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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Alguém me sabe dizer se é obrigatório, entregar uma copia da escritura para dar conhecimento da compra de um apartamento, para efeitos de começar a pagar o condomínio?
    Agradeço desde já a quem me possa ajudar.
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    • 10 abril 2015

     # 2

    Não é obrigatório, mas convém informar o Administrador de que a partie de x dat (data da escritura) passou a ser o novo condómino do condomínio, passando, por isso a ser o responsável pelo pagamento da quota da fracção. Só se o administrador duvidar é que lhe deverá fazer prova com amostragem da escritura.
    Concordam com este comentário: JPN761
  2.  # 3

    Colocado por: sizeNão é obrigatório, mas convém informar o Administrador de que a partie de x dat (data da escritura) passou a ser o novo condómino do condomínio, passando, por isso a ser o responsável pelo pagamento da quota da fracção. Só se o administrador duvidar é que lhe deverá fazer prova com amostragem da escritura.

    Pois eu fiz o que disse no inicio que foi informar o condomínio de que tinha adquirido o imóvel e que queria começar a pagar o condomínio, mas os mesmos disseram que não podiam fazer nada (em relação a pagar condomínio) sem uma copia da escritura. Foi pelo facto de achar isto estranho que coloquei aqui a duvida.
  3.  # 4

    Até para pagar é complicado... país da BURROCRACIA e do excesso de zelo!
    Concordam com este comentário: Picareta, JPN761
  4.  # 5

    Porque há de dar conhecimento da escritura, informe a administração com a Certidão permanente da Conservatória do registo Predial, é o bastante para provar.
  5.  # 6

    Colocado por: LuisPereiraAté para pagar é complicado... país da BURROCRACIA e do excesso de zelo!
    Concordam com este comentário:Picareta

    Foi por ser para pagar e ainda assim ser preciso comprovativos que achei estranho e concordo com a parte da burocracia, onde é preciso um papel para requisitar outro papel
  6.  # 7

    Colocado por: CCosta010
    Foi por ser para pagar e ainda assim ser preciso comprovativos que achei estranho e concordo com a parte da burocracia, onde é preciso um papel para requisitar outro papel


    que papel?
  7.  # 8

    Colocado por: Pedro BarradasPorque há de dar conhecimento da escritura, informe a administração com a Certidão permanente da Conservatória do registo Predial, é o bastante para provar.

    Eu nem isso dava....só eu não tenho essa sorte, não pagava condomínio enquanto mantivessem essa exigência.
  8.  # 9

    Colocado por: LuisPereira

    que papel?

    Era uma força de expressão a requisição do papel nada tem a ver com a historia do condominio
  9.  # 10

    Colocado por: Picareta
    Eu nem isso dava....só eu não tenho essa sorte, não pagava condomínio enquanto mantivessem essa exigência.

    Eu também ainda não dei nada, e estou a pensar muito seriamente em não dar
  10.  # 11

    Já que estão com tanta coisa, porque não envia uma carta registada com aviso de recepção.
    Era o que eu faria.
    Basta identificar a fracção e dizer a morada para onde quer que lhe enviem a correspondência.
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    • 10 abril 2015

     # 12

    Colocado por: CCosta010
    Pois eu fiz o que disse no inicio que foi informar o condomínio de que tinha adquirido o imóvel e que queria começar a pagar o condomínio, mas os mesmos disseram que não podiam fazer nada (em relação a pagar condomínio) sem uma copia da escritura. Foi pelo facto de achar isto estranho que coloquei aqui a duvida.


    Para que fique registado, escreva apenas uma carta ao condomínio a informar que a partir de x data é o novo proprietário da fração. ..e ponto final.

    Não pague nada enquanto o administrador não o procurar para receber a quota da fração.

    Como o anterior condómino não pagará mais quotas, o administrado "manga de alpaca" terá que vir às boas...
  11.  # 13

    Não estou a ver o problema de entregar a escritura, até porque muito provavelmente também a entregou na EDP e nas Àguas...

    O que o administrador quer assegurar, é um documento legal com a data da escritura, para que caso tenha algum problema no futuro com a atribuição das cotas entre o novo e o antigo proprietário, fica assegurada a sua parte. Este procedimento é normal em muitas empresas de condomínio.


    cumps
  12.  # 14

    eu exigia a acta onde tinham sido nomeados os admnistradores afim de comprovarem que estava a falar com as pessoas certas!
  13.  # 15

    Lolol..
  14.  # 16

    Não estou a ver o problema de entregar a escritura


    Ninguém tem nada a ver com o valor pelo qual foi comprado o imóvel ou mesmo se o mesmo foi adquirido a crédito ou a pronto pagamento...

    A certidão de registo predial é bastante para comprovar que é proprietário, mas também se não a quiser entregar não é obrigado!

    Pode informar o condomínio, por escrito (carta registada), e remeter cópia da apólice de seguro contra incêndios (ou multiriscos se o tiver) em seu nome (dado que esse documento tem mesmo de entregar ao condomínio).
    Concordam com este comentário: JPN761
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    • 10 abril 2015

     # 17

    Colocado por: costa3333Não estou a ver o problema de entregar a escritura, até porque muito provavelmente também a entregou na EDP e nas Àguas...

    O que o administrador quer assegurar, é um documento legal com a data da escritura, para que caso tenha algum problema no futuro com a atribuição das cotas entre o novo e o antigo proprietário, fica assegurada a sua parte. Este procedimento é normal em muitas empresas de condomínio.


    cumps


    Eu não estou a ver porque diabo é que o administrador deve exigir a entrega de um documento comprovativo de proprietário da fração, uma vez que o condómino se está apresentar para pagar as quotas.

    Isto nada tem a ver com a requisição da prestação do serviço de energia ou água.

    Se o administrador não acreditar na informação prestada pelo novo proprietáro, deve por sua iniciativa ir à Conservatória e solicitar uma fotocópia não certificada do registo.
    • 8421
    • 10 abril 2015

     # 18

    Parece-me que administrador quer saber é se está lá escrito se há ónus ou encargo ou não, porque no caso de haver quotas do anterior dono em atraso elas podem transitar para o novo dono, salvo melhor opinião. Não se esqueça de entregar o comprovativo do pagamento do seguro pois no caso de prédios em propriedade horizontal este é obrigatório.
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    • 10 abril 2015

     # 19

    Colocado por: 8421Parece-me que administrador quer saber é se está lá escrito se há ónus ou encargo ou não, porque no caso de haver quotas do anterior dono em atraso elas podem transitar para o novo dono, salvo melhor opinião. Não se esqueça de entregar o comprovativo do pagamento do seguro pois no caso de prédios em propriedade horizontal este é obrigatório.


    Esse ónus ou encargos na escritura apenas se refere ao que possa incidir sobre o próprio imóvel (hipoteca, penhora, usufruto, servidão, etc) e não as dividas pessoas do proprietário vendedor.

    Mesmo que isso fosse possível, caberia ao administrador, no interesse do condomínio, adquirir o comprovativo junto da Conservatória.
  15.  # 20

    Boas. Venho aqui dizer o que mais se passou, pois enviei um email com os dados necessários, para iniciar o pagamento do condomínio e obtive resposta hoje, onde me queriam devitar valores de quando ainda nem era proprietário e essa parte de quando não era proprietário é a fatia maior, pois estão incluídas obras de manutenção da fachada. Ora penso se não era proprietário não tenho de pagar, só tenho de pagar desde que sou proprietário. Certo?
 
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