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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Tenho uma casa arrendada, cujo contrato é de 5 anos, desde 1-11-2011 até 31-10-2016, "renovável automaticamente no seu termo e por períodos mínimos sucessivos de 3 anos, no caso de não haver oposição à renovação deduzida pelo senhorio no seu termo".

    A minha questão é a seguinte: necessito da casa para o meu filho. Será que posso denunciar o contrato antes do término deste?
    E se sim, poderei fazê-lo em qualquer altura?
    Terei de indemnizar o inquilino?
    E qual o prazo de aviso prévio?
    No caso de não ser possível, poderei chegar a algum tipo de acordo com o inquilino, para que ele saia antes do término deste?

    No contrato tem a seguinte cláusula :"...dada a natureza temporária deste contrato e a faculdade que o senhorio tem em o denunciar em qualquer uma das prorrogações, com antecedência de um ano, este deverá comunicar ao arrendatário a oposição à renovação do contrato..."

    Agradeço desde já a vossa ajuda nesta questão,

    Deixando os meus melhores cumprimentos,

    Inês
    • size
    • 10 abril 2015

     # 2

    Nos termos da Lei do Arrendamento, não tem possibilidade de recorrer à denuncia ou da resolução do contrato.

    Apenas o poderá conseguir com o acordo do inquilino
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Magaliida
  2.  # 3

    Colocado por: sizeNos termos da Lei do Arrendamento, não tem possibilidade de recorrer à denuncia ou da resolução do contrato.

    Apenas o poderá conseguir com o acordo do inquilino
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Magaliida


    Obrigada.

    Já imaginava que assim fosse!

    Agradeço desde já a sua pronta resposta!

    Cumprimentos,

    Inês
 
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