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    • ecsm
    • 14 abril 2015

     # 1

    Boa tarde

    Boa tarde
    Já pesquisei por aqui, mas não consegui obter resposta às minhas dúvidas.
    Construí uma pequena piscina (7X3,5) e penso que para isso não tinha que pedir qualquer licença.
    Sei que terei de comunicar às finanças porque isso altera o valor do IMI, mas em termos de Câmara, não sei se terei que fazer alguma coisa.
    A questão é que quero inscrever a moradia e piscina como alojamento local e isso implica uma vistoria por parte da CÃmara.
    Quanto à casa, não se põe problema porque apenas remodelei. Mas a piscina não estava lá e agora está.
    Alguem sabe se tenho de fazer alguma coisa relativamente à legalização (se é que existe) antes de avançar com este processo do alojamento local só para não ser apanhado de surpresa?
    Desde já agradeço
  1.  # 2

    tem....
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  2.  # 3

    Necessita de Projetos para legalizar a piscina.

    https://www.facebook.com/RiscoseRascunhos?ref=hl
    • ecsm
    • 16 abril 2015

     # 4

    Agradeço as respostas, mas poderiam ser mais específicos?
    Junto de que entidades terei que apresentar (o quê) ou fazer (o quê)?
    Obrigado
  3.  # 5

    Colocado por: ecsmAgradeço as respostas, mas poderiam ser mais específicos?
    Junto de que entidades terei que apresentar (o quê) ou fazer (o quê)?
    Obrigado


    camara municpal..... o melhor é ir á camara e perguntar o que tem que fazer! ate porque isto das camaras tem muito que se lhe diga, cada uma funciona de maneira diferente!
  4.  # 6

    Porque fazem semrpe ao contrario?
    Primeiro pergunta-se!
    Depois legaliza-se se for necessário!
    Depois constroi-se!

    Sim tem de legalizar e para isso tem de ter projecto!
    Fez a piscina sem projecto?
    • ecsm
    • 16 abril 2015 editado

     # 7

    Colocado por: LuisPereiraPorque fazem semrpe ao contrario?
    Primeiro pergunta-se!
    Depois legaliza-se se for necessário!
    Depois constroi-se!
    Sim tem de legalizar e para isso tem de ter projecto!
    Fez a piscina sem projecto?


    Não! Primeiro pesquisa-se e obtem-se informação para não agir em desconformidade com a lei.
    Depois fica-se baralhado com tantas alterações à legislação.
    Depois vem-se aqui confirmar a informação obtida porque se acredita tratar-se de pessoas mais informadas.


    Sim! fiz a piscina sem projeto, baseado na lei - DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a alteração mais recente - Retificação n.º 46-A/2014, de 10/11:

    4 - Estão sujeitas a comunicação prévia as seguintes operações urbanísticas:
    a) As obras de reconstrução das quais não resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;
    b) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por operação de loteamento;
    c) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor;
    d) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais ou intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado;
    e) A edificação de piscinas associadas a edificação principal;
    Já agora deixo a legislação para aqueles que tiverem dúvidas semelhantes e também para aqueles que, aqui no forum, apenas dão palpites!
    Obrigado na mesma
  5.  # 8

    4 - Estão sujeitas a comunicação prévia as seguintes operações urbanísticas:
    ...
    e) A edificação de piscinas associadas a edificação principal;

    Fez?
    • P+V
    • 16 abril 2015 editado

     # 9

    Pena que "comunicação prévia" não seja equivalente a "sem projecto"....

    Favor consultar o art. n.º 12 da portaria 232/08, que tem um titulo muito sugestivo: "instrução de processos", antes de por causa as informações que recebe (de borla...) aqui no fórum.
    • ecsm
    • 16 abril 2015

     # 10

    Rectificação - A versão mais actualizada onde consta esta questão, no ponto 4 do artigo 4º é esta : DL n.º 136/2014, de 09 de Setembro
    A rectificação que publiquei acima, não se refere a esta questão, embora seja a versão mais actualizada do D.L.
 
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