Sou inquilino e este ano 2015 tenho depositado a renda à consignação , preenchendo um impresso específico todos os meses na CGD onde é identificado o senhorio e seu contribuinte .
Como devo obter depois os recibos para abatimento nomeu IRS a entregar em 2016 , referente ao valor a cada mês depositado ?
Você não está a entregar efectivamente a renda ao senhorio, como tal não pode exigir dele os recibos.
Deve declarar a renda paga no IRS e guardar os talões de depósito e impressos que fazem prova disso. Para efeitos fiscais serve de comprovativo se lhe for exigido.
Agradeço , mas só tenho dúvidas se para o ano o IRS é automático os valores inseridos conforme o e-fatura e não se possa meter valores sem estarem registados pelo senhorio , já que agora o recibo é por via eletrónica.
Declara, se a administração fiscal entender que há discrepâncias, convoca-o para se explicar, nessa altura explica-se. Não há grande volta a dar a isto.