Tenho uma casa arrendada, cujo contrato é de 5 anos, desde 1-11-2011 até 31-10-2016, "renovável automaticamente no seu termo e por períodos mínimos sucessivos de 3 anos, no caso de não haver oposição à renovação deduzida pelo senhorio no seu termo".
A minha questão é a seguinte: necessito da casa para o meu filho. Será que posso denunciar o contrato antes do término deste? E se sim, poderei fazê-lo em qualquer altura? Terei de indemnizar o inquilino? E qual o prazo de aviso prévio? No caso de não ser possível, poderei chegar a algum tipo de acordo com o inquilino, para que ele saia antes do término deste?
No contrato tem a seguinte cláusula :"...dada a natureza temporária deste contrato e a faculdade que o senhorio tem em o denunciar em qualquer uma das prorrogações, com antecedência de um ano, este deverá comunicar ao arrendatário a oposição à renovação do contrato..."