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    • jcab
    • 31 março 2015

     # 1

    Este controlo será feito através do cruzamento de dados dos senhorios e dos inquilinos. Isto é, “a generalidade dos senhorios passará a estar obrigada a emitir um recibo através do Portal das Finanças”.

    Agora pergunto: O meu pai tem 90 anos, logo não necessita de passar recibos electrónicos.
    Serão passados a papel.

    Agora pergunto: Como é que o Fisco tenciona fazer este cruzamento?
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    • 31 março 2015 editado

     # 2

    O seu pai está obrigado a ter que declarar, até 31 de Janeiro, as rendas recebidas no ano anterior, que substitui o expediente dos recibos electrónicos. Logo a AT terá as ferramentas necessárias para fazer o cruzamento.
    Concordam com este comentário: electrao
    • jcab
    • 31 março 2015 editado

     # 3

    Obrigado pela resposta.

    Não percebi a parte do "até 31 de Janeiro".

    O único sítio que o meu pai declara as rendas é no IRS no anexo F.
    Sempre foi assim, há mais de 40 anos.

    E estando a falar em IRS, nunca é "até 31 de Janeiro".
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    • 31 março 2015

     # 4

    Mas agora, com a nova lei, há que declarar até 31 de Janeira todas as rendas recebidas com identificação dos inquilinos e, paralelamente, em maio de cada ano, continuar a declarar o rendimento das rendas em sede IRS.
  1.  # 5

    Colocado por: jcabEste controlo será feito através do cruzamento de dados dos senhorios e dos inquilinos. Isto é, “a generalidade dos senhorios passará a estar obrigada a emitir um recibo através do Portal das Finanças”.

    Agora pergunto: O meu pai tem 90 anos, logo não necessita de passar recibos electrónicos.
    Serão passados a papel.

    Agora pergunto: Como é que o Fisco tenciona fazer este cruzamento?


    O controlo com cruzamento de dados destina-se a detetar quem tem imóvel arrendado e não declara ao fisco, não terá problemas dado que tem declarado em sede de IRS.
    Pelos vistos com a nova lei, não emitindo o recibo eletronico mensal terá de declarar até 31 de Janeiro de cada ano, o total das rendas recebidas no ano anterior.

    O controlo de cruzamento de dados poderá funcionar na mesma, claro que os casos em que a renda não é declarada e a eletricidade, agua e gás continuam ou passam em nome dos senhorios isso não será detetado...
  2.  # 6

    Colocado por: jcab
    Agora pergunto: O meu pai tem 90 anos, logo não necessita de passar recibos electrónicos.

    O meu pai também tem 89 anos e entrega o IRS pela net e trata de todos os assuntos dos bancos pelo netbanking. Claro que sou eu que faço isso, e muitos idosos têm filhos e netos que o podem fazer. Esta estória dos recibos eletrónicos até facilita a vida a quem não foge aos impostos. Em vez de fazer o recibo numa folha excel, imprimir e enviar pelo correio ao inquilino basta ir ao site das finanças, preencher 2 ou 3 campos e já está. Em tempos fiz recibos verdes para o meu filho e era muito simples.
    Depois quando for para entregar o IRS basta acrescentar as despesas no anexo F e já está. Quem tiver de declarar até 31 de Janeiro os valores recebidos também vai ter o anexo F já preenchido como acontece com toda a gente que recebe ordenados ou pensões.
  3.  # 7

    Colocado por: Carvai


    Esta estória dos recibos eletrónicos até facilita a vida a quem não foge aos impostos. Em vez de fazer o recibo numa folha excel, imprimir e enviar pelo correio ao inquilino basta ir ao site das finanças, preencher 2 ou 3 campos e já está.


    Como assim ?

    Do mesmo modo tem que imprimir o original e duplicado do recibo electrónico e enviar pelo correio ao inquilino... O papel continua a existir...
  4.  # 8

    e tem mais se o inquilino pagar por transferência bancária nem precisa de lho enviar ele não precisa do recibo para nada.
  5.  # 9


    Como assim ?

    Do mesmo modo tem que imprimir o original e duplicado do recibo electrónico e enviar pelo correio ao inquilino... O papel continua a existir...


    Não necessariamente, pode enviar por e-mail ;-)
    Mal posso imaginar, os inquilinos dos meus clientes a receberem os e-mails com os recibos todos os meses..
  6.  # 10

    então como funciona isto dos recibos,que vi nas noticias que terão de ser enviados por e-mail?eu estando fora serei obrigado a passar recibos pela internet ao meu inquilino?o recibo de papel não chega?
  7.  # 11

    Colocado por: ramos1999

    ?eu estando fora serei obrigado a passar recibos pela internet ao meu inquilino?o recibo de papel não chega?


