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  1.  # 1

    Boa noite,
    Tenho uma dúvida quando se fala de tempos minimos e datas de fim de contrato.
    A dúvida é esta:
    Tendo um contrato arrendamento de um ano, e tempo mínimo de 1/3 ou seja quatro meses, mas obrigatoriedade de aviso de denúncia de 120 dias. Eu posso antes de decorridos o 1/3 ou seja quatro de meses, avisar que quero denunciar o contrato e começar a comtar os 120 dias?
    Ou seja, se passados 2 meses de contrato eu quiser denunciar, posso avisar, começando a contar os 120 dias , perfazendo assim 6 meses ou seja, cumprindo mais de 1/3 do contrato e avisando com os 4 meses de antecedência?
    Obrigado e boa noite
    •  
      jccp
    • 1 abril 2015

     # 2

    para contratos de 1 ano o prazo são 90 dias,não são 120.



    Colocado por: Ccfdse passados 2 meses de contrato eu quiser denunciar, posso avisar, começando a contar os 120 dias , perfazendo assim 6 meses ou seja, cumprindo mais de 1/3 do contrato e avisando com os 4 meses de antecedência?


    não
  2.  # 3

    Colocado por: jccp

    para contratos de 1 ano o prazo são 90 dias,não são 120.



    Em rigor, para contratos de 1 ano, o prazo é de 120 dias.
    Concordam com este comentário: Ccfd
    •  
      FD
    • 1 abril 2015

     # 4

    Sempre tive essa dúvida.

    Mas, acho que é o prazo mais longo que deve ser aplicado.
  3.  # 5

    Colocado por: Ccfdse passados 2 meses de contrato eu quiser denunciar, posso avisar, começando a contar os 120 dias , perfazendo assim 6 meses ou seja, cumprindo mais de 1/3 do contrato e avisando com os 4 meses de antecedência?
    Eu também tenho essa dúvida. Se realmente quer sair, pode sempre tentar e ver o que acontece... (depois venha cá dizer como ficou a situação)
  4.  # 6

    Sim. 90 dias é para avisar da não renovação.
    •  
      jccp
    • 2 abril 2015 editado

     # 7

    Prazos para inquilino rescindir contrato
    Para o Inquilino poder rescindir um contrato de arrendamento urbano é necessário que tenham decorrido 180 dias (seis meses) desde o início do contrato de arrendamento. Se essa condição se verificar são aplicáveis os seguintes prazos:

    Denúncia do contrato pelo inquilino
    Prazo do contrato Prazo após o qual pode denúnciar o contrato Antecedência mínima da comunicação ao senhorio
    >= 6 anos 180 dias 120 dias
    >= 1 ano < 6 anos 180 dias 120 dias
    >= 6 meses <= 1 ano 60 dias 60 dias
    < 6 meses 1/3 do prazo 60 dias

    http://balcaoarrendamento.pt/inquilinos-perguntas-frequentes/

    já não percebo nada disto,então é só 180 dias para contratos de de 5 anos ou 1/3 do contrato?
  5.  # 8

    Para um inquilino poder denunciar, só o poderá fazer após 1/3 do contrato decorrido, e então começa a contar os 120 dias, isto para contratos de <= 1 ano.
    Sei meses é para contratos sem termo certo.
    Isto foi o que percebi do que li.
    •  
      FD
    • 2 abril 2015

     # 9

    Colocado por: jccp>= 6 anos 180 dias 120 dias
    >= 1 ano < 6 anos 180 dias 120 dias
    >= 6 meses <= 1 ano 60 dias 60 dias
    < 6 meses 1/3 do prazo 60 dias

    Está bonita esta informação.
    Então, se o prazo for de 1 ano, é à escolha do freguês? Ou então não sabem usar operadores matemáticos...
    •  
      jccp
    • 2 abril 2015 editado

     # 10

    Denúncia do contrato pelo inquilino
    Prazo do contrato---Prazo após o qual pode denúnciar o contrato----------------Antecedência mínima da comunicação ao senhorio
    >= 6 anos -----------------------180 dias-------------------------------------------------------------------------------- 120 dias
    >= 1 ano < 6 anos---------------180 dias-----------------------------------------------------------------------------------120 dias
    >= 6 meses <= 1 ano------------ 60 dias ------------------------------------------------------------------------------ 60 dias
    < 6 meses ----------------------1/3 do prazo----------------------------------------------------------------------------60 dias

    assim é como está na tabela do site do balcão do arrendamento...a minha duvida é se um inquilino assinar um contrato de 5 anos tem que cumprir pelo menos 1/3 do contrato de arrendamento + os 120 dias antes de poder rescindir ou só os 180 dias?
    •  
      FD
    • 2 abril 2015 editado

     # 11

    Colocado por: jccpassim é como está na tabela do site do balcão do arrendamento

    Esse "balcão do arrendamento" não é um site oficial: http://balcaoarrendamento.pt/termos-e-condicoes/

    Colocado por: jccpa minha duvida é se um inquilino assinar um contrato de 5 anos tem que cumprir pelo menos 1/3 do contrato de arrendamento + os 120 dias antes de poder rescindir ou só os 180 dias?

    1/3 + 120 dias.

    Artigo 1098.º
    [...]
    3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.

    https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    No caso dos 5 anos, só poderia sair após 24 meses do início do arrendamento.
    Mas atenção, este prazo apenas se aplica aos contratos celebrados depois de Novembro/Dezembro de 2012.
    Concordam com este comentário: jccp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
    •  
      jccp
    • 2 abril 2015 editado

     # 12

    obrigado FD não tinha reparado que não era o site oficial
 
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