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  1.  # 1

    Bom dia
    Gostaria que me informassem se possível e por favor como poderei saber se uma casa que pertence ao meu pai se foi doada , [ ao meu irmão ou sobrinha]não possuo o n do artigo sei a localização nome de rua e n porta .
    se tiver sido posso impugnar a doação?
    o meu muito obrigado
    cumprimentos ,
    Zita
  2.  # 2

    precisa de um advogado..... ele vai conseguir lhe descobrir isso....
  3.  # 3

    Boa tarde.

    Com o nif do seu pai em principio se for a uma conservatoria predial dizem-lhe isso.
    Quanto a doação fica desde ja a informaçao que a mesma é valida apenas emquanto o seu pai for vivo.
    Ou seja se é filho/a tem os mesmos direitos que o seu irmao a nivel de partilhas.
    Caso a casa tenha sido doada ao seu irmao um dia quando forem feitas as partilhas por morte do pai, os dois filhos tem direito a partes iguais e so apenas com o seu consentimento o seu irmao pode ficar com mais bens. E mesmo que o imovel fique para ele ele tem de lhe dar a sua parte do mesmo em dinheiro. Isto claro se apenas existir um imovel para partilhar. Pois se o patrimonio foir grande por ex 2 casas pode perfeitamente ficar uma para cada. Tem é que no final das partilhas serem repartidos por partes iguais e ninguem ficar prejudicado.

    Falo isto porque aconteceu comigo algo semelhante. Claro que tudo depende da relaçao que tenha com o irmao.
    Pois se nao for a melhor o caso pode arrastar se por anos.

    Espero ter ajudado!
  4.  # 4

    Colocado por: zvmp1se tiver sido posso impugnar a doação?


    Procure por colação. Já existem alguns tópicos no fórum que abordam este tema.

    cumps
  5.  # 5

  6.  # 6

    muito obrigado .. pela ajuda ... e pelas respostas .. mas se a mesma tiver sido doada a minha sobrinha? é possível?
  7.  # 7

    Por vezes o que fazem não são doações, mas sim vendas fictícias. Em que o pai "vende" a um amigo, e esse amigo "vende" a um filho, nessa situação penso que será mais difícil para si.

    Penso que no predial esclarecem em que nome está com o NIF.

    Boa sorte
  8.  # 8

    Colocado por: MaryFrPor vezes o que fazem não são doações, mas sim vendas fictícias. Em que o pai "vende" a um amigo, e esse amigo "vende" a um filho, nessa situação penso que será mais difícil para si.

    Penso que no predial esclarecem em que nome está com o NIF.

    Boa sorte


    Vendas fictícias? Não esqueça do IMT e das mais valias do IRS para cada "mão" em que essas vendas passarem...
    •  
      jccp
    • 24 abril 2015 editado

     # 9

    Colocado por: El_58Vendas fictícias? Não esqueça do IMT e das mais valias do IRS para cada "mão" em que essas vendas passarem...


    pois...isso antigamente é que se fazia.agora sai caro
  9.  # 10

    Sai caro, mas não quer dizer que não tenham feito. Poderá ser uma hipótese a considerar.
  10.  # 11

    Para além das questões legais há as questões morais.

    Se eu compro um chocolate e ofereço ao vizinho que tem os meus filhos a ver com isso?
    O mesmo será com uma casa, se eu decido oferecer uma casa ao primeiro que me vier bater á porta a perguntar se preciso de ajuda, que tem os meus filhos a ver com isso?

    Se o seu pai quiz dar algo que é dele a outra pessoa, lá terá as razões dele, terá você a razão moral para contrariar essa doação?
  11.  # 12

    Colocado por: electraojá agora:

    http://static.publico.pt/consultorios/Noticias/Sucessao/doacao-a-filho_1437381


    o artigo explica muito bem a situação, ou seja um pai se quiser beneficiar um bom filho e prejudicar um mau filho, vê-se de mãos atadas.
    •  
      jccp
    • 24 abril 2015

     # 13

    Tabelas do IMT para o ano de 2015
    Habitação Própria e Permanente

    A seguinte tabela aplica-se à compra de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação própria e permanente em Portugal Continental. Os imóveis que não ultrapassem os 92.407 euros estão isentos.

    encontrei isto...isto quer dizer que se eu vender o meu apartamento abaixo dos 92000€ estou isento de pagar IMT correto?mas o imposto de selo (0,8) terá que ser pago.correto?
  12.  # 14

    Isso não é assim tão linear. Se a casa foi vendida época uma coisa. E ai pouco ou nada poderá fazer. Mas como isso já aqui foi dito tem impostos associados o que se costuma fazer é uma doação.
    Nesse caso se a casa foi doada a sobrinha do seu pai a doação épica sempre válida apenas enquanto o seu pai for vivo. Depois volta o imóvel para a herança a ser repartida pelos filhos como já disse num comentario acima.
  13.  # 15

    Colocado por: jccpTabelas do IMT para o ano de 2015
    Habitação Própria e Permanente

    A seguinte tabela aplica-se à compra de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação própria e permanente em Portugal Continental.Os imóveis que não ultrapassem os 92.407 euros estão isentos.

    encontrei isto...isto quer dizer que se eu vender o meu apartamento abaixo dos 92000€ estou isento de pagar IMT correto?mas o imposto de selo (0,8) terá que ser pago.correto?


