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      jccp
    • 8 janeiro 2016 editado

     # 221

    e agora tenho outra salada para resolver

    um familiar meu que é co proprietario de varios imoveis que temos arrendados não reparou que eu já tinha registado os contratos e registou-o em duplicado.

    dois desses contratos conseguiu anular,mas no outro não conseguiu e já emitiram o imposto de selo para pagar...creio que agora só consegue anular o contrato depois de pago o imposto de selo.
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      jccp
    • 8 janeiro 2016

     # 222

    Boa noite

    reparei agora que tenho envido os recibos de renda por email sem serem assinados.

    Alguém sabe uma maneira simples de colocar a assinatura digital nos recibos

    obrigado
    • 8421
    • 9 janeiro 2016

     # 223

    O acrobat permite assinar os recibos, é assim que eu faço. Primeiro tem que arranjar uma assinatura, depois passá-la para jpeg e no fim clicar no botão de assinar no pdf para armazenar e depois disto è só assinar. Há no youtube videos queensinam a fazer isto.
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      jccp
    • 9 janeiro 2016 editado

     # 224

    Boas tardes

    sou proprietario e cabeça de casal de uma herança indivisa de um predio urbano havendo mais um herdeiro.

    eu sei que como cabeça de casal,posso emitir os recibos de renda eletronicos porque sou cabeça de casal.

    A minha duvida é se devo passar os recibos só em meu nome e com o total da renda ou se devo incluir nos recibos o outro herdeiro e passar 50% do valor da renda cada recibo.

    creio que assim é que é a maneira correta,mas como ao registar o contrato de arrendamento não incluí o outro herdeiro,ao passar os recibos não me aparece o nome dele o que não me permite passar dois recibos.

    o meu problema é que depois a soma dos recibos passados não coincida com o que declaro no irs porque no irs só declaro 50% da renda,enquanto nos recibos passo a totalidade da renda só em meu nome.

    outro aspecto é o outro herdeiro não ser obrigado a passar recibos eletronicos por ter mais de 65 anos.Como esse herdeiro tem outros imoveis arrendados,ao inclui-lo no contrato eletronico não estou a obriga-lo a registar eletronicamente todos os restantes contratos que tenha em seu nome ?

    obrigado
  1.  # 225

    Colocado por: jccpo meu problema é que depois a soma dos recibos passados não coincida com o que declaro no irs porque no irs só declaro 50% da renda,enquanto nos recibos passo a totalidade da renda só em meu nome.


    Não percebo muito bem o problema, visto que o cabeça de casal tem NIF próprio e não está exclusivamente associado ao seu nome. Sendo um rendimento de todos os herdeiros, é natural que esse rendimento seja distribuído por eles.

    cumps
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      jccp
    • 9 janeiro 2016 editado

     # 226

    Colocado por: electraoNão percebo muito bem o problema, visto que o cabeça de casal tem NIF próprio e não está exclusivamente associado ao seu nome. Sendo um rendimento de todos os herdeiros, é natural que esse rendimento seja distribuído por eles.




    talvez tenha explicado mal

    actualmente só tenho a habilitação de herdeiros,nem sei se existe nif de herança,isto é um assunto com muitos anos e não estou bem por dentro do assunto e o outro herdeiro ainda menos...o imovel nem sequer me aparece no meu patrimonio,mas isso é normal porque ainda não foi registado em meu nome


    eu ao registar o contrato meti o meu nif,estarei a proceder bem?sinceramente eu nem sei se se chama herança indivisa a isto ou não,que o antigo propritario faleceu e nunca passamos isto para nosso nome nem dividimos isto é um facto

    EDITADO

    pois o q aconteceu foi isto

    "No procedimento de habilitação de herdeiros separado da partilha, pode optar-se por não se fazer os registos, uma vez que o ato não define a titularidade dos bens ou direitos. No caso de procedimento que envolva partilha, o registo é obrigatório.


    Uma vez que não fizemos os registos estarei a proceder bem na questão dos recibos?
    • luisvv
    • 9 janeiro 2016 editado

     # 227

    Se emitir recibo pelo outro proprietário vai obrigar a que ele emita recibo electrónico dos restantes imóveis.


