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  1.  # 1

    Boa Tarde, em relação ao IRS apenas deste ano, disseram-me que o Condominio vai passar a poder inserir-se, sabem se é verdade?

    A empresa de Gestão do Condominio do meu predio todos os meses passa uma fatura em meu nome com o valor que paguei naquele mês, será que posso inserir no IRS?

    Cumps
    •  
      jccp
    • 9 abril 2015

     # 2

    que eu saiba só os senhorios podem deduzir o condominio das casas arrendadas no irs...na habitação propria acho que não há nada para ninguém
    Concordam com este comentário: Luis K. W., mmgreg
  2.  # 3

    isto talvez tenha a ver com a ideia dos condominios passarem a ter contabilidade organizada... será uma maneira de estudarem os valores pagos/recebidos ???
  3.  # 4

    Não ouvi nada sobre essas deduções nem sobre os condomínios terem contabilidade. Alguem conhece essa nova legislação ou é mais um boato ??
  4.  # 5

    Já agora aproveito para tirar uma dúvida que me surgiu.

    Escriturei o meu apartamento no ano passado e, segundo li, não posso deduzir nada no IRS de 2015 por ter escriturado depois de 2011, correto?Nem mesmo os juros das prestações?
    • slsg
    • 10 abril 2015

     # 6

    Extamente André. Apenas são dedutíveis os juros amortizados para contratos celebrados antes de 2011.

    As despesas de condominio apenas podem ser deduzidas para quem tenha rendimentos da categoria F (Rendimentos prediais) .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: André Barros
  5.  # 7

    Colocado por: CarvaiNão ouvi nada sobre essas deduções nem sobre os condomínios terem contabilidade. Alguem conhece essa nova legislação ou é mais um boato ??


    ainda é um boato, mas é uma ideia que tentam implementar pelo que sei.

    ainda por cima agora com este combate á evasão fiscal e aos trabalhos sem fatura, só falta mesmo os condominios.

    pelo andar da carruagem em 2016 ou 1017 ainda passa a lei. Aguardemos para ver.
  6.  # 8

    daqui por 10 anos toda a gente passa "factura"
    até os chineses ahah
    •  
      jccp
    • 10 abril 2015

     # 9

    comissões de arrendamento pagas a imobiliarias dá para abater nas despesas no irs rendimentos prediais?
    •  
      jccp
    • 10 abril 2015 editado

     # 10

    o certicado energetico sei eu q não dá para despesas e as comissões de arrendamento pagas a imobiliarias? dá para abater nas despesas no irs rendimentos prediais.?
  7.  # 11

    Uma questão sobre as faturas:
    Andei tão ocupada e distraída com a compra da casa/mudanças, que perdi a data limite de registar muitas faturas. Ao consultar o portal E-faturas, aparecem-se lá algumas faturas que estão pendentes, pois dizem que falta confirmação do contribuinte (eu)... Ainda são algumas e de algum valor...
    Já não me deixa fazer modificação nenhuma às faturas de 2014... Questão, essas faturas vão "para o tecto", mesmo tendo lá o meu NIF?

    Outra questão, os valores das faturas que conferem abate no IRS, estando registadas no portal E-fatura, vão directamente parar à declaração que se preenche na Net?
    Ou tenho de inserir os valores manualmente?
    • size
    • 25 abril 2015

     # 12

    Vão para o "charco". Já não há nada a fazer...

    Todas as faturas que não fiquem "pendentes" são consideradas para a dedução no IRS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tyrande
  8.  # 13

    Colocado por: jccpo certicado energetico sei eu q não dá para despesas e as comissões de arrendamento pagas a imobiliarias? dá para abater nas despesas no irs rendimentos prediais.?
    Despesas

    Os senhorios podem deduzir despesas com a manutenção e a conservação de imóveis como:

    Pinturas exteriores e interiores;
    Gastos com limpezas e porteiros;
    Reparação ou substituição do sistema elétrico ou de canalização;
    Energia e manutenção de elevadores;
    Energia para iluminação, aquecimento ou climatização central;
    Segurança do imóvel;
    Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
    Prémios de seguro de prédios e taxas municipais (saneamento, esgotos).
  9.  # 14

    Aproveitando este tópico, e como vendi em 2014 o meu apartamento, pergunto se já tenho de declarar a venda do mesmo, e como justifico as mais valias no re-investimento da nova compra se ainda irei gastar as mesmas durante este ano e o início do próximo.
    Obg
  10.  # 15

    frigas, não só deve como TEM de declarar a venda. Não lhe posso garantir mas acho que há x anos para ser reinvestido. Não tem de ser no próprio ano...

    Deve haver espaço na declaração para assinalar essa "isenção" de mais valia para investimento futuro...
  11.  # 16

    Colocado por: El_58x anos

    x=3
    Estas pessoas agradeceram este comentário: El_58, frigas75
  12.  # 17

    E esta parte?

    Outra questão, os valores das faturas que conferem abate no IRS, estando registadas no portal E-fatura, vão directamente parar à declaração que se preenche na Net?
    Ou tenho de inserir os valores manualmente?
  13.  # 18

    Colocado por: El_58frigas, não só deve como TEM de declarar a venda. Não lhe posso garantir mas acho que há x anos para ser reinvestido. Não tem de ser no próprio ano...

    Deve haver espaço na declaração para assinalar essa "isenção" de mais valia para investimento futuro...


    Também achava que sim!!

    O que vejo no IRS sobre o valor da aquisição do imóvel vendido é o valor da divída ao banco na altura da venda do mesmo! isto faz-me um pouco de confusão, pois não sei se deva colocar o valor da 1ª escritura (que foi muito baixa, embora tenha pago um valor à posteriori às finanças dado que existiram auditorias à nossa urbanização , e todos pagamos na altura cerca de 2500€ multa), ou o valor (Real) da aquisição.

    obg
  14.  # 19

    Colocado por: TyrandeUma questão sobre as faturas:
    Andei tão ocupada e distraída com a compra da casa/mudanças, que perdi a data limite de registar muitas faturas. Ao consultar o portal E-faturas, aparecem-se lá algumas faturas que estão pendentes, pois dizem que falta confirmação do contribuinte (eu)... Ainda são algumas e de algum valor...
    Já não me deixa fazer modificação nenhuma às faturas de 2014... Questão, essas faturas vão "para o tecto", mesmo tendo lá o meu NIF?

    Outra questão, os valores das faturas que conferem abate no IRS, estando registadas no portal E-fatura, vão directamente parar à declaração que se preenche na Net?
    Ou tenho de inserir os valores manualmente?


    esteja descansada que o valor que perdeu é irrisório. Infelizmente
  15.  # 20

    Colocado por: TyrandeE esta parte?

    Outra questão, os valores das faturas que conferem abate no IRS, estando registadas no portal E-fatura, vão directamente parar à declaração que se preenche na Net?
    Ou tenho de inserir os valores manualmente?


    Não tem de inserir nada. O crédito sobre o IVA das faturas é automatico
 
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