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    • JOCOR
    • 5 janeiro 2016 editado

     # 181

    Colocado por: jccpdevo passar osrecibos eletronicosa esses inquilinos a partir do mês de Janeiro,uma vez que esse recibo já foi emitido e por consequência já foi tributado?

    Deve certificar-se de que passa 12 recibos mensais (ou o equivalente a isso) por ano, partindo do princípio de que os inquilinos não deixam atrasar os pagamentos das rendas.

    O pagamento das rendas - segundo a legislação em vigor há muitos anos e que não foi alterada neste ponto - deve ser feito de forma que até ao primeiro dia do mês seja paga a renda do mês seguinte. Por exemplo: até ao dia 1 de Janeiro paga-se a renda de Fevereiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
    •  
      jccp
    • 5 janeiro 2016 editado

     # 182

    eis a resposta das finanças á questão que aqui coloquei,se não tivessem respondido faziam melhor figura

    Exmos Srs

    tenho vários inquilinos com contratos antigos que no inicio do contrato me pagaram um mês adiantado(não confundir como caução).

    Uma vez que o ultimo recibo passado a esses inquilinos referia e passo a citar : EXEMPLO "PAGO EM DEZEMBRO REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO",Pergunto:

    devo passar os recibos eletronicos a esses inquilinos a partir do mês de Janeiro,uma vez que esse recibo já foi emitido e por consequência já foi tributado?ou devo emitir o recibo eletronico só com a data de FEVEREIRO?

    Obrigado

    Portal Novo Pedido 05-01-2016 00:26:38


    AT
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Bom dia

    Os recibos das rendas têm que ser emitidos via Portal das Finanças.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira


    Portal Mensagem Saída 05-01-2016 09:50:49
  1.  # 183

    Colocado por: jccpeis a resposta das finanças á questão que aqui coloquei,se não tivessem respondido faziam melhor figura

    Exmos Srs

    tenho vários inquilinos com contratos antigos que no inicio do contrato me pagaram um mês adiantado(não confundir como caução).

    Uma vez que o ultimo recibo passado a esses inquilinos referia e passo a citar : EXEMPLO "PAGO EM DEZEMBRO REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO",Pergunto:

    devo passar os recibos eletronicos a esses inquilinos a partir do mês de Janeiro,uma vez que esse recibo já foi emitido e por consequência já foi tributado?ou devo emitir o recibo eletronico só com a data de FEVEREIRO?

    Obrigado

    Portal Novo Pedido 05-01-2016 00:26:38


    AT
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Bom dia

    Os recibos das rendas têm que ser emitidos via Portal das Finanças.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira


    Portal Mensagem Saída 05-01-2016 09:50:49


    Eu abria novamente o "ticket" e dizia-lhes que agradecia que lessem a pergunta atentamente, uma vez que apenas se dignaram a enviar uma resposta standard ao contribuinte, sem qualquer nexo à questão colocada.

    cumps
    Concordam com este comentário: jccp
    •  
      jccp
    • 5 janeiro 2016

     # 184

    mais outra Resposta leonina da AT, QUE NÃO SERVIU DE NADA,O FUNCIONARIO HOJE NÃO DEVIA ESTAR PARA SE CHATEAR

    Exmos Srs

    não consigo alterar os ELEMENTOS MINIMOS DO CONTRATO porque não consigo visualizar a função EDITAR.

    Foi anulada essa função?

    Portal Novo Pedido 04-01-2016 21:50:27


    AT
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Bom dia

    Deverá aceder ao Portal das Finanças e


    ? Menu


    Arrendamento?

    Emitir Recibo Renda
    Consultar Recibos
    Autorizar Emissão de Recibos
    Comunicar Início de Contrato
    Comunicar Alteração ao Contrato
    Comunicar Cessação de Contrato
    Consultar Contratos
    Outros Serviços
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Portal Mensagem Saída 05-01-2016 09:32:31
    •  
      jccp
    • 5 janeiro 2016 editado

     # 185

    QUANTO AO RECIBO RECIBO DA CAUÇÃO RESPOSTA FOI ESTA

    Exmos Srs

    arrendei recentemente um imóvel.

    o inquilino pagou um mês de renda e outro de caução.

    emiti dois recibos,um de renda e outro de caução.

    Duvida,devo declarar o valor da caução no IRS ou não?

    Se não declarar o valor da caução,será que haverá conflito entre os valores dos recibos passados e dos declarados em IRS?

    a caução é um valor tributável?

