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  1.  # 1

    Boa tarde

    Estou com um problema já quase a um ano, o meu pai faleceu em maio do ano passado, desde ai tenho tido alguns problemas com o banco em que tem os creditos, nomeadamente credito habituação e pessoal. Segundo documentos encontrados lá por casa, o seguro de vida dos dois créditos tinha sido cancelado pelo seguro por falta de pagamento. Nunca sequer ninguém suspeitou... Só ele é que sabia. Entretanto quando faleceu em maio, caiu nos tudo em cima.quando contatei as seguradoras não havia qualquer seguro ativo em nome dele. Logo os empréstimos continuam a ser pagos.

    Fomos ao mediador de seguros que segundo ele a seguradora não podia cancelar o seguro. E segundo o banco também não podia ser cancelado. No mínimo podiam exigir que ele fizesse outro para os empréstimos estarem seguros e para as taxas não serem alteradas. Até agora as taxas não sofreram alteração.

    Outra situação que nos explicaram é que mesmo que o seguro tivesse sido cancelado a seguradora tinha de devolver o valor ou o que tínhamos direito do tempo que esteve a pagar.

    Continuamos a nora com esta situação. Na seguradora dizem que não que o seguro foi cancelado e nada a fazer o mediador de seguro diz que não é bem assim. O banco diz que é impossível.

    Gostaria de ter uma outra opinião. Porque caso isto tenha solução vou ter de recorrer a apoio judicial. Parece me tudo surreal neste mundo.

    Obrigada
  2.  # 2

    Pode parecer surreal, pode até ter razão, mas uma coisa é certa, na hora de pagar não pagaram os seguros e agora querem que os seguros paguem os créditos?
  3.  # 3

    Colocado por: smarinaestGostaria de ter uma outra opinião. Porque caso isto tenha solução vou ter de recorrer a apoio judicial. Parece me tudo surreal neste mundo.


    A norma legal "mágica" é esta:

    "O contrato de seguro de vidas somente poderá considerar-se insubsistente por falta de pagamento do prémio quando o segurado, depois de avisado por meio de carta registada não satisfaça a quantia em dívida no prazo de oito dias ou noutro, nunca inferior a este, que porventura seja estipulado na apólice"

    Se a carta foi enviada tem que meter a viola no saco...caso contrário avance.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
  4.  # 4

    Erga onde está escrita essa norma legal "mágica"? Pergunto só porque gosta de estar documentada, só por isso.
  5.  # 5

    Colocado por: SabrinaO contrato de seguro de vidas somente poderá considerar-se insubsistente por falta de pagamento do prémio quando o segurado, depois de avisado por meio de carta registada não satisfaça a quantia em dívida no prazo de oito dias ou noutro, nunca inferior a este, que porventura seja estipulado na apólice


    O que eu escrevi é relativo ao artigo 33.º do Decreto de 21 de Outubro de 1907.

    Nos contratos mais recentes já se aplica o Decreto-Lei nº 72/2008.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
 
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