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  1.  # 1

    No apartamento por cima do meu, a arrecadação dessa fração é todo o espaço por cima do apartamento. O condómino fez um buraco no chão da arraecadação e ligou com uma escada de madeira em caracol a arrecadação e o apartamento. Essa escada tem pouca firmeza e quando sobem e descem a qualquer hora do dia ou noite é um ranger e chiadeira que não deixam dormir ninguém em minha casa. Essa escada ou ligação não consta no plano de obra, que já consultei na Câmara Municipal da Amadora, pelo que me parece obra ilegal. Comuniquei o incómodo ao dono do apartamento e nada faz para resolver a situação, prometendo rever o assunto, mas nunca fazendo algo. Como posso ver-me livre deste suplicio de ser acordado a toda a hora durante a noite, já que lá vive muita gente e é um sobe e desce a qualquer hora porque na arrecadação não têm Wcs e é mais uma zona de dormitórios?
  2.  # 2

    P.f. alguém me pode esclarecer ou ajudar?
  3.  # 3

    Ocupou o sotão e fez as obras sem autorização do condominio?
  4.  # 4

    O Condómino fez essa ligação do apartamento para a arrecadação seguramente sem autorização do condomínio, após inspeção da câmara para habitação. Disse-me uma vez que já é a 3ª escada que lá põe e nenhum carpinteiro lhe deixa a obra em condições, mas isso é treta porque de facto nunca fez nada. (Ofereci-me para lhe arranjar um e ajudar nas despesas só para poder dormir com sossego). É uma embusteira que vive de habilidades. Desde que comprei aquela casa, há 5 anos, nunca vimos contas, nem actas de reuniões, nem convocatórias com validade legal, nem extractos bancários nem se sabe quanto dinheiro há em dívida nem quem deve. Nem recebe as cartas registadas com aviso de recepção, minhas ou de advogado. Capturou a administração porque lhe convém fazer a limpeza das escadas (tem uma empresa de limpeza e certamente nem facturas passará) e nem o valor que retira da conta do condomínio revela. Ou seja, cheira-me a trafulhice sem limites e ninguém mais a enfrenta nem exige explicações e documentos porque é uma mente complexa e mal educada. Eu exigi e não me recebeu as cartas e ainda foi mal educada. E o prédio com imensos problemas de infiltrações de água nalguns apartamentos. A mente dela é esta: esta é a minha vivenda e o restante são como anexos e aqui eu faço o que quero, quando quero e me apetece.
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    • 21 abril 2015

     # 5

    Quanto ao anormal funcionamento do condomínio, compete aos condóminos fazer alterar a situação. Convoquem uma assembleia e elejam outro administrador.

    Quanto à obra ilegal, faça-lhe a ameaça, ou resolve o problema da escada, ou irá fazer denúncia por carta regista ao Presidente da Câmara.
  5.  # 6

    Um dos problemas é que num prédio de 8 apartamentos só lá aparecem no maximo 4 a 5 pessoas, sendo essa fulana e um filho que vive noutra fração. Os demais nada exigem e percebem a manha mas não se atrevem a pronunciar-se. Dia 24 de Abril haverá reunião pedida por um condómino, convocada de maneira ilegal, logo é como se não existisse. VEremos se naõ descamba em pancadaria e más educações porque aquilo é um ninho de gente mal educada e nada habituada a legalidades.
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    • 22 abril 2015

     # 7

    E qual é a ilegalidade que existe nessa convocatória do condómino ?
  6.  # 8

    A convocatória para uma reunião de condominio tem de ser feita por carta registada com aviso de recepção a cada condómino ou por documento assinado que comprove que cada condómino teve conhecimento de que iria existir essa reunião, caso contrário e principalmente os devedores poderão sempre invocar que não tiveram conhecimento dessa convocatória ou existência de reunião. Além de que aos ausentes nunca é dado conhecimento do resultado nem são lavradas actas desde há vários anos, ou talvez desde sempre. Portanto, segundo informação de advogados, não têm nenhuma validade jurídica e a administração do condomínio incorre em negligência reiterada.
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    • 22 abril 2015

     # 9

    Então, esse condómino também não estará conhecedor das regras a observar sobre o expediente da Propriedade Horizontal, estando assim a brincar, quando a situação existente é grave. Isto se existir alguma Ordem de Trabalhos para deliberação.