    Quanto ao recibo desse imóvel, se tivesse número de contribuinte da herança, ao emitir o recibo seria pedido o NIF do outro herdeiro e a indicação da respectiva quota-parte.
    Sem número de contribuinte da herança só deveria passar recibo de metade da renda.
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  2.  # 228

    Por outro lado, conseguiu registar o contrato em seu nome, pelo que as finanças já tinham uma relação prévia entre o seu nif e esse imóvel - como proprietário ou cabeça de casal ?
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      jccp
    • 9 janeiro 2016 editado

     # 229

    Colocado por: luisvvPor outro lado, conseguiu registar o contrato em seu nome, pelo que as finanças já tinham uma relação prévia entre o seu nif e esse imóvel - como proprietário ou cabeça de casal ?


    como proprietario.1/1....mas no irs ponho 50%

    como já referi estou preocupado é que depois não batam certos os valores de recibos deste imovel com os que declaro no irs

    será que a solução é alterar o contrato para 0/1 e dizer ao outro proprietario para passar recibos?creio que assim elenão seria obrigado a passar recibos eletronicos
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      jccp
    • 9 janeiro 2016 editado

     # 230

    há outra situação para a qual ainda não sei o que fazer

    recebo uma renda de um imovel do qual nem faço parte do contrato de arrendamento porque nada está dividido.

    não registei o contrato embora tenha elementos para isso,cheguei a passar recibos em papel,todos os anos o inquilino envia-me o comprovativo de retenção na fonte e declaro as rendas no IRS.

    Há 2 anos deixei de passar recibos ,segundo sei nenhum dos outros proprietarios passa.

    não sei o que é que hei-de fazer.

    no fim do ano os rendimentos Prediais no anexo F vão ser largamente superiores aos recibos passados...nem sei o que é que isto vai dar
  3.  # 231

    JCCP, eu fiz assim com uma herança indivisa.
    O contrato de aluguer foi assinado por todos os herdeiros há alguns anos.
    Ao introduzir no sistema registei o contrato com o nif dos 3 herdeiros e a sua quota parte.
    O cabeça de casal emite o recibo por todos, mas no recibo aparecem todos os herdeiros como senhorios.
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      jccp
    • 9 janeiro 2016

     # 232

    Colocado por: kosttaJCCP, eu fiz assim com uma herança indivisa.
    O contrato de aluguer foi assinado por todos os herdeiros há alguns anos.
    Ao introduzir no sistema registei o contrato com o nif dos 3 herdeiros e a sua quota parte.
    O cabeça de casal emite o recibo por todos, mas no recibo aparecem todos os herdeiros como senhorios.


    eu não posso introduzir o nif do outro herdeiro senão vou obriga-lo a registar eletronicamente todos os outros contratos que ele tem e ele não quer isso.

    o que vou fazer é,este ano fica assim mas a partir do ano que vem eu passo recibs com 50% eletronicos e ele passa outro recibo em papel dos outros 50% e já está

    obrigado
  4.  # 233


    como proprietario.1/1....mas no irs ponho 50%

    como já referi estou preocupado é que depois não batam certos os valores de recibos deste imovel com os que declaro no irs

    será que a solução é alterar o contrato para 0/1 e dizer ao outro proprietario para passar recibos?creio que assim elenão seria obrigado a passar recibos eletronicos


    Assim de repente, tem tudo para dar confusão. Se nas finanças o imóvel está registado como exclusivamente seu, não vai conseguir declarar os 50%.
    Se alterar o contrato para 1/2, emite o recibo de metade e fica bem, em princípio.
    Os nomes de ambos constam da caderneta predial?
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      jccp
    • 10 janeiro 2016 editado

     # 234

    Colocado por: luisvvSe nas finanças o imóvel está registado como exclusivamente seu, não vai conseguir declarar os 50%


    nos anos anteriores tenho conseguido,mas este ano duvido

    Colocado por: luisvvSe alterar o contrato para 1/2, emite o recibo de metade e fica bem, em princípio


    é isso que eu vou fazer,e depois vou anular os recibos todos que passei na totalidade e o outro herdeiro que passe o resto,ou então este ano fica como está e depois acerto contas com o outro herdeiro



    Colocado por: luisvvOs nomes de ambos constam da caderneta predial?


    isto é uma herança,já de há alguns anos e nunca foi registada nem dividida

    o que tenho é a habilitação de herdeiros.

    não devia de ter um nif da herança?ou o nif da herança só é emitido depois dos registos?
  5.  # 235

    Mas se o imóvel não estivesse ligado ao seu NIF não conseguia vê-lo no e-arrendamento. Seguramente houve qualquer comunicação à AT no âmbito dessa herança - o facto de ele aparecer indica que em algum momento interagiu com a AT ...

