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  1.  # 181

    ligue para eles e depois de novidades...
  2.  # 182

    Colocado por: sergyioligue para eles e depois de novidades...


    para saber o quê mesmo?
  3.  # 183

    Colocado por: frigas75


    não compro carros, só os vendo......para fazer casas..... ;)


    Se vender carros como faz casas...
  4.  # 184

    Colocado por: frigas75

    para saber o quê mesmo?


    qual a espessura do isolamento... mas claro... se lhe interessar saber, se não... também não vale a pena...
  5.  # 185

    Colocado por: LuisPereira

    Se vender carros como faz casas...


    já está a divagar, e a meu ver de um modo incorreto.

    Eu não faço casas porque não percebo do assunto, mas vou ouvindo e lendo as opiniões de quem sabe. Não tem que comparar com a minha actividade profissional , nem tão pouco julgar ou comparar com a construção da minha habitação.

    Se pretende ter este tipo de comentários prefiro que não os faça aqui.
    Concordam com este comentário: VMM
  6.  # 186

    Colocado por: LuisPereiraSe vender carros como faz casas...


    Luis, não seja tão duro com o homem. Ele é que paga e, se está satisfeito com o serviço que está a ser prestado, é o que interessa.

    Boa sorte e que tudo corra pelo melhor frigas75.
  7.  # 187

    Muitas pessoas tem dados a sua opinião sobre a sua construçao mas os últimos comentários da sua parte é que são a menosprezar esses mesmos comentários.

    Boa sorte!
    Fui!
  8.  # 188

    Colocado por: André Barros

    Luis, não seja tão duro com o homem. Ele é que paga e, se está satisfeito com o serviço que está a ser prestado, é o que interessa.

    Boa sorte e que tudo corra pelo melhor frigas75.


    pode ser duro à vontade, desde que não seja incorreto.
    Concordam com este comentário: alexp, VMM
    • FFF
    • 29 maio 2015 editado

     # 189

    frigas75, bem que você disse que ia apimentar o tópico!
    Num dia teve tantos comentários como nos quase dois meses anteriores deste tópico! Você é um mestre da discussão! :-D

    Este alvoroço todo é, em parte, o resultado de você ser inovador. Já muito se falou por aqui desta abordagem das casas tipo, e contratos tipo, mas creio que você é o primeiro que parece estar (credivelmente) a construir nesta abordagem. É, portanto, a cobaia. Os preços desta abordagem são anunciados como sendo tão mais baixos, que muitos estarão (como eu próprio) cheios de curiosidade para saber o resultado. Tem que colocar neste contexto boa parte dos comentários que aqui são colocados. Mas note que há por aqui gente com muita experiência e que o está a alertar para questões muito pertinentes. Se você entrar na linha do "não sei, não quero saber e tenho raiva de quem sabe", acho que tira pouco partido deste fórum.

    E quem comenta também deve, na minha opinião, ter o cuidado de não "massacrar" com comentários mais ou menos agressivos e não construtivos, que terão o efeito contrário ao que pretendemos, que é o de que você continue a partilhar aqui a sua experiência.
    Concordam com este comentário: sergyio, Mk Pt, lmart, Picareta, jorgealves, fsimoes, André Barros, SCMS
  9.  # 190

    Colocado por: sergyio

    qual a espessura do isolamento... mas claro... se lhe interessar saber, se não... também não vale a pena...


    Bastou um mail mail para o diretor da obra, e obtive resposta em 5 minutos....aqui vai a mesma, como os nomes dos intervenientes,obviamente , apagados:

    Boa tarde ****

    1 - O seu coordenador de segurança é a nossa técnica de saúde, higiene e segurança **** *********, que faz periodicamente visitas as obras e acolhimento as equipas de subempreiteiros, estas visitas são alvo de relatórios que estão arquivados na nossa sede, caso deseje podemos combinar e um dia destes encontramo-nos em obra para conhece-la e tomar conhecimento dos métodos aplicados.

    2 - Sim, foi feito pela ******. (comunicação ACT)

    3 – A espessura mínima de isolamento é de 5cm em paredes (solução cappoto) e de 6cm na cobertura, poderá verificar esta situação durante a aplicação do mesmo em obra.

    4 – A garantia é a de lei, salvo erro encontra-se neste momento em 10 anos por erros ou má qualidade de construção, esta garantia não engloba manutenções ou desgaste por uso.

    Espero ter ajudado a responder as questões.

    Qualquer questão esteja sempre a vontade.



    Com os melhores cumprimentos,

    **************** , Eng.º
    Direcção Obra
    Dep. de Engenharia Civil – Zona Centro
    Concordam com este comentário: HALC
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sergyio
  10.  # 191

    Colocado por: frigas75

    Bastou um mail mail para o diretor da obra, e obtive resposta em 5 minutos....aqui vai a mesma, como os nomes dos intervenientes,obviamente , apagados:

    Boa tarde ****

    1 - O seu coordenador de segurança é a nossa técnica de saúde, higiene e segurança **** *********, que faz periodicamente visitas as obras e acolhimento as equipas de subempreiteiros, estas visitas são alvo de relatórios que estão arquivados na nossa sede, caso deseje podemos combinar e um dia destes encontramo-nos em obra para conhece-la e tomar conhecimento dos métodos aplicados.