    Qual a Ordem de Trabalhos ?

    Essa reunião apenas poderá ser formar para discutir os problemas existentes, mas sem nada ser deliberado. Devem aproveitá-la para definir uma estratégia no sentido de arrumarem, de vez, a casa, demitindo a actual administradora e eleger um novo.

    Para isso, um grupo de condóminos que representem, pelo menos 25 do capital investido no prédio, deve convocar, nos termos legais, uma assembleia extraordinária com a Ordem de Trabalhos para tal fim

    Os condóminos do prédio é que são os culpados do caos que descreveu.

    Colham procurações dos condóminos que não podem ou não querem participar nas assembleias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Berlaitas
  7.  # 10

    Pretendo entregar-lhe uma vez mais documentação sobre a propriedade horizontal, pk já o fiz e não ligaram nenhuma. A minha ideia é dar a conhecer aos que apareçam a esse encontro as informações que tenho e ler-lhes pelo menos uma carta enviada por um advogado, rejeitada pela pseudo administração do condominio, para ver se percebem a gravidade da falta de execução das obrigações legais e da fraude que têm consentido todo este tempo. É claro que vou arranjar inimigos para o resto da minha vida mas é uma irresponsabilidade o que ali se está a passar. Seguro de incêndio do edifício não há e alguns condóminos também não têm, incluindo a dona da fracção que se diz ter a administrção do condominio. A ordem de trabalhos é sempre a mesma: 1) apresentação das contas do ano anterior, mas nunca nada é apresentado nem se divulgam dados, mesmo perguntando. 2) Falar sobre as obras que o prédio necessita, mas nunca nos diz quanto dinheiro há em caixa nem estabelecem objectivos nem falam como consegui-los; também não há fundo comum de reserva constituido. 3) Apresentação das cartas de advogado a enviar aos que não têm pagamentos em dia, mas nunca nos diz quem são nem que valor está em falta. Ou seja: a qualquer pergunta sobre valores, contratos de limpeza, duração desta administração e porque não muda e não faz actas a resposta é sempre o silêncio, daí ter consultado um advogado que me esclareceu sobre a ilicitude total dos actos, pelo menos dos últimos anos. Como não há julgado de paz no municipio não posso recorrer a um de outro municipio, segundo me informaram.
  8.  # 11

    podem sempre juntar-se todos os outros moradores e constituirem novo condominio.... com as devisdas justificaçoes.

    deixarem de pagar e depositar o valor equivalente á quota mensal numa conta aberta por si ou por mais vizinhos em nome do condominio.

    quanto á escada pode chamar a psp por exemplo afim de presenciarem o barulho e intervirem, cuidado que quando entrarem por caminhos de lhe tirarem a possivel "mama" que tem com a mepresa de limpeza e afins pode as coisas descanbarem.
  9.  # 12

    Enviei 3 cartas registadas com aviso de recepção à administração do condomínio e não as quis receber invocando que não tem tempo para perder com essas coisas. O mesmo aconteceu a outra enviada por uma advogada. Nessas cartas pedia-lhes contas, entre outras informações e documentos e actas, já que nunca me deu qualquer informação, mesmo pedida pessoalmente. Por fim acabou por nunca me informar de nada e talvez aconselhada por alguém "espetou" no hall do prédio as contas desde há 9 anos e, imagine-se, há pessoas que nunca pagaram um centavo desde o início e nunca tal foi revelado a ninguém. Claro que eu também suspendi os pagamentos e pondero não dar mais dinheiro até as responsabilidades serem apuradas e as dívidas existentes cobradas, o que sera impossivel, tanto mais que já há quem tenha perdido a csaa e não viva lá. Fiquei a saber também que a própria, se aumentou em 44% para limpar a escada, de 62,5 € para 90€, o que faz quase só de 3 em 3 semanas. Escusado será dizer que me têm feito a vida num inferno, passando noites inteiras a arrastar e deixar cair coisas, fazer arrumações e todo o tipo de maldades que podem provocar incidentes e molestando. Tendo-lhe perguntado uma vez, nas escadas, porque me impedia de dormir disse-me peremptoriamente: chame a polícia. Soube entretanto que quase ninguém apareceu na reunião. Na lista dos não pagamentos consta também o meu nome, desde Abril 2014 o que não me agrada nada porque nunca deixei de cumprir as minhas obrigações e não tenho necessidade de o ver numa lista de maus pagadores.
  10.  # 13

