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  1.  # 1

    Boa tarde a todos
    Ultimamente tenho sido questionado em relação à possibilidade de ser o vendedor a assumir o pagamento do IMT.
    Se bem bem que de mutuo acordo isso seja possivel enquanto ao encargo em si a dificuldade existe quanto a considerar a liquidação contabilisticamente.
    A questão é:
    Alguem conhece alguma forma de contabilisticamente o vendedor, enquanto empresa, poder considerar nas suas contas as guias de IMT emitidas em nome do comprador ?

    Obrigado
    Rui Pereira
    •  
      FD
    • 13 abril 2015

     # 2

    Porque é que não faz um desconto equivalente ao IMT?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui.Pereira
  2.  # 3

    Colocado por: Rui.PereiraAlguem conhece alguma forma de contabilisticamente o vendedor, enquanto empresa, poder considerar nas suas contas as guias de IMT emitidas em nome do comprador ?


    Não é possivel. A melhor solução é a que o FD sugeriu.

    No entanto, se no contrato de promessa de compra e venda estiver essa clausula, o custo pode ser reconhecido contabilisticamente mas não fiscalmente. É um custo não aceite, pelo que esse valor deve ser acrescido à matéria colectavel e fica tudo bem...

    Mas nada como consultar o seu TOC que poderá esclarecê-lo melhor que ninguém sobre esses aspectos!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui.Pereira
  3.  # 4

    Os TOC que conheço dizem que pode.

    A guia vem em nome do comprador, mas é paga pelo vendedor e colocada como despesa inerente à venda do apartamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui.Pereira
  4.  # 5

    Porque supostamente a haver a possibildade de ser considerado contabilisticamente não seria um desconto directo em dinheiro.
    Aos olhos do cliente seria um desconto mas o vendedor contava contabilizar como despesas da empresa
  5.  # 6

    Rui, pelo que diz, parece-me que quer retirar patrimonio à empresa para passa-lo para os sócios/filhos "what ever"... Isso é ilegal, como deve saber... Até pode vir a ser anulado se entrar em insolvência... Mas isso serão outros quinhentos.

    Só assim entendo esta frase:
    o vendedor contava contabilizar como despesas da empresa


    Ora sendo sabido que o IMT é SEMPRE pago pelo comprador e uma despesa sua, porque carga de água neste caso não é?



    Colocado por: Silver WolfOs TOC que conheço dizem que pode.

    Nenhum TOC pode considerar como custo um documento que não seja emitido à própria empresa... Esses TOC's que diz conhecer, não podem dizer isso, assim sem mais nem menos. Fiscalmente NUNCA é custo este tipo de situação...
  6.  # 7

    Caro El_58
    Não entendo o raciocínio.
    É demasiado rebuscado quando o que pretendo é uma resposta simples, concreta e objectiva a "forma de contabilisticamente o vendedor, enquanto empresa, poder considerar nas suas contas as guias de IMT emitidas em nome do comprador ?
    Não existem pensamentos obscuros.
    O que existe é facilitar a vida ás pessoas minimizando efeitos nas perdas das empresas.
    Está perdoado no seu entendimento
  7.  # 8

    Se quer concreto e objectivo, então, NÃO, não pode considerar como custo seu as guias emitidas para liquidação do IMT que não estejam em seu nome.

    Se a empresa vende, vende, ponto final. Os impostos que houver a pagar não lhe dizem respeito.

    Porque é que essa empresa vendedora quer esse custo? Não faz qualquer sentido...

    Só faria algum sentido, na perspectiva que lhe estava a dar anteriormente que você diz não ter entendido...

    Como é que quer minimizar perdas das empresas se está a querer puxar para a dita empresa mais custos? Fala ainda em "facilitar a vida às pessoas". Quais pessoas? O comprador? O comprador compra, paga e liquida os impostos que houver a liquidar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui.Pereira
 
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