Colocado por: larkheTenho andado a investigar, pois tenho uma casa para eventualmente colocar neste regime,
A pessoa que me está a elucidar do processo, falou me em 8% sobre o valor total do aluguer
Não sei se varia conforme a zona, estou a falar da Zona de Lisboa.
Com efeito, caso a actividade de exploração de estabelecimento de alojamento local seja exercida como uma prestação de serviços, os rendimentos assim obtidos considerar-se-ão rendimentos empresariais e profissionais (categoria B de IRS). Nos casos em que esta actividade não gere um rendimento anual superior a € 200.000,00, sendo o mesmo determinado no âmbito do regime simplificado, apenas 15% do rendimento em causa estará sujeito a tributação, às taxas gerais de IRS, com uma taxa progressiva máxima de 48% para rendimento colectável acima de € 80.000, a que acresce uma taxa adicional de solidariedade de 2,5% para rendimento colectável superior a € 80.000 e até € 250.000,00 e de 5% para rendimento acima de € 250.000,00 e, bem assim, uma sobretaxa de 3,5%.
Pelo que, ao invés da taxa marginal máxima do IRS (de 56,5%), poder-se-á concluir que a totalidade do rendimento em causa estará sujeita a uma taxa máxima efectiva de 8,48%.
Colocado por: ParamonteE sobre esses 15% cai então a taxa de 8,48% certo?
Colocado por: rcosta77Isso é tudo verdade se o alojamento local for a única fonte de rendimento.