Colocado por: jccpO problema é se depois a soma dos recibos passados não bate certo com o valor das rendas declaradas no irs
Colocado por: electrao
mas não pode! Se um dos recibos passados é caução, então não corresponde a rendimento e consequentemente, nesse ano, o montante dos recibos (renda e arrendamento) não corresponde à soma dos recibos passados.
Colocado por: jccp
Já leu a resposta q a AT me deu e q está num post acima? O q eles dizem é q se Já emitiu o recibo de caução deve declara lo no IRS
Colocado por: electrao
As respostas que lhe deram parecem tiradas de um púcaro... Preferia perguntar novamente a um TOC ...
isso quer dizer o quê?...que tenho que passar sempre o recibo ao inquilino a dizer adiantamento?
Colocado por: jccp
o que eu pretendo é a função edi
OK,agora veja se consegue entrar emALTERAR ELEMENTOS MINIMOS DO CONTRATO.
ACHO QUE isso só se consegue com a função EDITAR,a qual eu não consigo descobrir,ou já não existe
por curiosidade, como deverá ser processado os recibos com adiantamento?
1º Mês - Recibo de Renda do primeiro mês e Recibo do Adiantamento do mês seguinte
2º Mês - Recibo de Renda do terceiro mês ou Recibo do Adiantamento do terceiro mês?
Colocado por: luisvv
Salvo melhor opinião, adiantamento não se aplica a essas situações, mas apenas aquelas em que recebe renda ou parte dela antes do contratualmente estabelecido.
Colocado por: luisvvQuer dizer que se recebeu caução, passa recibo de caução.
Colocado por: jccpACHO QUE VOU DEIXAR DE FAZER PERGUNTAS AO E-BALCÃO DO SITE DA AT
REPAREM NESTA RESPOSTA QUE RECEBI HOJE
Exmos Srs
obrigado pela resposta,mas não responde á minha questão.
a pergunta é a seguinte
tenho vários inquilinos com contratos antigos que no inicio do contrato me pagaram um mês adiantado(não confundir como caução).
Uma vez que o ultimo recibo passado a esses inquilinos referia e passo a citar : EXEMPLO "PAGO EM DEZEMBRO REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO",Pergunto:
devo passar os recibos eletronicos a esses inquilinos a partir do mês de Janeiro,uma vez que esse recibo já foi emitido e por consequência já foi tributado?ou devo emitir o recibo eletronico só com a data de FEVEREIRO?
Portal Reabrir Pedido 05-01-2016 12:10:23
RESPOSTA
AT
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Bom dia
Os recibos das rendas têm que ser emitidos via Portal das Finanças a não ser que o montante da renda mensal seja inferior a € 70 ou se o propriétário do imóvel tiver mais do que 65 anos de idade.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Portal Mensagem Saída 05-01-2016 12:21:55
Colocado por: luisvvAí não se trata de adiantamento -trata-se de pagar a renda com um mês de avanço, conforme a lei prevê.
Na legislação anterior, apenas era permitido pagar antecipadamente um mês de renda.
Assim, se o arrendamento tivesse início em 1 de Julho, podia-se exigir ao inquilino o pagamento da renda de Julho (do mês) e de Agosto (adiantada).
Actualmente, é possível, por acordo escrito, que ficará a contar do contrato de arrendamento, pagar o máximo de três meses. Assim, o senhorio pode exigir, como condição para a celebração de um contrato de arrendamento a assinar em 1 de Julho, o pagamento das rendas de Julho, Agosto, Setembro e Outubro (a de Julho não se considera paga adiantadamente, pois corresponde ao mês da celebração do contrato).
A questão que se coloca é encontrar um inquilino que esteja disposto a desembolsar vários meses de renda.
Quem tenha uma poupança, irá certamente optar por investir na compra, recorrendo a empréstimo bancário para pagar prestações que poderão ser inferiores às de uma renda.
Colocado por: jccpAlguém sabe se é obrigatorio entregar nas finanças o comprovativo de cessão de um contrato?
Colocado por: jccpBoas noites
Alguém sabe se é obrigatorio entregar nas finanças o comprovativo de cessão de um contrato?
obrigado
Colocado por: electraoNo meu caso, tendo um contrato terminado, no Portal das Finanças, dei "baixa" dele na parte de gestão dos contratos de arrendamento.