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  1.  # 1

    olá bom dia
    tenho algumas duvidas sobre as taxas de condomínio.
    Eu tenho uma garagem com 15m2 num prédio composto por 4 lojas no r/c, 2 apartamentos no 1º e no 2º andar, 2 duplex no 3º andar, um patio de acesso ás lojas e á entrada do prédio sem acesso ás garagens (o mesmo é feito por um portão na parte de fora do prédio), tem um elevador que só dá acesso aos pisos interiores do prédio, na cave tem 6 garagens e um wc ( que não funciona porque se encontra desligado) na area comum das garagens, com um portão de abertura automática.
    O prédio deve ter mais ou menos 12 anos que é habitado, nunca se pagou taxas de condiminio, nem a luz dos elevadores, nem a luz comum das garagens, era um condínimo que tratava disso por sua autoria. Agora saiu do prédio e quer desligar as luzes comuns. Quando comprei a garagem tentei pagar a parte que me cabia no comdominio mas nunca obtive resposta pois não havia administrador.
    Convocaram uma reunião para o proximo dia 2 de Abril de 2009, gostaria de saber como calcular a taxa que me pretence, bem como aquilo a que sou obrigada a pagar por lei, visto que a area que utiliza é muito pequena em relação aos restantes condónimos, e tendo em conta que não posso utilizar as outras areas comuns.
    Obrigada pela atenção.
    Ana Simões
  2.  # 2

    Colocado por: ana simoestem um elevador que só dá acesso aos pisos interiores do prédio, na cave tem 6 garagens e um wc ( que não funciona porque se encontra desligado) na area comum das garagens,
    O seu lugar de estacionamento (tal como os outros 5) é uma fracção autónoma? E qual é a permilagem dessa fracção?

    Se bem entendi, o elevador não vai até ao piso das garagens. É isso?

    Eu, por uma questão de justiça, costumo pôr no Regulamento do Condomínio que os custos em consumo e manutenção de elevadores são pagos por quem os utiliza.

    Pela mesma lógica, eu organizaria "3 contabilidades" segundo o tipo de fracções (isto é, cconsoante os custos que os diferentes tipos de fracção originam).
    Cada fracção comparticiparia nas respectivas despesas consoante a respectiva permilagem.
    - habitação (elevadores , luz da escada, limpeza, porteiro?, etc.)
    - cave (portão de acesso, iluminação, etc.)
    - loja (nada)

    Haveria uma parcela comum a todas as fracções (na qual, de novo, comparticipam consoante a respectiva permilagem): um "fundo de reserva para conservação de fachadas e cobertura".

    Luís
    Nota: a sua escritura de compra e venda deve mencionar qual a permilagem da fracção correspondente ao lugar de estacionamento que adquiriu.
 
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