    Veja na caderneta predial os dados dos proprietários.
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  6.  # 236

    Outras entidades

    Artigo 16.º

    Heranças indivisas

    1 -Compete exclusivamente à AT a atribuição de NIF às heranças indivisas.
    2 -O NIF a atribuir inicia-se pelo algarismo «7».

    3 -Podem solicitar a atribuição de NIF para as heranças indivisas, junto dos Serviços de Finanças ou outros locais devidamente autorizados para o efeito, o cabeça de casal do autor da herança, seu representante ou gestor de negócios, nos termos gerais do direito.

    4 -São recolhidos no sistema informático, para efeitos de atribuição de NIF, os seguintes elementos:

    a) Designação da herança, a qual deve conter obrigatoriamente o nome do respetivo autor seguido da expressão «cabeça-de-casal da herança de»;

    b) NIF do autor da herança;

    c) Data do óbito;

    d) NIF do cabeça de casal;

    e) Identificação fiscal dos herdeiros.

    5 -Para efeitos de confirmação dos elementos discriminados no número precedente, devem ser apresentados pelo requerente os seguintes documentos:

    a) Registo do óbito do autor da herança;

    b) Documento de identificação civil e fiscal dos herdeiros;

    c) Documento de identificação civil e fiscal do requerente, caso não seja herdeiro.

    6 -A atribuição de NIF às heranças indivisas segue, com as necessárias adaptações, os procedimentos e formalidades estabelecidos no artigo 8.º, salvo o disposto nos n.os 7 e 9.
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      jccp
    • 10 janeiro 2016 editado

     # 237

    Colocado por: luisvvVeja na caderneta predial os dados dos proprietários.


    obrigado luis mas eu não sei da caderneta,e como nunca fiz o registo não está em meu nome,se estivesse podia consultar a caderneta no site da AT
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      jccp
    • 10 janeiro 2016 editado

     # 238

    Colocado por: luisvvArtigo 16.º

    Heranças indivisas


    obrigado luis,era mesmo isto que eu andava á procura.

    agora vou falar com o outro proprietario e ou fazemos o registo ou vou ás finanças pedir o nif da herança.

    até porque no irs há um anexo para declarar heranças indivisas e nós nunca decláramos isto como herança indivisa,mas sim como rendimento predial, e se é para continuar sem os registos preciso do nif da herança porque esse anexo do irs não deixa inserir nada sem o nif da herança

    obrigado mais uma vez .
  7.  # 239

    Colocado por: jccp

    obrigado luis,era mesmo isto que eu andava á procura.

    agora vou falar com o outro proprietario e ou fazemos o registo ou vou ás finanças pedir o nif da herança.

    até porque no irs há um anexo para declarar heranças indivisas e nós nunca decláramos isto como herança indivisa,mas sim como rendimento predial, e se é para continuar sem os registos preciso do nif da herança porque esse anexo do irs não deixa inserir nada sem o nif da herança

    obrigado mais uma vez .


    esse anexo não permite colocar rendimentos prediais de heranças. apenas permite colocar rendimentos empresariais


    nas faqs também se pode ler:

    21 - Nos contratos de arrendamento de prédios pertencentes a uma herança
    indivisa, como é feito o registo do contrato e em nome de quem deve ser emitido
    o recibo eletrónico?
    Só existe registo do contrato desde que este tenha tido início a partir de 1 de abril de
    2015, o que é feito através da declaração modelo 2 para efeitos do Imposto do Selo. A
    responsabilidade pela submissão da declaração modelo 2 cabe ao cabeça-de-casal
    em nome da herança indivisa.
    8
    Neste caso, o declarante pode emitir o recibo de renda electrónico ou quem tenha sido
    por ele autorizado na modelo 2, constando no recibo como locadores aqueles que
    foram identificados na modelo 2.
    Caso o contrato seja anterior a 1 de abril de 2015, o registo dos Elementos Mínimos
    do Contrato é efetuado aquando da emissão do primeiro recibo, sendo identificados
    todos os herdeiros e as respetivas quotas-partes
    , podendo o recibo ser emitido pelo
    cabeça-de-casal
    em nome da herança indivisa.
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  8.  # 240

    Colocado por: jccp

    obrigado luis mas eu não sei da caderneta,e como nunca fiz o registo não está em meu nome,se estivesse podia consultar a caderneta no site da AT


    Se consegue emitir o recibo electrónico tem que conseguir emitir a caderneta predial: basta ir à secção patrimônio do portal das finanças e introduzir o artigo matricial e a fracção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
 
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