Colocado por: sizeNão é obrigatório, mas convém informar o Administrador de que a partie de x dat (data da escritura) passou a ser o novo condómino do condomínio, passando, por isso a ser o responsável pelo pagamento da quota da fracção. Só se o administrador duvidar é que lhe deverá fazer prova com amostragem da escritura.
Colocado por: LuisPereiraAté para pagar é complicado... país da BURROCRACIA e do excesso de zelo!Concordam com este comentário:Picareta
Colocado por: CCosta010
Foi por ser para pagar e ainda assim ser preciso comprovativos que achei estranho e concordo com a parte da burocracia, onde é preciso um papel para requisitar outro papel
Colocado por: Pedro BarradasPorque há de dar conhecimento da escritura, informe a administração com a Certidão permanente da Conservatória do registo Predial, é o bastante para provar.
Colocado por: LuisPereira
que papel?
Colocado por: Picareta
Eu nem isso dava....só eu não tenho essa sorte, não pagava condomínio enquanto mantivessem essa exigência.
Colocado por: CCosta010
Pois eu fiz o que disse no inicio que foi informar o condomínio de que tinha adquirido o imóvel e que queria começar a pagar o condomínio, mas os mesmos disseram que não podiam fazer nada (em relação a pagar condomínio) sem uma copia da escritura. Foi pelo facto de achar isto estranho que coloquei aqui a duvida.
Não estou a ver o problema de entregar a escritura
Colocado por: costa3333Não estou a ver o problema de entregar a escritura, até porque muito provavelmente também a entregou na EDP e nas Àguas...
O que o administrador quer assegurar, é um documento legal com a data da escritura, para que caso tenha algum problema no futuro com a atribuição das cotas entre o novo e o antigo proprietário, fica assegurada a sua parte. Este procedimento é normal em muitas empresas de condomínio.
cumps
Colocado por: 8421Parece-me que administrador quer saber é se está lá escrito se há ónus ou encargo ou não, porque no caso de haver quotas do anterior dono em atraso elas podem transitar para o novo dono, salvo melhor opinião. Não se esqueça de entregar o comprovativo do pagamento do seguro pois no caso de prédios em propriedade horizontal este é obrigatório.