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  1.  # 21

    Colocado por: simplesa lei não permite oferecer uma parte da herança a um "não herdeiro", ou seja, parte da herança tem que ficar reservada para os herdeiros.
    É a tal história do 1/3 disponível.
    •  
      jccp
    • 24 abril 2015

     # 22

    Colocado por: El_58Correcto, só em parte. Se vender abaixo dos 92.000 euros, estará isento, mas o VPT do imovel não pode ser superior aos mesmos 92.000 euros, ou será este o valor considerado para o IMT. O IMT é calculado tendo por base o maior dos valores (venda ou VPT)


    isso quer dizer que se vai pagar sempre o imt...e bem porque as casas estão todas sobreavaliadas...parece que este ano querem alterar o valor do metro quadrado de acordo a situação actual...vamos ver.
  2.  # 23

  3.  # 24

    Nem em vida, o autor da sucessão pode alterar em absoluto as regras de distribuição da herança. Por isso, a lei obriga a que o montante correspondente a doações feitas a descendentes, e somente a eles, seja somado ao quinhão da pessoa em causa (a chamada “colação”).
    Se a doação tiver sido feita à sobrinha já não há problema?
    A colação pode ser dispensada pelo doador no ato da doação ou posteriormente
    Então se o próprio dispensar a colação pode doar ao descendente?
    Confuso...
    Em todos os outros casos a quota legítima é sempre de dois/terços do valor da herança.
    Aqui está. O próprio pode dispor de 1/3 do seu património como bem entender, mesmo beneficiando um descendente em prol do outro... correcto?
 
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