NOME DA MINHA MÃE - CABEÇA DE CASAL DA HERANÇA DE
Representado por: NOME DO MEU PAI
Colocado por: jcabA minha mãe faleceu em 2007, pelo que o apartamento passou a ser 75% do meu pai e 25% meu. Certo?
Colocado por: jcabQuando ele falecer, eu continuo com direito aos supostos 25%, não tendo feito a partilha enquanto ele ainda estava vivo?
Colocado por: jcabE quando o meu pai falecer, ficaria eu com 25% + 37,5% = 62,5% e o meu irmão com 37,5%.
Colocado por: jcabO meu pai não fez a partilha. Quando ele falecer, eu continuo com direito aos supostos 25%, não tendo feito a partilha enquanto ele ainda estava vivo?
Colocado por: jcabQual a diferença entre fazer esta partilha agora, enquanto estiver ainda viva, ou depois?