    Correcto, só em parte. Se vender abaixo dos 92.000 euros, estará isento, mas o VPT do imovel não pode ser superior aos mesmos 92.000 euros, ou será este o valor considerado para o IMT. O IMT é calculado tendo por base o maior dos valores (venda ou VPT)

    E sim, o selo pagará sempre...

    Agora uma pequena divagação sobre a matéria (não sendo advogado e eles sabem bem melhor desta poda que eu...):

    Qualquer pessoa, pelo facto de ter nascido, é herdeira, e não pode ser "deserdada". O proprietário pode dispor de uma determinada quota e fazer dela o que bem entender (doar, jogar fora, queimar, vender, estoirar com meninas de postura duvidosa, enfim...). Acima dessa quota, não pode dispor dos bens de animo leve, ou seja, não pode beneficiar uns em detrimento de outros. Em seu proveito próprio é uma coisa, em proveito de terceiros, é outra.



    Colocado por: afternighte a casa foi vendida época uma coisa. E ai pouco ou nada poderá fazer
    No caso da venda, não entra a casa na herança, mas entra o dinheiro da venda. Vai dar no mesmo...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
  14.  # 16

    Colocado por: El_58 No caso da venda, não entra a casa na herança, mas entra o dinheiro da venda. Vai dar no mesmo...


    Não deve ser bem assim. Se o pai quiser gastar o dinheiro todo o que é que os filhos têm a ver com isso?
  15.  # 17

    Colocado por: afternightDepois volta o imóvel para a herança a ser repartida pelos filhos como já disse num comentario acima


    atenção, não é o imovel que volta para a herança é o valor do imovel.

    exemplo.

    dois filhos. os pais doam uma casa no valor de 100.000 euros a um.

    os pais morrem, e tem bens no valor de 200.000 euros. A divisão não é 100.000 para cada um.
    aos 200.000 euros soma-se os 100.000 da casa que foi doada. Assim cabe 150.000 para cada um. Ou seja dos 200.000 euros ofilho que recebeu a casa só recebe 50.000 e o outro os restantes 150.000 euros.

    os pais morre, e tem bens no valor de 50.000 euros. A divisão não é 25.000 para cada um.
    aos 50.000 euros soma-se os 100.000 da casa que foi doada. Assim cabe 75.000 para cada um. Ou seja os 50.000 euros vão todos para o filho que não recebeu a casa e o outro ainda tem que dar 25.000 ao irmão.

    A casa, essa foi doada e o dono será sempre o filho que a recebeu.
  16.  # 18

    Colocado por: simples

    Não deve ser bem assim. Se o pai quiser gastar o dinheiro todo o que é que os filhos têm a ver com isso?

    Reparou bem no que escrevi? Volto a "dizer":


    Colocado por: El_58não pode beneficiar uns em detrimento de outros. Em proveito próprio é uma coisa, em proveito de terceiros, é outra.
    Concordam com este comentário: simples
  17.  # 19

    Colocado por: El_58
    Reparou bem no que escrevi? Volto a "dizer":




    E oferecer uma prenda, seja um chocolate, um anel ou uma casa não é proveito próprio? Satisfação/Proveito

    Qual a diferença entre vender todos os bens e gastar nas put#$, oferecer um carro á vizinha ou oferecer uma casa á prima?

    Não vejo porque é que por exemplo um filho que sempre mal tratou ou ignorou um pai mesmo contra a vontade do pai possa receber bens deste. Não faz sentido!
    Sei que é a lei mas há leis que não fazem sentido e esta é uma delas.
  18.  # 20

    Colocado por: LuisPereiraQual a diferença entre vender todos os bens e gastar nas put#$, oferecer um carro á vizinha ou oferecer uma casa á prima?


    Eu penso que o que o El_58 quis dizer é que a lei não permite oferecer uma parte da herança a um "não herdeiro", ou seja, parte da herança tem que ficar reservada para os herdeiros.

    Penso que faz sentido e é fácil de provar quando se trata de bens imóveis. Quando se trata de dinheiro vivo já é mais difícil provar seja o que for porque o pai pode levantar o dinheiro da conta e dar lo a quem quiser. O dinheiro não fala e ele pode muito bem alegar que o gastou nas put#S (para pegar no seu exemplo).
 
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