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  1.  # 1

    Ora suponha-mos, eu tenho um amigo que possui uma moradia num loteamento.
    Nas traseiras desse loteamento, existe uma parcela de terreno que por acaso está em zona florestal mas que para o caso nada interessa.
    Há a possibilidade do dono dessa parcela, ceder a cada um dos lotes, uma faixa de terreno nessas traseira, ficando com o resto.
    Como se legalizam essas faixas de terreno?
    • eu
    • 16 abril 2015

     # 2

    Usucapião.
    • Mac
    • 16 abril 2015

     # 3

    Creio que podem fazer uma correcção da área em que todos os confrontantes assinam. Na correcção passam uma parte para a outra parcela.
    (Não tenho a certeza de que seja mesmo assim)
    Cumps
  2.  # 4

    Uso do "USO CAMPEÃO" demora muito
  3.  # 5

    Se existe um loteamento, e se essa parcela também pertence a ele, será uma alteração ao loteamento.
    Talvez não seja por acaso que essa parcela seja zona florestal e esteja à parte. Ela pode ter, seja por regulamento, ou por PDM, um uso especifico que não permita qualquer tipo de construção, e tal pode inviabilizar a junção com terrenos urbanos.
    Mas nada como se informar na Câmara e consultar o PDM e o respectivo alvará.
    • eu
    • 16 abril 2015

     # 6

    Colocado por: zedasilvaUso do "USO CAMPEÃO" demora muito

    O Sporting também não esteve 18 anos sem ser campeão?
    Concordam com este comentário: ClioII
  4.  # 7

    Não a parcela não faz parte do loteamento nem nunca fez, é uma parcela independente
  5.  # 8

    Colocado por: zedasilvaUso do "USO CAMPEÃO" demora muito


    3, 4 meses tem isso feito...
  6.  # 9

    Colocado por: Erga Omnes

    3, 4 meses tem isso feito...


    Era isso que eu queria ouvir :))
    E já agora como e mais ou menos com que custos?
  7.  # 10

    Colocado por: zedasilvaEra isso que eu queria ouvir :))


    Mas tem que ser intentada na conservatória do registo predial...

    Tem que arranjar 3 testemunhas e tem que se fazer um req. às finanças...

    Colocado por: zedasilvaE já agora como e mais ou menos com que custos?


    O emolumento na conservatória são 157 heróis...

    Colocado por: zedasilvaComo se legalizam essas faixas de terreno?


    Atenção que eu não disse que é possível legalizar via usucapião... Só "vendo"...é que uma coisa é o fracionamento/emparcelamento de prédios rústicos...outra coisa são lotes...o regime do loteamento é diferente... e a usucapião não passa "por cima" de tudo...

    Cumps
  8.  # 11

    O usocapião está fora de questão, trata-se de um loteamento recente e numa zona conhecida quer da conservatória quer do chefe das finanças.
    A ideia é mesmo o fracionamento de um prédio rustico em neste caso 7 frações, e o registo de cada uma delas em parcelas independentes com donos diferentes.
  9.  # 12

    Talvez o melhor caminho seja fazer um duas fases.
    primeiro avança-se com uma rectificação de áreas em que toda a faixa "afinal" pertence ao terreno do loteamento, depois faz-se uma alteração ao loteamento com essa justificação de que essa área "afinal" seria para perfazer cada lote. Penso que com boa vontade entre todos pode ser mais correcto.
    Concordam com este comentário: joaosantos, maria rodrigues
  10.  # 13

    Viva Marco
    A faixa em causa não pertence ao loteamento, nem é a parecela restante.
    É mesmo um numero independente com um dono diferente qua está localizada nas traseiras do loteamento.
  11.  # 14

    sim eu sei, por isso falei primeiro em rectificação de áreas. "afinal" o loteamento "tinha" mais essa área, por isso se irá fazer uma rectificação de áreas. depois em face disso terá que se fazer uma alteração ao loteamento dando uma parecela correspondente dessa faixa a cada lote.
  12.  # 15

    O loteamento é um retangulo perfeito, a parcela sobrante fica na lateral e é o perlongamento desse retangulo.
    A faixa a anexar seria um outro retangulo só na zona porterior do loteamento, ou seja dá muito nas vistas.
    Para alé de ser um loteamento que toda a gente conheçe :)
    Tinha que ser mesmo o fracionamento da faixa posterior e o resgisto das novas parcelas m numeros independentes dos do loteamento
    • MDA
    • 17 abril 2015

     # 16

    Porque não dividir o terreno rústico nas parcelas pretendidas e vender a cada um. Não tem que ser obrigatoriamente anexado ao artigo urbano.
    Alem de ficar mais simples e dar no mesmo os impostos são menores pois é um artigo urbano com uma área e um rústico com outra área. Para mim só tem vantagens a não ser que se queira construir la, mas isso é outra coisa.
  13.  # 17

    MDA
    Essa era a solução ideal!
    É possivel o fracionamento de um artigo rustico?
    Qual o procedimento?
  14.  # 18

    tb convinha saber as areas. qual o tamanho do terreno e qual a área a doar a cada um dos lotes.

    o facto de se tratar de uma "extensão" para os lotes já existentes é um ponto a favor, no fundo trata-se "apenas" de definir novas extremas. De outra forma seria complicado, presentemente as regras para "dividir" terrenos são mais complicadas. Um terreno urbano pode sempre ser loteado, mas um terreno rustico existem regras mais apertadas. Por exemplo não se pode pegar num terreno de 2.000 m2 e criar 5 terrenos de 400 m2. Mas já se pode pegar num terreno de 200.000 m2 e criar 5 terrenos de 40.000 m2. O emparcelamento que foi feito no passado fragmentou muito as propriedades e hoje em dia as regras são mais apertadas.
    • Neon
    • 17 abril 2015

     # 19



    O melhor conselho....
    não te metas nisso ;D
  15.  # 20

    Colocado por: Neon

    O melhor conselho....
    não te metas nisso ;D


    Bigadinho :))

    Terreno a fracionar cerca de 4.000 m2
    Criar 6 frações de cerca de 100 m2 cada
 
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