Colocado por: jcabEste controlo será feito através do cruzamento de dados dos senhorios e dos inquilinos. Isto é, “a generalidade dos senhorios passará a estar obrigada a emitir um recibo através do Portal das Finanças”.
Agora pergunto: O meu pai tem 90 anos, logo não necessita de passar recibos electrónicos.
Serão passados a papel.
Agora pergunto: Como é que o Fisco tenciona fazer este cruzamento?
Colocado por: jcab
Agora pergunto: O meu pai tem 90 anos, logo não necessita de passar recibos electrónicos.
Colocado por: Carvai
Esta estória dos recibos eletrónicos até facilita a vida a quem não foge aos impostos. Em vez de fazer o recibo numa folha excel, imprimir e enviar pelo correio ao inquilino basta ir ao site das finanças, preencher 2 ou 3 campos e já está.
Como assim ?
Do mesmo modo tem que imprimir o original e duplicado do recibo electrónico e enviar pelo correio ao inquilino... O papel continua a existir...
Colocado por: ramos1999
?eu estando fora serei obrigado a passar recibos pela internet ao meu inquilino?o recibo de papel não chega?
Colocado por: sizeDo mesmo modo tem que imprimir o original e duplicado do recibo electrónico e enviar pelo correio ao inquilino... O papel continua a existir...
Colocado por: fpcAlguém me sabe informar qual a legislação que obriga as opreradora a fornecerem ao fisco a relação dos contratos de água, luz e gás?
Colocado por: Carvai
Em vez de fazer o recibo numa folha excel, imprimir e enviar pelo correio ao inquilino basta ir ao site das finanças, preencher 2 ou 3 campos e já está.
Não precisam de enviar recibo nenhum. Fica automaticamente registado nos dados do inquilino na AT, pelo que também terá as deduções feitas automaticamente tal como os recibos de farmácia que agora basta dar o NIF e fica tudo tratado. Não são precisos papeis nem email's nenhuns.
Colocado por: Carvai
Não é preciso, todas as faturas dessas entidades vão parar ao e-fatura. Basta um pequeno programa que deteta um contribuinte com várias contas de agua e luz e com baixos rendimentos declarados para se detetar alugueres permanentes ou turísticos ilegais.
Colocado por: Carvai
Não é preciso, todas as faturas dessas entidades vão parar ao e-fatura. Basta um pequeno programa que deteta um contribuinte com várias contas de agua e luz e com baixos rendimentos declarados para se detetar alugueres permanentes ou turísticos ilegais.