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    • renda
    • 20 abril 2015 editado

     # 1

    Sou inquilino e este ano 2015 tenho depositado a renda à consignação , preenchendo um impresso específico todos os meses na CGD onde é identificado o senhorio e seu contribuinte .

    Como devo obter depois os recibos para abatimento nomeu IRS a entregar em 2016 , referente ao valor a cada mês depositado ?
  1.  # 2

    Você não está a entregar efectivamente a renda ao senhorio, como tal não pode exigir dele os recibos.

    Deve declarar a renda paga no IRS e guardar os talões de depósito e impressos que fazem prova disso. Para efeitos fiscais serve de comprovativo se lhe for exigido.
    Concordam com este comentário: LuisPereira
  2.  # 3

    Agradeço , mas só tenho dúvidas se para o ano o IRS é automático os valores inseridos conforme o e-fatura e não se possa meter valores sem estarem registados pelo senhorio , já que agora o recibo é por via eletrónica.
    •  
      FD
    • 20 abril 2015

     # 4

    Declara, se a administração fiscal entender que há discrepâncias, convoca-o para se explicar, nessa altura explica-se.
    Não há grande volta a dar a isto.
 
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