Boa noite, O terreno que na foto está marcado a preto, este registado em nome do meu avô, com um só artigo no registo civil. A problemática que aqui vos trago é complexa e por isso mesmo também interessante: 1 – O meu avô já faleceu em 1998, sendo que a minha avó faleceu em 2004. 2 – Em vivo o meu avô e avó recorreram a um notário para elaborar um documento assinado por ele e por todos os filhos e cônjuges destes, onde ele, dividiu o terreno em parcelas. O terreno é o marcado a preto, sendo que cada parcela cada parcela corresponde um número. 3 – Como existia este documento devidamente assinado por todos os herdeiros, nunca estes regularizaram o terreno, estando este ainda com um só artigo. 4 – Desde este documento que os herdeiros (filhos), tomam conta dos prédios como sendo deles, e pelos parâmetros definidos. A linha a vermelho é o caminho público, o meu Pai corresponde a parcelas com o número 2. A parcela 4 é de um tio meu que está emigrado, sendo que ele tem o prédio sem acesso a parte pública, mas desde sempre e através do documento feito pelo meu avô o meu Pai (2) da passagem ao meu tio (linha verde), sendo que, o meu tio dá passagem ao meu pai, para acesso a outra parcela (2), e este volta a dar passagem ao outro meu tio (parcela 4). 5 – A parcela 4 está a ser registada, através de processo judicial, pois alguns dos herdeiros não aceitaram o registo por mero acordo (assinatura), a parcela 4 quer legalizar o urbano não município, sendo que para esta licença ser passada, ele tem que ter acesso a caminho publico. 6 – Ora como já referi o meu Pai sempre deu e continua a dar passagem ao meu tio (parcela 4), bem como a parcela 1, pois esta cedência de passagem é um direito, mas foi previsto desde o início e está escrito no documento feito pelo meu avô (“a parcela devem deixar passar os outros através de um caminho de 2.5 m de largura”). 7 – Há pouco tempo um eng. Do município informou o meu pai que ele teria que ceder um novo caminho ao meu tio e esse caminho passaria a ser público, pois só assim ele teria licença aceite no processo de legalização da casa…. A questão que coloco é que, o meu pai sempre deu caminho de passagem aos meus tios, e a relação entre ambos (parcela 4) é boa, mas agora dizem-nos que temos que passar aquele caminho (a verde), passa a ser público? É verdade? Podemos informar a C.M. que já sedemos passagem, desde “sempre”, e de acordo com o definido pelo meu avô a quando da elaboração do documento, que está assinado por todos, inclusive pelos meus tios proprietários das devidas parcelas? Isto resolve o problema de legalização da casa do meu tio. Desde já obrigado pela vossa ajuda, Luis Almeida