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  1.  # 1

    Onde fazer o registo online, em vez de ir à respectiva Câmara?

    Obrigado
  2.  # 2

    Boa tarde, Paramonte,
    Em qualquer motor de busca (sapo, google, etc), coloque portal da empresa, logo lhe há-de surgir várias poções é só escolher portal da empresa alojamento local.
    Boa sorte
    j. filipe
  3.  # 3

    boa sorte
  4.  # 4

    Ok, foi fácil e está submetido na respectiva Câmara Municipal, sem despesas

    Disseram-me que ía receber um email do Turismo de Portugal, mais ainda não recebi nada passada 1 semana. Alguem tem ideia do tempo típico para ser notificado pelo turismo de POrtugal?

    Outra questão: alguem me pode dizer se a tributação sobre este rendimento (alojamento local) é calculada da seguinte maneira:

    20% do recebido dos clientes é considerado lucro e sobre este lucro é aplicada uma taxa de 5%?

    O montante recebido dos clientes anualmente nunca ultrapassará os 9000 Euros (nem em sonhos)
  5.  # 5

    Tenho andado a investigar, pois tenho uma casa para eventualmente colocar neste regime,

    A pessoa que me está a elucidar do processo, falou me em 8% sobre o valor total do aluguer

    Não sei se varia conforme a zona, estou a falar da Zona de Lisboa.
  6.  # 6

    Colocado por: larkheTenho andado a investigar, pois tenho uma casa para eventualmente colocar neste regime,

    A pessoa que me está a elucidar do processo, falou me em 8% sobre o valor total do aluguer

    Não sei se varia conforme a zona, estou a falar da Zona de Lisboa.


    mas 8% no regime de alojamento local, ou arrendamento de longa duração?
  7.  # 7

    Alojamento Local, no arrendamento de longa duração será os 28%


    Mas como disse ando a tentar obter o maximo informação sobre este assunto, neste momento tenho a casa a venda, mas se tal não for possivel vou ter de avançar com um destes modos, já contactei algumas empresas especialistas em gestão de alojamento local mas para já ainda não decidi nada.
  8.  # 8

    Mas esses 28% (8% no alojamento local) é sobre que percentagem do rendimento bruto?
  9.  # 9

    http://www.revistainvest.pt/pt/O-novo-regime-do-alojamento-local/A854

    Com efeito, caso a actividade de exploração de estabelecimento de alojamento local seja exercida como uma prestação de serviços, os rendimentos assim obtidos considerar-se-ão rendimentos empresariais e profissionais (categoria B de IRS). Nos casos em que esta actividade não gere um rendimento anual superior a € 200.000,00, sendo o mesmo determinado no âmbito do regime simplificado, apenas 15% do rendimento em causa estará sujeito a tributação, às taxas gerais de IRS, com uma taxa progressiva máxima de 48% para rendimento colectável acima de € 80.000, a que acresce uma taxa adicional de solidariedade de 2,5% para rendimento colectável superior a € 80.000 e até € 250.000,00 e de 5% para rendimento acima de € 250.000,00 e, bem assim, uma sobretaxa de 3,5%.
    Pelo que, ao invés da taxa marginal máxima do IRS (de 56,5%), poder-se-á concluir que a totalidade do rendimento em causa estará sujeita a uma taxa máxima efectiva de 8,48%.


    Alguem me pode explicar para um rendimento anual bruto de 5000 Euros qual é a taxa a aplicar e a regra?
  10.  # 10

  11.  # 11

    De todo o dinheiro que receber dos clientes, 15% é considerado lucro para efeitos de IRS.
    Se em 2015 emitir 40 mil euros em faturas, na sua declaração de IRS mete lá 6 mil euros de rendimento anual. Simples, é só isso.

    (vide a reforma do IRS para 2015)

    Para além disto, tem de pagar contribuições para a segurança social. Pode optar por pagar o mínimo que andará à volta dos 200 e tal euros por mês (não tenho certeza deste valor da SS).
  12.  # 12

    E sobre esses 15% cai então a taxa de 8,48% certo?
  13.  # 13

    Colocado por: ParamonteE sobre esses 15% cai então a taxa de 8,48% certo?


    Não. Sobre esses 15% é aplicada a taxa de rendimentos de por conta de outrém (paga imposto como se fosse funcionário de uma empresa qualquer, apesar de ser patrão).
    E ainda pode usar as despesas gerais familiares, saúde, educação, etc. para abater ao imposto. Como o rendimento é baixo (apenas 15% da faturação) e ainda pode usar estas despesas para abater o IRS, em principio não irá pagar 1 centimo de IRS.

    Pode usar os produtos de limpeza, toalhas, lençois, etc. para abater ao IVA das faturas. O IVA do alojamento local é de apenas 6% e o IVA dos produtos que usa para abater é de 23%, pelo que em principio consegue abater a totalidade do IVA.

    Normalmente quem tem alojamento local, mesmo fazendo tudo certinho, passando fatura a toda a gente, normalmente não paga 1 centimo de impostos, pelo que não vale a pena andar a tentar fugir ao fisco.
  14.  # 14

    Obrigado pela sua resposta,
    Estou no regime simplificado.
    Tinha compreendido talvez mal que para rendimentos brutos abaixo dos 10,000Euros não havia lugar a pagamento de IVA.
  15.  # 15

    Isso é tudo verdade se o alojamento local for a única fonte de rendimento.
  16.  # 16

    Colocado por: rcosta77Isso é tudo verdade se o alojamento local for a única fonte de rendimento.


    Não é o caso, o rendimento anual previsto para este caso é, no máximo 5000 Euros baseado em casos de amigos nas mesmas condições
  17.  # 17

    Ok depois de alguns telefonmas para o Turismo de Portugal fiquei a saber que :

    1. O arrendamento em regime AL deve ser por "períodos curtos" como é referido por todo o lado: enterrado na ligislação está referido que estes períodos curtos deverão ser no màximo 30 dias. Caso contrário passa ao regime geral de aluguer.

    2. No caso de os arredatários serem estrangeiros a sua identificação dever ser comunicada ao SEF, como? Segundo li directamente no SEF, ou, não existindo nenhuma delegação do SEF na zona, entrgando a informação na GNR ou PSP (quais?onde?). Estou a investigar se o SEF tem serviço online para isto.

    3. A informação sobre o AL deve estar actualizada no site do Turismo de Portugal, tipo email e número de telefone , caso contrário pode haver multa pela ASAE acho eu. Se o registo fi feito por uma Câmara (meu caso) só essa Câmara é que pode proceser à alteração/acrescento de dados.
  18.  # 18

    Paramonte
    como é que isso vai pá?

    Posso te ajudar sobre o SEF, eu envio os dados online, atraves do site deles.. muito facil
  19.  # 19

    Obg, qual é o link?
  20.  # 20

    http://siba.sef.pt/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paramonte
 
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