Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde, vim por este meio pedir ajuda na seguinte situação:
    Estou a viver com a minha mulher á cerca de 17 anos,sempre a ajudei a ter o que tem agora e a trabalhar para isso. Estamos a viver juntos mas não somos casados, ela tem tudo em nome dela, casas e outros tipos de bens, será que caso ela faleça tenho direito a alguma coisa?
    • size
    • 11 abril 2015

     # 2

    Não existindo nenhum regime de casamento, não existe o direito de poder herdar os bens titulados pela companheira. Torna-se necessário o testamento.
  2.  # 3

    Eu penso que se os bens que diz que tem a sua mulher já os tinha antes de viverem juntos, de facto, só serão dela, mas se esses bens ou alguns desses bens foram adquiridos com a sua ajuda (tal como diz) após estarem a viver juntos, terá algum direito. Deve explicar melhor quando diz que a ajudou a ter os bens para poder ser ajudado.
    A minha opinião é baseada no que leio sobre este tipo de assuntos, não sou da área de direito. Espero que alguém aqui no forum o ajudará melhor.
  3.  # 4

    Vivem juntos há 17 anos.
    Acumularam património com o trabalho dos dois.
    ...mas o património fiou todo no nome de um.

    Esta história está mal contada.
  4.  # 5

    Estás à 17 anos com a gaja e os bens estão todos em nome dela!!! És tapadinho ou quê ? Trata imediatamente de reverter a situação. Os bens devem estar sempre em nome do homem.
  5.  # 6

    Colocado por: PlataoEstás à 17 anos com a gaja e os bens estão todos em nome dela!!! És tapadinho ou quê ? Trata imediatamente de reverter a situação. Os bens devem estar sempre em nome do homem.


    Não se pode da um conselho a ele sem praticar machismo barato? os bens não devem está sempre no nome do homem meu caro, imóveis por exemplo pode ter mais de um dono.
    Concordam com este comentário: cinderela
  6.  # 7

    Colocado por: Liviaimóveis por exemplo pode ter mais de um dono.
    Tá bem. Mas é idiotice o gajo estar a contribuir para o património e não ter o nome em bem nenhum. Um dia leva um par de galhos, é corrido a pontapé, e como gastou o dinheiro todo na aquisição e manutenção do património, que por acaso está só em nome da companheira, fica a ver navios.
  7.  # 8

    Colocado por: PlataoTá bem. Mas é idiotice o gajo estar a contribuir para o património e não ter o nome em bem nenhum. Um dia leva um par de galhos, é corrido a pontapé, e como gastou o dinheiro todo na aquisição e manutenção do património, que por acaso está só em nome da companheira, fica a ver navios.



    Concordo plenamente que se os dois compraram deve está no nome dos dois. Foi um lapso que ele cometeu e com certeza aprenderá com o erro.

    Mas você afirmar que o bens deve está sempre no nome do homem é machismo da pior espécie.

    Caso você não saiba, mesmo os bens estando no nome de apenas um dos conjugues e em um processo de divórcio o outro provar que o bem foi comprado ainda no período do casamento o juiz faz a partilha, estando ou não no nome de um só.

    Qualquer advogado português vai comprovar o que digo.
    Concordam com este comentário: Sabrina
  8.  # 9

    Os bens estão muito mais seguros se estiverem em nome do homem. As mulheres geralmente destoem tudo para comprar sapatos, bolsas, vestidos e cabeleireiros.
  9.  # 10

    Colocado por: PlataoOs bens estão muito mais seguros se estiverem em nome do homem. As mulheres geralmente destoem tudo para comprar sapatos, bolsas, vestidos e cabeleireiros.


    Me solidarizo com você e lamento profundamente que só tenha conseguido de envolver com mulher desequilibrada e residente de hospício.

    Mas não julgue todas as mulheres do mundo pelo tipo que seu carácter consegue atrair.
    Concordam com este comentário: Sabrina, Joanna
  10.  # 11

    Ora, agora o troll chama-se Platao? É bom saber. :)
    Concordam com este comentário: Rodri12
  11.  # 12

    Em primeiro lugar gostaria de salientar que nem todas as mulheres são iguais, sou uma pessoa muito simples e só gasto dinheiro no que preciso mesmo.
    Obrigada pela ajuda de todos, mas será que não conta estes 17 anos que passei com ela?
  12.  # 13

    Mas nesses 17 anos ajudou na construção do património? Ou ela já tinha todo o património antes? Esta é a questão.
    Concordam com este comentário: Livia
  13.  # 14

    Não tinha praticamente nada. Mas a questão é que não posso prová-lo...
  14.  # 15

    Mas se é assim, ela que lhe faça um contrato de doação da sua parte no património.
  15.  # 16

    Tive um caso na familia há pouco tempo. Depois de se terem informado junto de um advogado, os dois optaram pelo casamento.
  16.  # 17

    Colocado por: pipocas4Tive um caso na familia há pouco tempo. Depois de se terem informado junto de um advogado, os dois optaram pelo casamento.


    Se a questão chegou aqui é porque a relação azedou, casamento deve estar fora de questão ao que me parece...
  17.  # 18

    Tanto faz estar á 17 anos, 50 anos ou 3 dias a viver com a Maria.

    Segundo a lei vive na casa de uma mulher, poisdiz que está em nome dela, pagou contas? Pagou obras... temos pena!
    A casa é dela e não sua... veja lá se ainda lhe pede renda de 17 anos por ter lá vivido!
  18.  # 19

    Colocado por: LuisPereiraSegundo a lei vive na casa de uma mulher, poisdiz que está em nome dela, pagou contas? Pagou obras... temos pena!
    A casa é dela e não sua...


    Nem 8 nem 80...

    O Carlos Amaro pode provar que a casa é dos dois...Se eles tiverem bem um com o outro, ela que faça um testamento... Se estiverem de candeias às avessas tem que meter um processo judicial e quanto mais cedo melhor...
    Concordam com este comentário: LuisPereira
  19.  # 20

    Pode acontecer que estando bem ela faça um testamento e se daqui a um ano estiverem mal ela altera ou anula o testamento, não é assim? Os testamentos não dão muita segurança neste caso porque hoje estão a bem e amanhã podem estar a mal.
 
0.0203 seg. NEW