    2 - Sim, foi feito pela ******. (comunicação ACT)

    3 – A espessura mínima de isolamento é de 5cm em paredes (solução cappoto) e de 6cm na cobertura, poderá verificar esta situação durante a aplicação do mesmo em obra.

    4 – A garantia é a de lei, salvo erro encontra-se neste momento em 10 anos por erros ou má qualidade de construção, esta garantia não engloba manutenções ou desgaste por uso.

    Espero ter ajudado a responder as questões.

    Qualquer questão esteja sempre a vontade.



    Com os melhores cumprimentos,

    **************** , Eng.º
    Direcção Obra
    Dep. de Engenharia Civil – Zona Centro


    vê... facil... com um email... dissipou os 3000 comentários que por aqui andaram a chatear!!! :)
    Concordam com este comentário: frigas75, ricat
  11.  # 192

    Colocado por: frigas75A espessura mínima de isolamento é de 5cm em paredes


    agora uma coisa que nao tem nada a ver... o isolamento mínimo que falam... eles devem aumentar em que circunstâncias?
  12.  # 193

    Colocado por: frigas751 - O seu coordenador de segurança é a nossa técnica de saúde

    Isso não é verdade. Essa é a técnica de higiene e segurança da empresa, não é a coordenadora de segurança. Tem funções diferentes.

    Artigo 9.o
    Coordenadores de segurança
    2 — O dono da obra deve nomear um coordenador
    de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais
    empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.
    .
    .
    .
    6 — O coordenador de segurança em obra não pode
    intervir na execução da obra como entidade executante,
    subempreiteiro, trabalhador independente na acepção
    do presente diploma ou trabalhador por conta de
    outrem, com excepção, neste último caso, da possibilidade
    de cumular com a função de fiscal da obra.



    Colocado por: frigas752 - Sim, foi feito pela ******.

    Peça uma cópia da comunicação. Vai ver que não lha vão entregar.

    Artigo 15.o
    6 — A entidade executante deve afixar cópias da
    comunicação prévia e das suas actualizações, no estaleiro,
    em local bem visível.


    Colocado por: frigas754 – A garantia é a de lei

    A lei diz que são 5 anos.
    • FFF
    • 29 maio 2015

     # 194

    Estou feito... também não fazia ideia que tinha que nomear um coordenador de segurança... e também não sei o que é isso da comunicação ACT...
  13.  # 195

    Colocado por: FFFEstou feito... também não fazia ideia que tinha que nomear um coordenador de segurança... e também não sei o que é isso da comunicação ACT...


    então mas na câmara e tal não lhe pediram uma cena qq do plano de segurança e higiene na obra?
  14.  # 196

    Colocado por: FFFEstou feito...

    Tem fiscal? pergunte-lhe porque é que não o informou disso....
    • FFF
    • 29 maio 2015

     # 197

    Pediram, e foi entregue. Mas como o processo foi entregue no formato de Comunicação Prévia, os dados dos responsáveis eram os dos técnicos que fizeram os projetos. Quando fui começar a obra troquei empreiteiro, responsável pela direção técnica e responsável de fiscalização. De resto não me pediram mais nada, e eu não troquei mais nada.

    Tenho que ir consultar o Plano de Higiene e Segurança para ver quem lá está como responsável.
  15.  # 198

    Colocado por: frigas75
    1 - O seu coordenador de segurança é a nossa técnica de saúde, higiene e segurança **** *********, que faz periodicamente visitas as obras e acolhimento as equipas de subempreiteiros, estas visitas são alvo de relatórios que estão arquivados na nossa sede, caso deseje podemos combinar e um dia destes encontramo-nos em obra para conhece-la e tomar conhecimento dos métodos aplicados.


    Mesmo que isto seja verdade, como muito bem disse o picareta o DO continua em incumprimento das suas obrigações legais, pois esta não estão sandas com a existência desta técnica.
    Se esta técnica faz mesmo visitas, o seu trabalho deixa muito e desejar a ver pelas fotos atrás.
  16.  # 199

    Muito comentário vago, muita suposição e acima de tudo um massacre a quem efectivamente está a construir por preços minimamente comportáveis. Lá está, a casa vai com certeza cair.

    E quanto às muitas asneiras que supostos entendidos vão dizendo por este post, deixo este link, ou em alternativa vão à ACT como eu fiz e perguntem. Acreditar no que se vai dizendo por aqui? Ahahah... só a brincar. Vá divirtam-se com este link:

    http://www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/ComunicacoeseAutorizacoesObrigatorias/ComunicacoesObrigatoriasemMateriadeSegurancaeSaudenoTrabalho/Paginas/default.aspx

    E ao contrário de alguns que adoram deixar respostas vagas ao seu post caro Frigas, veja isto:

    "Comunicação prévia da abertura do estaleiro

    1 - O dono da obra deve comunicar previamente a abertura do estaleiro à Inspecção-Geral do Trabalho quando for previsível que a execução da obra envolva uma das seguintes situações:
    a) Um prazo total superior a 30 dias e, em qualquer momento, a utilização simultânea de mais de 20 trabalhadores;
    b) Um total de mais de 500 dias de trabalho, correspondente ao somatório dos dias de trabalho prestado por cada um dos trabalhadores."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mhpinto
  17.  # 200

    Colocado por: mingosma) Um prazo total superior a 30 dias e, em qualquer momento, a utilização simultânea de mais de 20 trabalhadores;


    isso já ele ultrapassou!!!
 
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