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    • VHFSM
    • 30 março 2015 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Este assunto já foi referido algumas vezes aqui, mas como neste caso são 2 anos de arrendamento sem recibos, decidi criar um novo post, pois não sei se o caso pode ser diferente dos outros.

    Tenho um apartamento arrendado à 2 anos e poucos meses, e acontece que este ano pretendia apresentar no IRS o mesmo arrendamento (relativo ao ano fiscal de 2014), mas a minha senhoria nunca me passou nenhum recibo.

    A minha duvida é a seguinte, se apresentar os valores no IRS, mesmo com a senhoria a recusar-se a emitir os recibos, (pelo que percebi, o contrato não está registado nas finanças), pode cair alguma culpa para cima de mim ou posso estar descansado?

    Tenho alguns comprovativos em papel das transferencias (perdi algumas infelizamente), mas posso obter os comprovativos via site do banco. Nesses comprovativos online, não tem o NIB do destino, mas tem o valor exato do arrendamento, e não sei se as finanças até podem cruzar os dados com os bancos...

    Obrigado pela atenção.
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    • 30 março 2015

     # 2

    Se estiver de posse do NIF da sua senhoria pode e deve indicar no seu IRS o valor anual da renda que pagou. O problema que poderá vir a surgir é sobre a senhoria e não sobre si.

    As transferências bancárias mensais para a conta da senhoria fazem prova do pagamento da renda. Basta munir-se de 2ªas vias dos extractos da sua conta, caso não os possua.
  1.  # 3

    Sim, tenho o NIF, está no contrato de arrendamento.

    Mas por ter facilitado no ano passado por azelhice minha, também não tenho que rever o IRS no ano fiscal de 2013? E não terei que pagar qualquer multa por não ter pedido os recibos, sendo pelo mesmo motivo, algo como cumplice da situação?
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    • 30 março 2015

     # 4

    Colocado por: VHFSMSim, tenho o NIF, está no contrato de arrendamento.

    Mas por ter facilitado no ano passado por azelhice minha, também não tenho que rever o IRS no ano fiscal de 2013? E não terei que pagar qualquer multa por não ter pedido os recibos, sendo pelo mesmo motivo, algo como cumplice da situação?



    Não está sujeito a nenhuma multa, dado tratar-se de uma dedução no IRS, não estando obrigado a ter que beneficiar dela.
  2.  # 5

    Ok, vou regularizar a situação então.

    Muito obrigado pela ajuda!

    Cumprimentos
  3.  # 6

    Só tem que na declaração de IRS declarar as rendas, não se preocupe com mais nada, desde que tenha comprovativo dos pagamentos nao terá qualquer problema e as finanças só irão "em cima" do seu senhorio.

    Eu, como pessoa de bem que sou, informava o senhorio que ia fazer o que tenho por direito. Não queria criar conflitos com o meu senhorio... mas isto sou eu que gosto de evitar problemas!
  4.  # 7

    Claro que irei avisar o senhorio, tanto que já foi avisado. Pelo mesmo motivo vim aqui parar, pois ele torceu o nariz ao referir os recibos... e queria ter a certeza que a situação não iria trazer problemas para cima de mim.
  5.  # 8

    Mais uma pergunta, então se eu for ao meu balcão no banco, e pedir o comprovativo das transferências (foram todas via multibanco), eles cedem essa informação facilmente?
  6.  # 9

    Ceder cedem, terá é de pagar por elas... por norma é um valor por página, e não costuma ser pouco!

    Mas só precisa desses comprovativos se as finanças a for investigar. Não precisa deles para preencher o IRS.
  7.  # 10

    Uhm.. e não posso pedir para filtrarem pelas transferências para o NIB do senhorio?
    É uma folha por transferência? E qual o valor de cada uma se tiver alguma ideia..?
  8.  # 11

    Colocado por: VHFSMUhm.. e não posso pedir para filtrarem pelas transferências para o NIB do senhorio?
    É uma folha por transferência? E qual o valor de cada uma se tiver alguma ideia..?


    Penso que não fazem isso.
    O que o banco lhe fará é imprimir os extratos bancários dos meses que refere, se um mês o extrato tem uma página paga uma página se tem mais pagará as páginas que tiver.
    O valor deve depender de cada banco, a CGD já me cobrou se não me engano 5 euros por página.

    Mas se tem acesso pela internet consegue extratos gratuitamente até dois anos de antiguidade.
  9.  # 12

    Sim, mas não tem o NIB de destino, tem:

    • Conta de onde saio o dinheiro

    • Uma descrição

    • Montante

    • Data

    • Tipo de movimento

    • Entidade

    • Nº do cartão (em que metade está cifrado com *)

    • Meio de pagamento

    • Nº SIBS


    Não sei se será o suficiente para as finanças..
 
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