Colocado por: simplesa lei não permite oferecer uma parte da herança a um "não herdeiro", ou seja, parte da herança tem que ficar reservada para os herdeiros.É a tal história do 1/3 disponível.
Colocado por: El_58Correcto, só em parte. Se vender abaixo dos 92.000 euros, estará isento, mas o VPT do imovel não pode ser superior aos mesmos 92.000 euros, ou será este o valor considerado para o IMT. O IMT é calculado tendo por base o maior dos valores (venda ou VPT)
Colocado por: bel99É a tal história do 1/3 disponível.
Nem em vida, o autor da sucessão pode alterar em absoluto as regras de distribuição da herança. Por isso, a lei obriga a que o montante correspondente a doações feitas a descendentes, e somente a eles, seja somado ao quinhão da pessoa em causa (a chamada “colação”).Se a doação tiver sido feita à sobrinha já não há problema?
A colação pode ser dispensada pelo doador no ato da doação ou posteriormenteEntão se o próprio dispensar a colação pode doar ao descendente?
Em todos os outros casos a quota legítima é sempre de dois/terços do valor da herança.Aqui está. O próprio pode dispor de 1/3 do seu património como bem entender, mesmo beneficiando um descendente em prol do outro... correcto?