Colocado por: zvmp1se tiver sido posso impugnar a doação?
Colocado por: MaryFrPor vezes o que fazem não são doações, mas sim vendas fictícias. Em que o pai "vende" a um amigo, e esse amigo "vende" a um filho, nessa situação penso que será mais difícil para si.
Penso que no predial esclarecem em que nome está com o NIF.
Boa sorte
Colocado por: El_58Vendas fictícias? Não esqueça do IMT e das mais valias do IRS para cada "mão" em que essas vendas passarem...
Colocado por: electraojá agora:
http://static.publico.pt/consultorios/Noticias/Sucessao/doacao-a-filho_1437381
Colocado por: jccpTabelas do IMT para o ano de 2015
Habitação Própria e Permanente
A seguinte tabela aplica-se à compra de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente à habitação própria e permanente em Portugal Continental.Os imóveis que não ultrapassem os 92.407 euros estão isentos.
encontrei isto...isto quer dizer que se eu vender o meu apartamento abaixo dos 92000€ estou isento de pagar IMT correto?mas o imposto de selo (0,8) terá que ser pago.correto?
Colocado por: afternighte a casa foi vendida época uma coisa. E ai pouco ou nada poderá fazerNo caso da venda, não entra a casa na herança, mas entra o dinheiro da venda. Vai dar no mesmo...
Colocado por: El_58 No caso da venda, não entra a casa na herança, mas entra o dinheiro da venda. Vai dar no mesmo...
Colocado por: afternightDepois volta o imóvel para a herança a ser repartida pelos filhos como já disse num comentario acima
Colocado por: simples
Não deve ser bem assim. Se o pai quiser gastar o dinheiro todo o que é que os filhos têm a ver com isso?
Colocado por: El_58não pode beneficiar uns em detrimento de outros. Em proveito próprio é uma coisa, em proveito de terceiros, é outra.
Colocado por: El_58
Reparou bem no que escrevi? Volto a "dizer":
Colocado por: LuisPereiraQual a diferença entre vender todos os bens e gastar nas put#$, oferecer um carro á vizinha ou oferecer uma casa á prima?