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  1.  # 21

    Colocado por: RcrdPrntPois, só depois de casar já podemos concorrer juntos.


    Tem a certeza de que é preciso serem casados?
  2.  # 22

    Não precisam de ser casados nem sequer em uniao de facto.

    Podem concorrer com o nome de apenas um ou de duas pessoas.
  3.  # 23

    Também me parecia. Sendo assim, o Ricardo pode candidatar-se.

    Edit: Só agora reparei que outros users já tinham levantado a mesma questão. Desculpas pela duplicação de comentários com o mesmo conteúdo.
  4.  # 24

    Então eu com 30 anos ela com 26 anos, com a mesma morada fiscal do apartamento arrendado,(neste momento só o que nos une é a morada fiscal) com o contrato só em meu nome, e contrato só a partir de 1 de Maio e com recibo de Maio já nas mão, podemos ainda concorrer á Porta 65 ainda nesta fase que vai começar em 17 de Abril até 18 de Maio, e concorrer em meu nome?
  5.  # 25

    Encontrei isto agora:

    Artigo 4.º
    Beneficiários
    1 — Podem beneficiar do Porta 65 — Jovem:
    a) Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior
    a 30 anos;
    b) Casais de jovens não separados judicialmente de
    pessoas e bens ou em união de facto, com residência no
    locado, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior
    a 30 anos, podendo um dos elementos do casal ter idade
    até 32 anos;
    c) Jovens em coabitação, com idade igual ou superior
    a 18 anos e inferior a 30 anos, partilhando uma habitação
    para residência permanente dos mesmos.


    Será que com isto posso fazer o contrato em meu nome?
    •  
      jccp
    • 9 abril 2015

     # 26

  6.  # 27

    Muitos estudantes estão a utilizar este programa para pagar a renda de apartamentos que partilham com outros jovens.
    •  
      jccp
    • 9 abril 2015

     # 28

  7.  # 29

    Colocado por: jccphttps://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/


    Sim já andei por ai....mas só encontro o geral, neste caso especifico estou com duvidas, por isso as minhas perguntas.
    Mesmo utilizar o simulados da Subvenção, apresenta-me sempre até 12meses 50% ; de 12 a 24 meses 35.00% ; de 24 a 36 meses 25.00%, não sei se é isto que irei receber se cocorrer, pois na listagem não aparece este numeros certos.
  8.  # 30

    Colocado por: LuisPereiraMuitos estudantes estão a utilizar este programa para pagar a renda de apartamentos que partilham com outros jovens.


    Sim acredito, mas se concorrer por coabitação, se calhar para nós já não dar visto eu ter já 30 anos feitos???
  9.  # 31

    Colocado por: RcrdPrntOutra duvida:

    Vamos arrendar já em Maio, mas não ire-mos viver já para lá, só em Julho(falo a tempo inteiro).

    Precisa-mos de mudar no prazo de 15 dias a morada?
    Se sim quais os documentos que somos mesmo obrigados a alterar?

    O CC através do chip, isto deve mudar o morada nas finanças, SS e mais?
    Na entidade empregadora temos de comunicar a alteração?
    Banco?
    Carta de condução, livrete e seguro?
    Internet móvel?

    Como fazer isto tudo?


    Eu mudei-me recentemente e eis o que paguei:
    - CC (3,90€) na Conservatoria de Registro Civil. Já fica alterada a morada nas Finanças
    - Carta de Condução (15€) na Loja do Cidadão
    - Documento Único Automóvel (acho que foram 25€) na Conservatória de Registo Civil
    - entidade empregadora
    - banco
    - todas as fornecedoras de serviços (vodafone/água/luz/gás...etc) Basta enviar um mail a solicitar alteração de morada em alguns casos. É sempre melhor telefonar para cada qual e perguntar como deve proceder.
  10.  # 32

    A alteração de morada se tiver leitor de cartão do cidadão pode fazer online e ao alterar no site altera simultaneamente nas finanças e na Segurança Social

    Na entidade empregadora convém alterar para o caso de ser necessário alguma correspondência, no banco e outras entidades nos mesmos moldes tambem é apenas pela questão da correspondência.

    Carta de condução , livrete e seguro, convêm alterar porque pode vir a apanhar uma fiscalização da policia e é necessario que os documentos correspondam um com os outros (embora so consigam ver a morada do cartão do cidadão inserindo os dados no computador)

    A Internet móvel é por pen ou tipo ZAP?

    No caso de quando casarem adquirirem o nome do conjugue acho melhor deixar todas estas alterações para depois do casamento porque se não será trabalhos dobrados....
  11.  # 33


    Sim já andei por ai....mas só encontro o geral, neste caso especifico estou com duvidas, por isso as minhas perguntas.
    Mesmo utilizar o simulados da Subvenção, apresenta-me sempre até 12meses 50% ; de 12 a 24 meses 35.00% ; de 24 a 36 meses 25.00%, não sei se é isto que irei receber se cocorrer, pois na listagem não aparece este numeros certos.


    Sim isso é o que irá receber 50% do valor da renda nos primeiros 12 meses, 35% do valor da renda no 2 ano e 25% do valor da renda no 3 ano...
  12.  # 34

    Colocado por: slsgA alteração de morada se tiver leitor de cartão do cidadão pode fazer online e ao alterar no site altera simultaneamente nas finanças e na Segurança Social

    Na entidade empregadora convém alterar para o caso de ser necessário alguma correspondência, no banco e outras entidades nos mesmos moldes tambem é apenas pela questão da correspondência.

    Carta de condução , livrete e seguro, convêm alterar porque pode vir a apanhar uma fiscalização da policia e é necessario que os documentos correspondam um com os outros (embora so consigam ver a morada do cartão do cidadão inserindo os dados no computador)

    A Internet móvel é por pen ou tipo ZAP?

    No caso de quando casarem adquirirem o nome do conjugue acho melhor deixar todas estas alterações para depois do casamento porque se não será trabalhos dobrados....


    A internet da Nos, é aquela que posso ir para qualquer lado com ela, utilizando o hotpsot.(mas como disse em cima, quase de certeza basta mandar mail a informar só, ou alterar na área de cliente)
    O nome irá se manter igual, por isso não teremos de mudar.

    Obrigado
 
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