    Portal Novo Pedido 04-01-2016 21:37:42


    AT
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Bom dia

    Se já emitiu o recibo da caução este deverá ser declarado às finanças aquando do IRS.
    Com os melhores cumprimentos

    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira


    PORTANTO,A PARTIR DE HOJE NÃO VOU EMITIR RECIBOS DE CAUÇÃO A NINGUÉM PORQUE SE TIVER QUE DEVOLVER A CAUÇÃO NINGUÉM ME VAI PAGAR O IMPOSTO QUE PAGUEI SOBRE ELA
    •  
      jccp
    • 5 janeiro 2016

     # 186

    Colocado por: electraoEu abria novamente o "ticket" e dizia-lhes que agradecia que lessem a pergunta atentamente, uma vez que apenas se dignaram a enviar uma resposta standard ao contribuinte, sem qualquer nexo à questão colocada.

    cumps


    já enviei outra vez
    •  
      jccp
    • 5 janeiro 2016 editado

     # 187

    Colocado por: JOCORPor exemplo: até ao dia 1 de Janeiro paga-se a renda de Fevereiro.


    Nos recibos de papel há a possibilidade de mencionar que a renda é paga no mes de X referente ao mês Y,NOS RECIBOS ELETRONICOS JÁ NÃO HÁ ESSA POSSIBILIDADE embora se possa passar sempre um recibo adiantado.
    eu estou a acabar com isso tudo,não vou passar recibo da caução porque se a tiver que devolver ou a utilizar para pagar qualquer estrago estou a ser prejudicado
    se o inquilino me pagar um mês adiantado mais a caução só lho passo o recibo do mês adiantado no fim do contrato que é o mês que supostamente ele não vai pagar.

    com a agravante de que muitas vezes a renda adiantada ou a caução é para pagar á imobiliaria que arranjou o cliente,que nem sequer pagam recibos da comisão,ou passam se lhes pagar a comissão mais IVA,mas que nem sequer serve como despesa no IRS,embora possa haver o entendimento que serve
  2.  # 188

    Colocado por: jccp

    Nos recibos de papel há a possibilidade de mencionar que a renda é paga no mes de X referente ao mês Y,NOS RECIBOS ELETRONICOS JÁ NÃO HÁ ESSA POSSIBILIDADE embora se possa passar sempre um recibo adiantado.
    eu estou a acabar com isso tudo,não vou passar recibo da caução porque se a tiver que devolver ou a utilizar para pagar qualquer estrago estou a ser prejudicado
    se o inquilino me pagar um mês adiantado mais a caução só lho passo o recibo do mês adiantado no fim do contrato que é o mês que supostamente ele não vai pagar.


    Nos recibos electrónicos tem a mesma possibilidade: no momento da emissão de recibo, é-lhe dada a opção de escolher:

    Período a que respeita a renda
    De: 2015-12-01 a: 2015-12-31

    Importância recebida a título de
    Renda
    Caução
    Adiantamento
  3.  # 189

    Colocado por: jccpmais outra Resposta leonina da AT, QUE NÃO SERVIU DE NADA,O FUNCIONARIO HOJE NÃO DEVIA ESTAR PARA SE CHATEAR

    Exmos Srs

    não consigo alterar os ELEMENTOS MINIMOS DO CONTRATO porque não consigo visualizar a função EDITAR.

    Foi anulada essa função?

    Portal Novo Pedido 04-01-2016 21:50:27


    Estou agora mesmo a emitir recibos e testei, está tudo a funcionar.

    Eu entro por "Consultar contrato", e de seguida na caixa onde tem a opção "Ver contrato" surge também a opção "Alterar"
    •  
      jccp
    • 5 janeiro 2016 editado

     # 190

    Colocado por: luisvvNos recibos electrónicos tem a mesma possibilidade: no momento da emissão de recibo, é-lhe dada a opção de escolher:

    Período a que respeita a renda
    De: 2015-12-01 a: 2015-12-31

    Importância recebida a título de
    Renda
    Caução
    Adiantamento


    isso quer dizer o quê?...que tenho que passar sempre o recibo ao inquilino a dizer adiantamento?
    •  
      jccp
    • 5 janeiro 2016

     # 191

    Colocado por: luisvvEu entro por "Consultar contrato", e de seguida na caixa onde tem a opção "Ver contrato" surge também a opção "Alterar"


    o que eu pretendo é a função edi

    Colocado por: luisvvEu entro por "Consultar contrato", e de seguida na caixa onde tem a opção "Ver contrato" surge também a opção "Alterar"


    OK,agora veja se consegue entrar em ALTERAR ELEMENTOS MINIMOS DO CONTRATO.

