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  1.  # 201

    Colocado por: jccpO problema é se depois a soma dos recibos passados não bate certo com o valor das rendas declaradas no irs


    mas não pode! Se um dos recibos passados é caução, então não corresponde a rendimento e consequentemente, nesse ano, o montante dos recibos (renda e arrendamento) não corresponde à soma dos recibos passados.
    •  
      jccp
    • 5 janeiro 2016 editado

     # 202

    Colocado por: electrao

    mas não pode! Se um dos recibos passados é caução, então não corresponde a rendimento e consequentemente, nesse ano, o montante dos recibos (renda e arrendamento) não corresponde à soma dos recibos passados.


    Já leu a resposta q a AT me deu e q está num post acima? O q eles dizem é q se Já emitiu o recibo de caução deve declara lo no IRS
  2.  # 203

    Colocado por: jccp

    Já leu a resposta q a AT me deu e q está num post acima? O q eles dizem é q se Já emitiu o recibo de caução deve declara lo no IRS


    As respostas que lhe deram parecem tiradas de um púcaro... Preferia perguntar novamente a um TOC ...
    •  
      jccp
    • 5 janeiro 2016 editado

     # 204

    Colocado por: electrao

    As respostas que lhe deram parecem tiradas de um púcaro... Preferia perguntar novamente a um TOC ...


    Estou tentado a concordar consiigo,até pq não é a primeira vez q recebo respostas incorretas da AT
  3.  # 205


    isso quer dizer o quê?...que tenho que passar sempre o recibo ao inquilino a dizer adiantamento?


    Quer dizer que se recebeu caução, passa recibo de caução. Os pagamentos dos meses de renda dão origem a recibos de renda.
  4.  # 206

    Colocado por: jccp

    o que eu pretendo é a função edi



    OK,agora veja se consegue entrar emALTERAR ELEMENTOS MINIMOS DO CONTRATO.

    ACHO QUE isso só se consegue com a função EDITAR,a qual eu não consigo descobrir,ou já não existe


    Consultar contrato >>> alterar >>>> alterar
    Surge-me a seguinte mensagem:

    "XXXXXXX (nome do contrato)

    Tem a certeza que pretende comunicar a alteração de cláusulas contratuais?

    Se pretender corrigir a informação comunicada anteriormente, utilize a opção substituir"

    "substituir" é um link para o detalhe do contrato: https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/detalheContrato/XXXXXX

    onde XXXXXXX é o nºde registo do contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
  5.  # 207


    por curiosidade, como deverá ser processado os recibos com adiantamento?

    1º Mês - Recibo de Renda do primeiro mês e Recibo do Adiantamento do mês seguinte
    2º Mês - Recibo de Renda do terceiro mês ou Recibo do Adiantamento do terceiro mês?


    Salvo melhor opinião, adiantamento não se aplica a essas situações, mas apenas aquelas em que recebe renda ou parte dela antes do contratualmente estabelecido.
  6.  # 208

    Colocado por: luisvv

    Salvo melhor opinião, adiantamento não se aplica a essas situações, mas apenas aquelas em que recebe renda ou parte dela antes do contratualmente estabelecido.


    Mas é uma situação perfeitamente normal estar contratualmente estabelecido uma renda e uma renda de adiantamento.
  7.  # 209

    Aí não se trata de adiantamento -trata-se de pagar a renda com um mês de avanço, conforme a lei prevê.
    •  
      jccp
    • 6 janeiro 2016 editado

     # 210

    .
    •  
      jccp
    • 6 janeiro 2016

     # 211

    Colocado por: luisvvQuer dizer que se recebeu caução, passa recibo de caução.



    pois mas segundo a resposta da AT ao emitir o recibo de caução vou ter q o declarar no irs para ser tributado,portanto vou optar por não passar recibos de caução e sim uma declaração em papel assinada ao inquilino em como recebi a caução
    •  
      jccp
    • 6 janeiro 2016 editado

     # 212

    ACHO QUE VOU DEIXAR DE FAZER PERGUNTAS AO E-BALCÃO DO SITE DA AT

    REPAREM NESTA RESPOSTA QUE RECEBI HOJE

    Exmos Srs

    obrigado pela resposta,mas não responde á minha questão.

    a pergunta é a seguinte

    tenho vários inquilinos com contratos antigos que no inicio do contrato me pagaram um mês adiantado(não confundir como caução).

    Uma vez que o ultimo recibo passado a esses inquilinos referia e passo a citar : EXEMPLO "PAGO EM DEZEMBRO REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO",Pergunto:

    devo passar os recibos eletronicos a esses inquilinos a partir do mês de Janeiro,uma vez que esse recibo já foi emitido e por consequência já foi tributado?ou devo emitir o recibo eletronico só com a data de FEVEREIRO?