    E por fim lá conseguimos a demissão de tão incompetente criatura (porque a vida lhe correu mal também noutros campos) e querendo esta, desesperadamente passar a pasta que ninguém quis por causa do caos e da desconfiança, retiramos-lhe a limpeza da escada, demitimo-la e contratamos uma empresa especializada na administração de condomínios. Até ao momento, e já lá vão 9 meses, foi o melhor que podíamos ter feito. Oxalá assim continue. Claro que tivemos que pagar dividas de outros, que desconheciamos e muito em breve o prédio ira´ ter obras de conservação.
  11.  # 14

    Meu estimado, por mera curiosidade efectuei uma rápida leitura dos seus escritos, relativamente a algumas ilegalidades, outras irregularidades e eventuais conflitos de vizinhança, relativamente aos quais, não concretizou qualquer resultado. Tudo isto reporta-se a 2015. No corrente ano civil, contrataram uma empresa de administração de condomínios que, certamente terá que lidar com a situação relatada no seu primitivo escrito, e bem assim, da cobrança das dívidas não prescritas.

    Mas neste concreto, você começou por dizer:

    «Claro que eu também suspendi os pagamentos e pondero não dar mais dinheiro até as responsabilidades serem apuradas e as dívidas existentes cobradas»

    Para depois, muito indignado concluir:

    «Na lista dos não pagamentos consta também o meu nome, desde Abril 2014 o que não me agrada nada porque nunca deixei de cumprir as minhas obrigações e não tenho necessidade de o ver numa lista de maus pagadores.»

    Então suspende as suas comparticipações para o pagamento das despesas de fruição e conservação, que constituem um cumprimento ao qual está vinculado e para o qual não tem - neste concreto - nenhuma legitimidade ou argumento legal para não cumprir com a sua obrigação, e reclama do seu nome constar da lista de devedores?

    Finalmente, sou de alertar que a contratação de uma empresa "profissional" de administração de condomínios não desresponsabiliza os condóminos das suas obrigações administrativas (cfr. artº 1430º nº 1 do CC), porquanto têm-se estes solidariamente responsáveis pelos actos e omissões daquela (cfr. artº 164º, 165º e 500º, todos do CC). E ainda neste concreto, cumpre-me perguntar, cuidaram de contratualizar os serviços prestados pela empresa, nomeadamente, impondo sanções para os incumprimentos daquela?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nunogouveia
  12.  # 15

    Obviamente que as minhas contas foram normalizadas logo que as coisas começaram a entrar nos eixos e os demais condóminos acordaram para a negligência e para o caos que existia e consequencias que pesaram na conta a pagar. Quanto à imposição de sanções para qualquer incumprimento da empresa de administração é um assunto que teremos e iremos rever. Obrigado por nos alertar.
  13.  # 16

    A então e má administradora perdeu a casa própria para o banco e à pressa lá acabou por ter de apresentar contas para se livrar do cargo, onde ficámos a saber que desde há vários anos havia muitas dívidas em atraso. Uma dessas dívidas, que desconhecíamos, e por não constar em nenhuma acta, ficou por cobrar, tendo os devedores ido embora antes de termos conhecimento, sem sabermos para onde zarparam e o banco, credor do empréstimo para o fugitivo dono da fração que também perdeu a casa, não assumiu as dívidas no valor de algumas boas centenas de euros e ... lá fomos obrigados a pagar do nosso bolso. Entretanto, recebemos uma notificação da Câmara municipal para obras compulsivas e lá nos chegaram mais despesas! Então por esta altura decidimos contratar uma empresa de administração de condomínios, que alguém da assembleia já conhecia por gerir outro condomínio, pagando cada fração a esta empresa 5€+iva/mês, sendo o acesso à conta do condomínio apenas possível com a autorização de um administrador adjunto do prédio. Já lá vão quase 5 anos e até ao momento não tem havido algo anormal a assinalar!
 
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