Colocado por: B00giemanLembrei-me agora... na hipótese 3 não posso comprar a quota parte do terreno a A por um valor por um valor muito abaixo do valor patrimonial? se for possível... assim até poderia ser uma boa solução....mesmo que tivesse de pagar IMT este seria sempre muito baixo...Comprar uma coisa que pertence a uma empresa de que o seu sogro é sócio por um valor muito abaixo do patrimonial? Os outros sócios e herdeiros iriam mandar-se ao ar! E, de qualquer maneira, creio que o IMT incide no mínimo sobre o valor patrimonial... e ainda se arriscava a que a Câmara Municipal exercesse o direito de preferência e lhe ficasse com o terreno!