    Portal Reabrir Pedido 05-01-2016 12:10:23

    RESPOSTA

    AT
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Bom dia

    Os recibos das rendas têm que ser emitidos via Portal das Finanças a não ser que o montante da renda mensal seja inferior a € 70 ou se o propriétário do imóvel tiver mais do que 65 anos de idade.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Portal Mensagem Saída 05-01-2016 12:21:55
    •  
      jccp
    • 6 janeiro 2016 editado

     # 213

    .
  8.  # 214

    Colocado por: jccpACHO QUE VOU DEIXAR DE FAZER PERGUNTAS AO E-BALCÃO DO SITE DA AT

    REPAREM NESTA RESPOSTA QUE RECEBI HOJE

    Exmos Srs

    obrigado pela resposta,mas não responde á minha questão.

    a pergunta é a seguinte

    tenho vários inquilinos com contratos antigos que no inicio do contrato me pagaram um mês adiantado(não confundir como caução).

    Uma vez que o ultimo recibo passado a esses inquilinos referia e passo a citar : EXEMPLO "PAGO EM DEZEMBRO REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO",Pergunto:

    devo passar os recibos eletronicos a esses inquilinos a partir do mês de Janeiro,uma vez que esse recibo já foi emitido e por consequência já foi tributado?ou devo emitir o recibo eletronico só com a data de FEVEREIRO?

    Portal Reabrir Pedido 05-01-2016 12:10:23

    RESPOSTA

    AT
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Bom dia

    Os recibos das rendas têm que ser emitidos via Portal das Finanças a não ser que o montante da renda mensal seja inferior a € 70 ou se o propriétário do imóvel tiver mais do que 65 anos de idade.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Portal Mensagem Saída 05-01-2016 12:21:55


    Respostas tirada do púcaro.... Parece ser um processo automatizado. Devem ter um base de dados com n respostas e algum algoritmo a correr... Conforme o algoritmo define a melhor probabilidade de ser a resposta certa, envia-a ao contribuinte. tsssss.....
    Concordam com este comentário: jccp
  9.  # 215

    Colocado por: luisvvAí não se trata de adiantamento -trata-se de pagar a renda com um mês de avanço, conforme a lei prevê.


    Não é o que depreendo pela leitura, por exemplo, de:

    Na legislação anterior, apenas era permitido pagar antecipadamente um mês de renda.

    Assim, se o arrendamento tivesse início em 1 de Julho, podia-se exigir ao inquilino o pagamento da renda de Julho (do mês) e de Agosto (adiantada).

    Actualmente, é possível, por acordo escrito, que ficará a contar do contrato de arrendamento, pagar o máximo de três meses. Assim, o senhorio pode exigir, como condição para a celebração de um contrato de arrendamento a assinar em 1 de Julho, o pagamento das rendas de Julho, Agosto, Setembro e Outubro (a de Julho não se considera paga adiantadamente, pois corresponde ao mês da celebração do contrato).

    A questão que se coloca é encontrar um inquilino que esteja disposto a desembolsar vários meses de renda.

    Quem tenha uma poupança, irá certamente optar por investir na compra, recorrendo a empréstimo bancário para pagar prestações que poderão ser inferiores às de uma renda.


    http://static.publico.pt/consultorios/Noticias/Arrendamento/antecipacao-de-rendas_1442792
    •  
      jccp
    • 7 janeiro 2016

     # 216

    Boas noites

    Alguém sabe se é obrigatorio entregar nas finanças o comprovativo de cessão de um contrato?

    obrigado
  10.  # 217

    Colocado por: jccpAlguém sabe se é obrigatorio entregar nas finanças o comprovativo de cessão de um contrato?


    Não é. Aliás, há contratos que cessam sem podermos ficar com comprovativo.
    Concordam com este comentário: jccp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
    •  
      jccp
    • 8 janeiro 2016

     # 218

    obrigado JOCOR

    e tenho a impressão que ás vezes quando se substitui ou altera um contrato também não dá comprovativo
  11.  # 219

    Colocado por: jccpBoas noites

    Alguém sabe se é obrigatorio entregar nas finanças o comprovativo de cessão de um contrato?

    obrigado


    No meu caso, tendo um contrato terminado, no Portal das Finanças, dei "baixa" dele na parte de gestão dos contratos de arrendamento.

    http://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/Senhorios-tem-novas-obrigacoes.aspx#a4
    Concordam com este comentário: jccp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
    •  
      jccp
    • 8 janeiro 2016

     # 220

    Colocado por: electraoNo meu caso, tendo um contrato terminado, no Portal das Finanças, dei "baixa" dele na parte de gestão dos contratos de arrendamento.


    exato,é como eu tenho feito,a minha duvida era se depois tinha q entregar o comprovativo da cessação nas finanças,o que não fazia muito sentido,mas com esta gente nunca se sabe
    Concordam com este comentário: electrao
 
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