Colocado por: jccpo meu problema é que depois a soma dos recibos passados não coincida com o que declaro no irs porque no irs só declaro 50% da renda,enquanto nos recibos passo a totalidade da renda só em meu nome.
Colocado por: electraoNão percebo muito bem o problema, visto que o cabeça de casal tem NIF próprio e não está exclusivamente associado ao seu nome. Sendo um rendimento de todos os herdeiros, é natural que esse rendimento seja distribuído por eles.
Colocado por: luisvvPor outro lado, conseguiu registar o contrato em seu nome, pelo que as finanças já tinham uma relação prévia entre o seu nif e esse imóvel - como proprietário ou cabeça de casal ?
Colocado por: kosttaJCCP, eu fiz assim com uma herança indivisa.
O contrato de aluguer foi assinado por todos os herdeiros há alguns anos.
Ao introduzir no sistema registei o contrato com o nif dos 3 herdeiros e a sua quota parte.
O cabeça de casal emite o recibo por todos, mas no recibo aparecem todos os herdeiros como senhorios.
como proprietario.1/1....mas no irs ponho 50%
como já referi estou preocupado é que depois não batam certos os valores de recibos deste imovel com os que declaro no irs
será que a solução é alterar o contrato para 0/1 e dizer ao outro proprietario para passar recibos?creio que assim elenão seria obrigado a passar recibos eletronicos
Colocado por: luisvvSe nas finanças o imóvel está registado como exclusivamente seu, não vai conseguir declarar os 50%
Colocado por: luisvvSe alterar o contrato para 1/2, emite o recibo de metade e fica bem, em princípio
Colocado por: luisvvOs nomes de ambos constam da caderneta predial?
Colocado por: luisvvVeja na caderneta predial os dados dos proprietários.
Colocado por: luisvvArtigo 16.º
Heranças indivisas
Colocado por: jccp
obrigado luis,era mesmo isto que eu andava á procura.
agora vou falar com o outro proprietario e ou fazemos o registo ou vou ás finanças pedir o nif da herança.
até porque no irs há um anexo para declarar heranças indivisas e nós nunca decláramos isto como herança indivisa,mas sim como rendimento predial, e se é para continuar sem os registos preciso do nif da herança porque esse anexo do irs não deixa inserir nada sem o nif da herança
obrigado mais uma vez .
Colocado por: jccp
obrigado luis mas eu não sei da caderneta,e como nunca fiz o registo não está em meu nome,se estivesse podia consultar a caderneta no site da AT