    Se a renda for superior a € 70,00 mensais e se sua idade for inferior a 65 anos, está mesmo obrigado a ter que emitir os recibos electrónicos (em papel) no Portal das Finanças.
  8.  # 12

    Colocado por: sizeDo mesmo modo tem que imprimir o original e duplicado do recibo electrónico e enviar pelo correio ao inquilino... O papel continua a existir...

    Não precisam de enviar recibo nenhum. Fica automaticamente registado nos dados do inquilino na AT, pelo que também terá as deduções feitas automaticamente tal como os recibos de farmácia que agora basta dar o NIF e fica tudo tratado. Não são precisos papeis nem email's nenhuns.
    • fpc
    • 1 abril 2015

     # 13

    Alguém me sabe informar qual a legislação que obriga as opreradora a fornecerem ao fisco a relação dos contratos de água, luz e gás?
  9.  # 14

    Colocado por: fpcAlguém me sabe informar qual a legislação que obriga as opreradora a fornecerem ao fisco a relação dos contratos de água, luz e gás?

    Não é preciso, todas as faturas dessas entidades vão parar ao e-fatura. Basta um pequeno programa que deteta um contribuinte com várias contas de agua e luz e com baixos rendimentos declarados para se detetar alugueres permanentes ou turísticos ilegais.
  10.  # 15

    Colocado por: Carvai

    Em vez de fazer o recibo numa folha excel, imprimir e enviar pelo correio ao inquilino basta ir ao site das finanças, preencher 2 ou 3 campos e já está.

    Não precisam de enviar recibo nenhum. Fica automaticamente registado nos dados do inquilino na AT, pelo que também terá as deduções feitas automaticamente tal como os recibos de farmácia que agora basta dar o NIF e fica tudo tratado. Não são precisos papeis nem email's nenhuns.


    Do mesmo modo, tem que ser emitidos em papel e imprir o original e o duplicado. Assim determina a legislação.

    **************

    Portaria 98-A/2015

    Artigo 6.º

    Emissão do recibo de renda eletrónico

    1 — O preenchimento e emissão do recibo de renda eletrónico efetua -se obrigatoriamente no Portal das Finanças, no endereço eletrónicowww.portaldasfinancas.gov.pt.
    2 — Para a emissão do recibo de renda eletrónico de-vem ser seguidos os procedimentos referidos no Portal das Finanças, mediante autenticação com o respetivo número de identificação fiscal e a senha de acesso.
    3 — O recibo de renda é emitido em duplicado, destinando-se o original a dar quitação das rendas recebidas da contraparte, ficando o duplicado para o emitente.
  11.  # 16

    Mas não tem que imprimir pois não vai servir para nada. Fiz dezenas de recibos verdes e nunca imprimi nenhum. Quem os recebe também só imprime se quiser. Ficam arquivados no site da AT para o resto da vida.
  12.  # 17

    A propósito de recibos, achei piada que esta semana estive num restaurante no Barreiro e no final a conta foi-me apresentada numa espécie de tablete. Depois de conferir a conta cliquei no confirmar, apareceu um campo para escrever o NIF e apareceu a fatura. Perguntaram se queria o papel, mas recusei. Ainda não verifiquei mas vai parar ao e.fatura e assunto arrumado.
  13.  # 18

    Mas então, após o senhorio lá meter os dados, o recibo electronico é enviado ao inquilino automaticamnete pelo portal das finanças?


    Colocado por: Carvai
    Não é preciso, todas as faturas dessas entidades vão parar ao e-fatura. Basta um pequeno programa que deteta um contribuinte com várias contas de agua e luz e com baixos rendimentos declarados para se detetar alugueres permanentes ou turísticos ilegais.
  14.  # 19

    Colocado por: Carvai
    Não é preciso, todas as faturas dessas entidades vão parar ao e-fatura. Basta um pequeno programa que deteta um contribuinte com várias contas de agua e luz e com baixos rendimentos declarados para se detetar alugueres permanentes ou turísticos ilegais.

    Pode detetar algumas situações, mas isso serve de prova de alguma coisa?
  15.  # 20

    Eu não sei se os funcionários da AT além de andar a bisbilhotar as contas do Coelho e do Cavaco também procuram quem anda a fugir a impostos. O pagar agua e luz de mais de uma casa não prova nada, mas pode servir para começar a averiguar, principalmente se as casas são todas próximas.

    E ao passar o recibo eletrónico o mesmo vai logo para o e-fatura do inquilino pelo que este já não precisa de fazer mais nada se tiver direito a alguma dedução no IRS. Se precisar de imprimir um recibo por qualquer razão basta ir ao site da AT e tem lá todos. Uma vez que os recibos não têm nenhuma assinatura podem imprimir quando quiserem em qualquer altura.
 
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