a água e o senhorio mandou lá um canalizador que esteve a efectuar uma limpeza no escoamento mas que avisou logo que o sistema de esgoto já era velho e que devia ser usado com cautela, ou seja, sem despejar grandes quantidades de água pois o poliban não tinha capacidade de escoamento. Ora, mais tarde o inquilino liga ao senhorio a dizer que tinha inundado a casa toda por causa do escoamento e que iria descontar da renda o pagamento dos estragos e da ida de outro canalizador.

    Neste caso, a causa da "inundação" terá que ser muito bem apurada para dizer seja o que for.
    Ora, se houve uma primeira intervenção, se o arrendatário estava avisado do problema, parece-me que houve um uso descuidado, no mínimo, negligente. Como tal, a despesa teria que ser do arrendatário.
    Porém, esta minha opinião está muito condicionada ao que aconteceu exactamente.
    Uma coisa é a pessoa ter tomado banho e não ter percebido que estava a sair água de outro sítio que não aquele que era esperado.
    Outra é, mesmo sabendo que a água saía daquele sítio, se ter borrifado para o facto, e deixar as coisas acontecerem...

    Lembro que um seguro multi-riscos habitação pode cobrir este tipo de estragos. Até há coberturas para torneiras abertas sem querer. Se o há, é participar o sinistro à seguradora. Se o perito da seguradora comprovar que houve uma falha técnica e não um descuido, a seguradora deve pagar. Como é a seguradora a pagar, não há cá deduções nas rendas para ninguém...
    Se não há seguro multi-riscos, devia haver, ainda vai a tempo de fazer um.

    De qualquer forma, consoante o custo associado ao prejuízo, deverá haver um relatório técnico pericial para perceber se houve desleixo ou não.
    Até ao valor de uma renda, se eu fosse senhorio, não me chateava mais e tratava eu próprio de contratar a reparação - nada de ser o arrendatário a fazer os contactos, permite malabarismos se estiver de má fé. A seguir, contratava um seguro multi-riscos.
    Se o valor for superior ao de uma renda, pague a alguém para descobrir o que aconteceu e depois veja o que fazer consoante o resultado dessa perícia.

    Convém que, face ao historial, adopte de agora em diante uma postura mais formal, com registo escrito de tudo.
  4.  # 8

    Colocado por: Gexmais tarde o inquilino liga ao senhorio a dizer que tinha inundado a casa toda por causa do escoamento e que iria descontar da renda o pagamento dos estragos e da ida de outro canalizador

    Antes de tomar qualquer iniciativa, o ideal seria ligar ao inquilino a pedir-lhe para efectuar a comunicação do incidente pelos canais legais (carta registada com AR).
    Seguidamente, se houver seguro, chama-se o perito para avaliar a situação e, verificar cobertura da seguradora.
    Caso não haja seguradora, é da responsabilidade (e interesse) do senhorio chamar um técnico especialista para avaliar causas do incidente e emitir respectivo relatório e elaborar orçamento de reparação.
    Caso o incidente tenha sido causado por má utilização, a responsabilidade é do inquilino e terá que ser ele a arcar com os custos da reparação.
    Caso não tenha havido má utilização e a seguradora cobrir, é da responsabilidade da seguradora. Se não houver seguro, cabe ao senhorio arcar com os custos.

    Pelo que já reportou, o melhor conselho que pode dar ao seu amigo é não permitir de todo isto:
    Colocado por: Gexiria descontar da renda o pagamento dos estragos e da ida de outro canalizador

    Eu dizia ao inquilino que trataria do assunto não permitindo qualquer intervenção no meu imóvel sem a minha expressa autorização e muito menos que permitiria descontar qualquer valor na renda.
  5.  # 9

    E que tal o senhorio fazer a dita intervenção no imóvel para que o homem possa tomar banho?
    Ainda não respondeu ao meu post anterior. Existem mais casas-de-banho no imóvel que permitam ao arrendatário tomar banho? Ou aquela á a unica?
    É que tomar banho, puro e simplesmente não consta (pelo menos na minha lista) em utilização indevida das instalações!
    é que dito da forma como alguns estão a colocar é quase tipo: olhe, você não pode tomar banho à vontade porque a canalização está a dar as últimas de si. Também não permito que chame ai nenhum canalizador. Vai ter de esperar que eu conserte. Enquanto isso...olhe, tome banho às mijinhas...
    •  
      FD
    • 30 março 2015

     # 10

    Colocado por: TyrandeE que tal o senhorio fazer a dita intervenção no imóvel para que o homem possa tomar banho?

    Ou seja, se o homem quer tomar um banho de 30 minutos, está no seu direito, mesmo que isso inunde a casa toda?

    Percebo o que diz mas, tem que se perceber primeiro como é que aconteceu a inundação para se poder dizer seja o que for.
    É que o facto de haver um problema com o poliban não é carta branca para inundar a casa...
    Concordam com este comentário: bel99, Franklin
 
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