Colocado por: treker666Não, não pode. Há bastante jurisprudência sobre o assunto. Mesmo no fórum há tópicos sobre isso. Pesquise um pouco mais e vai encontrar informação sobre tal.
Colocado por: j. filipe
Boa tarde, Paulosoares,A Lei (Artº 1424º do Cód. Civil) estabelece um só regime para as obrigações do condomínio. Sendo que o seu cumprimento pode ser exigido quer ao atual proprietário, quer ao futuro detentor do imóvel.
Porém a Lei confere ainda os mecanismos necessários para aquele que é chamado a cumprir uma obrigação alheia, vir a exigir o reembolso do verdadeiro responsável, por via do direito do regresso; e ainda de exigir o ressarcimento dos prejuízos eventualmente sofridos com a situação.
Não escapa ao legislador chamar a atenção do comprador a responsabilidade que tinha de se inteirar da real situação do bem que pertendia adquirir (neste caso junto da Conservat. do Reg. Predial ou Adm. Condomínio), já pensou que poderia estar a adquirir um bem que eventualmente poderia estar penhorado.
Entrou num processo de "bola de neve" porque já o 1º comprador mandou todos os deveres às urtigas e agora quem vem atrás que feche a porta. Assim o Condomínio pode-lhe xigir o pagamento e o Paulosoares defender-se com a lei e assim sucessivamente. Estou em rer que vão todos (1º comprador o Paulosoares e o Condomínio) uma s valentes dores de cabeça.
Colocado por: Paulolsoares
Já pesquisei bastante e existem duas correntes de pensamento. Uma igual à sua e outra igual à do j.filipe.
E pelo que investiguei até em tribunal já se produziram sentenças diferentes.
Obrigado
Colocado por: PaulolsoaresMas será que o mesmo caso, noutro juiz, podia ter um desfecho diferente?
Colocado por: pipocas4Se comprar a casa sem resolver a questão da divida ao condominio, um dia mais tarde, quando a quiser vender, pode não consegui-lo tão depressa.
Por isso, se estivesse no seu lugar e gostasse muito dessa casa, para resolver, de uma vez por todas, esta questão, tentaria fazer um acordo com o actual proprietário(vendedor), só compraria a casa caso ele:
-pagasse a divida ou,
-baixasse o valor de venda em 3500eur, procedendo eu ao pagamento da dívida.
Colocado por: PaulolsoaresVou tentar junto do condomínio chegar a um acordo e/ou tentar que me passem uma declaração em como não tenho responsabilidade nessa dívida.