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  1.  # 1

    Boa noite,

    Gostaria que me ajudassem relativamente à situação em que me encontro, que é a seguinte:

    Dia 9 de Março efetuei um contrato de arrendamento, no qual efetuei o pagamento rateado desse mesmo mês (9 a 31 de março). Após efetuar o contrato, desloquei me a loja do cidadao para efetuar contrato dos serviços de agua, gas e eletrecidade.
    No fim dessa semana ja tinha agua e luz. Contactei a EDP relativamente à situação do gas no qual fui informada que teria existido um erro e que tiveram que resubmeter o contrato e que seria posteriormente contactada para o agendamento. Na semana seguinte e apos varios contactos com a EDP, a situação manteve-se. Sexta-feira, dia 20, desloquei-me ao balcao da EDP no qual sugeriram que fosse entao a GALP. Na GALP fui informada que aquela morada tinha tido "um defeito critico de gas", e que o destribuidor nao poderia efetuar ativação do gás sem um documento que comprovasse que teriam existido obras e que a situação estaria entao regularizada. Contactei nesse mesmo dia a senhoria a qual informou que desconehcia essa situação e que iria tratar do assunto. Apos varias contactos e insistencias da minha parte, apenas no dia 31 de Março, foi me entao entregue esse documento no qual entreguei já na edp.

    Uma vez que efetuei pagamento da renda, e nao pude usufruir da habitação, contactei a senhoria a questionar como seria o pagamento da renda, pois nao me parece justo que tenha que efetuar pagamento na sua totalidade. A senhoria informou-me que teria efetivamente que pagar a totalidade da renda, nao assumindo qualquer responsabilidade.

    A minha questao pretende-se como facto de a senhoria tem ou nao razao? terei eu nesta situação que efetuar o pagamento total da renda? Em caso negativo, o que posso eu fazer para resolver esta situação?

    Obrigada
  2.  # 2

    Nao um documento que existiu obras, mas sim um certificado em que a situacao estaria regularizada
    •  
      FD
    • 2 abril 2015 editado

     # 3

    Colocado por: pardalsaA senhoria informou-me que teria efetivamente que pagar a totalidade da renda, nao assumindo qualquer responsabilidade.

    A lei diz:

    Artigo 1031.º
    Enumeração
    São obrigações do locador:
    a) Entregar ao locatário a coisa locada;
    b) Assegurar -lhe o gozo desta para os fins a que a coisa se destina.

    Artigo 1032.º
    Vício da coisa locada
    Quando a coisa locada apresentar vício que lhe não permita realizar cabalmente o fim a que é destinada, ou carecer de qualidades necessárias a esse fim ou asseguradas pelo locador, considera-se o contrato não cumprido:
    a) Se o defeito datar, pelo menos, do momento da entrega e o locador não provar que o desconhecia sem culpa;
    b) Se o defeito surgir posteriormente à entrega, por culpa do locador.

    https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Essa asseguração não foi cumprida pela senhoria. Como tal, o contrato não foi cumprido. Se não foi cumprido, não deve haver lugar ao pagamento.
    A atitude a tomar depende da sua personalidade e daquilo que pretende para a relação com a sua senhoria.

    Se é um contrato temporário, por mim, enviava uma cartinha registada a referir o que referi acima, dizendo que o valor desta primeira renda seria deduzido da próxima renda. Se ela não ficar satisfeita, temos pena, que vá para tribunal.

    Se é um contrato de longa duração, é importante manter uma relação cordial, tente-a convencer de que se viu privado do uso da casa e de que não acha justo ser só você a arcar com o prejuízo. Proponha dividir o valor desta primeira renda em deduções das próximas 10 rendas de forma a "dividir o mal pelas aldeias". Ou seja, se pagou 300€, deduza 30€ nas próximas 10 rendas.

    Se mesmo assim, e após outras tentativas de acordo, ela se mostrar indisponível ou se não ceder um milímetro, diga-lhe que vai "assumir" o prejuízo mas que, face à indisponibilidade dela agora, irá pensar em resolver o contrato sem pré-aviso como a lei lhe permite (por incumprimento) para procurar uma casa nova tão cedo quanto possível, exigindo-lhe depois as despesas que teve com a mudança. Pode até não o fazer mas, deixa a possibilidade no ar e mostra que não anda a brincar.

    Esquecendo tudo isto, se ela não lhe está a facilitar a vida agora, numa coisa em que o pardalsa não tem qualquer tipo de responsabilidade e que a ela não lhe trouxe nenhum prejuízo significativo, imagine daqui para a frente. Eu ponderava muito bem se queria continuar nessa casa...
  3.  # 4

    A intenção seria permanecer cerca de 2 anos na casa, daí nao querer ir muito pela via judicial e manter uma relação cordeal com a senhoria. No entanto, não quero estar a sair prejudicada e pagar por algo que não é de todo a minha responsabilidade. Irei seguir o seu conselho e irei lhe ligar ainda hoje a tentar resolver novamente a situação a bem... espero sinceramente que desta vez corra pelo melhor.

    Depois darei novidades.

    Obrigada
 
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