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  1.  # 1

    Bom dia.

    Tenho uma dúvida relativamente a um contrato de mediação. Divido a propriedade de um imóvel com outra pessoa e recentemente assinei um contrato de mediação com uma imobiliária, exclusivo. Acontece que depois de pensar melhor nessa exclusividade, quero alterar o contrato para sem exclusividade. Como só um dos proprietários assinou, o contrato é válido ou inválido?
    •  
      jccp
    • 23 abril 2015

     # 2

    invalido
    Concordam com este comentário: mmgreg
  2.  # 3

    Colocado por: csaprontaBom dia.

    Tenho uma dúvida relativamente a um contrato de mediação. Divido a propriedade de um imóvel com outra pessoa e recentemente assinei um contrato de mediação com uma imobiliária, exclusivo. Acontece que depois de pensar melhor nessa exclusividade, quero alterar o contrato para sem exclusividade. Como só um dos proprietários assinou, o contrato é válido ou inválido?


    Quer dizer, você quer arranjar uma desculpa para tentar saltar fora de uma situação que não lhe interessa.
    Não me parece muito honesto intelectualmente falando.

    Mas sim, como lhe foi dito, o contrato é inválido. No entanto, se por exemplo o outro co-proprietário estava presente quando você assinou o contrato ou já abriu a porta para o agente ir mostrar a casa, isso pode constituir um acordo tácito e tenha cuidado pois o agente pode invocar má-fé.
 
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