    ACHO QUE isso só se consegue com a função EDITAR,a qual eu não consigo descobrir,ou já não existe
    •  
      jccp
    • 5 janeiro 2016

     # 192

    isto é o que diz o site DA AT

    7-1580 Posso alterar os Elementos Mínimos do Contrato?
    Sim. Os Elementos Mínimos do Contrato podem ser alterados, bastando selecionar o contrato em causa, selecionar “Editar”, alterar os elementos necessários e gravar.
  4.  # 193

    Colocado por: jccpSe já emitiu o recibo da caução este deverá ser declarado às finanças aquando do IRS.
    Com os melhores cumprimentos

    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira


    Declarar como RENDIMENTO ? Isso é ilegal. A caução não é rendimento (pelo menos antes de acabar o contrato).
    •  
      jccp
    • 5 janeiro 2016

     # 194

    04-1577 O que são os Elementos Mínimos do Contrato?
    São considerados Elementos Mínimos do Contrato, designadamente:
    a) A identificação das partes no contrato – Números de identificação Fiscal dos Locador/locatário, Sublocador/sublocatário (Senhorio/inquilino),
    Cedente/cessionário;
    b) A identificação do objeto do contrato – imóvel (identificação matricial);
    c) O tipo de contrato – arrendamento/subarrendamento/promessa de arrendamento com entrega do bem locado/cedência de uso de prédio que não arrendamento/aluguer de maquinismos associados ao bem locado;
    d) A finalidade do contrato – habitacional (permanente) / habitacional (não permanente) / não habitacional;
    e) A data de início do contrato;
    f) O valor da renda;
    g) A periocidade da renda.

    com esta função só consigo alterar o valor da renda e as datas do inicio do contrato...tudo o resto tem que ser com a função substituir contrato...ao contrario do que a AT afirma e que está no post acima
    •  
      jccp
    • 5 janeiro 2016

     # 195

    Colocado por: JOCORDeclarar como RENDIMENTO ? Isso é ilegal. A caução não é rendimento (pelo menos antes de acabar o contrato).



    pois é...por isso é que eu não passar mais recibos de caução nenhuns!!

    cumps
  5.  # 196

    Os recibos de caução estão referenciados como caução e não como renda, eu não vou incluir os mesmos no IRS... isso é que era bom!
    Concordam com este comentário: jccp
  6.  # 197

    Colocado por: jccp

    isso quer dizer o quê?...que tenho que passar sempre o recibo ao inquilino a dizer adiantamento?


    por curiosidade, como deverá ser processado os recibos com adiantamento?

    1º Mês - Recibo de Renda do primeiro mês e Recibo do Adiantamento do mês seguinte
    2º Mês - Recibo de Renda do terceiro mês ou Recibo do Adiantamento do terceiro mês?
    ...

    Isto é, após o primeiro mês de contrato, os restantes recibos são passados como adiantamento do mês seguinte ou como recibos de renda do mês seguinte?

    cumps
  7.  # 198

    eu coloco sempre renda
    •  
      jccp
    • 5 janeiro 2016

     # 199

    Colocado por: LuisPereiraOs recibos de caução estão referenciados como caução e não como renda, eu não vou incluir os mesmos no IRS... isso é que era bom!
    Concordam com este comentário:jccp


    O problema é se depois a soma dos recibos passados não bate certo com o valor das rendas declaradas no irs
    •  
      jccp
    • 5 janeiro 2016

     # 200

    Colocado por: electrao

    por curiosidade, como deverá ser processado os recibos com adiantamento?

    1º Mês - Recibo de Renda do primeiro mês e Recibo do Adiantamento do mês seguinte
    2º Mês - Recibo de Renda do terceiro mês ou Recibo do Adiantamento do terceiro mês?
    ...

    Isto é, após o primeiro mês de contrato, os restantes recibos são passados como adiantamento do mês seguinte ou como recibos de renda do mês seguinte?

    cumps


    Partindo do princípio que adiantamento quer dizer que o inquilino pagou logo dois meses no início do contrato acho q o mais lógico é passar dois recibos com a mesma data,um referente a renda e outro referente a adiantamento,depois passar os restantes recibos referentes ao mês em q são pagos e no último mês q terminar o contrato não passar recibo nenhum porque esse mês o inquilino não vai pagar porque pagou logo no início do contrato
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
 
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