Colocado por: pardalsaA senhoria informou-me que teria efetivamente que pagar a totalidade da renda, nao assumindo qualquer responsabilidade.
Artigo 1031.º
Enumeração
São obrigações do locador:
a) Entregar ao locatário a coisa locada;
b) Assegurar -lhe o gozo desta para os fins a que a coisa se destina.
Artigo 1032.º
Vício da coisa locada
Quando a coisa locada apresentar vício que lhe não permita realizar cabalmente o fim a que é destinada, ou carecer de qualidades necessárias a esse fim ou asseguradas pelo locador, considera-se o contrato não cumprido:
a) Se o defeito datar, pelo menos, do momento da entrega e o locador não provar que o desconhecia sem culpa;
b) Se o defeito surgir posteriormente à entrega, por culpa do locador.