Colocado por: Ccfdse passados 2 meses de contrato eu quiser denunciar, posso avisar, começando a contar os 120 dias , perfazendo assim 6 meses ou seja, cumprindo mais de 1/3 do contrato e avisando com os 4 meses de antecedência?
Colocado por: jccp
para contratos de 1 ano o prazo são 90 dias,não são 120.
Colocado por: Ccfdse passados 2 meses de contrato eu quiser denunciar, posso avisar, começando a contar os 120 dias , perfazendo assim 6 meses ou seja, cumprindo mais de 1/3 do contrato e avisando com os 4 meses de antecedência?Eu também tenho essa dúvida. Se realmente quer sair, pode sempre tentar e ver o que acontece... (depois venha cá dizer como ficou a situação)
Colocado por: jccp>= 6 anos 180 dias 120 dias
>= 1 ano < 6 anos 180 dias 120 dias
>= 6 meses <= 1 ano 60 dias 60 dias
< 6 meses 1/3 do prazo 60 dias
Colocado por: jccpassim é como está na tabela do site do balcão do arrendamento
Colocado por: jccpa minha duvida é se um inquilino assinar um contrato de 5 anos tem que cumprir pelo menos 1/3 do contrato de arrendamento + os 120 dias antes de poder rescindir ou só os 180 dias?
Artigo 1098.º
[...]
3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.