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      jccp
    • 11 janeiro 2016 editado

     # 241

    Colocado por: luisvvSe consegue emitir o recibo electrónico tem que conseguir emitir a caderneta predial: basta ir à secção patrimônio do portal das finanças e introduzir o artigo matricial e a fracção.


    luis, não consigo sacar a caderneta,já tentei dezenas de vezes,a razão para não conseguir creio que será esta:o imovel não está em meu nome por isso quando faço a busca diz logo que não sou o proprietario.

    eu compreendo o seu ponto de vista,senão consigo aceder ´á caderneta predial não deveria conseguir emitir o contrato,até porque,esse imovel não aparece na lista dos imoveis a adicionar.
    A maneira que eu achei de registar o contrato foi ,

    indique o imovel a adicionar---->abre a caixa com a lista dos imoveis e aparece em baixo a opção adicionar outro imovel que não consta nesta lista,o que abre o modo e edição.Depois é só meter as caracteristicas do imovel.
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      jccp
    • 11 janeiro 2016

     # 242

    Colocado por: kosttaesse anexo não permite colocar rendimentos prediais de heranças. apenas permite colocar rendimentos empresariais


    OBRIGADO KOSTTA...realmente tem razão porque a caixa que abre no anexo pede o NIPC.

    Colocado por: kostta,sendo identificados
    todos os herdeiros e as respetivas quotas-partes
    ,podendo o recibo ser emitido pelo
    cabeça-de-casal


    Completamente de acordo,mas nesse caso eu deveria utiizar o NIF da herança,coisa que eu não tenho,mas vou esta semana ás finanças pedir

    obrigado
  1.  # 243


    eu compreendo o seu ponto de vista,senão consigo aceder ´á caderneta predial não deveria conseguir emitir o contrato,até porque,esse imovel não aparece na lista dos imoveis a adicionar.
    A maneira que eu achei de registar o contrato foi ,

    indique o imovel a adicionar---->abre a caixa com a lista dos imoveis e aparece em baixo a opçãoadicionar outro imovelque não consta nesta lista,o que abre o modo e edição.Depois é só meter as caracteristicas do imovel.


    Ok, nunca tinha tido necessidade de utilizar essa opção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
  2.  # 244

    Eu tenho passado e o imóvel tb não aparece no cabeça de casal.
    Acrescentei e andei.
    Concordam com este comentário: jccp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
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      jccp
    • 11 janeiro 2016 editado

     # 245

    Colocado por: luisvv

    Assim de repente, tem tudo para dar confusão. Se nas finanças o imóvel está registado como exclusivamente seu, não vai conseguir declarar os 50%.
    Se alterar o contrato para 1/2, emite o recibo de metade e fica bem, em princípio.
    Os nomes de ambos constam da caderneta predial?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jccp


    caro luis,entretanto referente a esta questão ecebi a seguinte resposta da AT:

    PERGUNTA:
    Por falecimento de um familiar herdei um imovel do qual sou cabeça de casal

    Não fiz o respectivo registo.

    somos 2 proprietarios,eu sou cabeça de casal.

    como devo proceder para registar o contrato eletronicamente e passar os respectivos recibos?

    devo passar o recibo só em meu nome com a totalidade da renda ou o mais correto é os dois passarmos recibos 50% cada um

    obrigado

    Portal Novo Pedido 09-01-2016 19:32:1

    RESPOSTA:
    AT
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Qualquer das formas é correta.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Resta saber se passar os recibos em meu nome e a totalidade da renda o modelo 3 me aceita só os 50%...vou esperar para ver até sair o modelo 3 deste ano

    cumps
  3.  # 246

    No meu entendimento, ao criar o contrato, tem que identificar todos os proprietários.
    Depois passa recibo de tudo ou só da sua parte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jccp
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      jccp
    • 11 janeiro 2016 editado

     # 247

    Colocado por: kosttaNo meu entendimento, ao criar o contrato, tem que identificar todos os proprietários.
    Depois passa recibo de tudo ou só da sua parte


    Correto
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      jccp
    • 13 janeiro 2016 editado

     # 248

    certificados energeticos


    O Certificado Energético afigura-se poder ser considerado despesas do imóvel arrendado Face à nova redação do art.º 41.º do Código do IRS
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

    Portal Mensagem Saída 13-01-2016 12:39:37
  4.  # 249

    Colocado por: jccpResta saber se passar os recibos em meu nome e a totalidade da renda o modelo 3 me aceita só os 50%...vou esperar para ver até sair o modelo 3 deste ano


    Se passar o recibo da totalidade, com o seu NIF, provavelmente todo esse rendimento e respectivos impostos entram no seu "bolo" para as finanças.

    E na verdade, só metade desse rendimento é seu.

    O ideal seria passar o recibo na totalidade através do NIF de herança e declarar apenas 50% no seu NIF.
  5.  # 250

    Por acaso tenho dúvidas sobre este assunto. Um familiar meu vive numa casa que designam pela casa da "porteira", contudo o administrador do condomínio veio pedir o contracto para o registar nas finanças. Acontece que o mesmo foi entregue sem qualquer carimbo das mesmas. (finanças), e ele ao consultar o portal verificou que não há recibo algum emitido em nome dele.

    Será que não está registado? Não deveriam aparecer o benefício das rendas pagas? Está a (ZEROS)!

    É confuso.....
  6.  # 251

    Colocado por: optimistaPor acaso tenho dúvidas sobre este assunto. Um familiar meu vive numa casa que designam pela casa da "porteira", contudo o administrador do condomínio veio pedir o contracto para o registar nas finanças. Acontece que o mesmo foi entregue sem qualquer carimbo das mesmas. (finanças), e ele ao consultar o portal verificou que não há recibo algum emitido em nome dele.

    Será que não está registado? Não deveriam aparecer o benefício das rendas pagas? Está a (ZEROS)!

    É confuso.....


    Existe uma obrigatoriedade durante o mês de Janeiro para preencher o Modelo 44 em casos onde é aplicável a excepção da emissão do recibo electrónico.

    Neste caso, e pode eventualmente ser o do seu familiar, só estará disponível essa informação em Fevereiro, após o senhorio entregar o Modelo 44.
  7.  # 252

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      jccp
    • 14 janeiro 2016 editado

     # 253

    Colocado por: electraoSe passar o recibo da totalidade, com o seu NIF, provavelmente todo esse rendimento e respectivos impostos entram no seu "bolo" para as finanças.

    E na verdade, só metade desse rendimento é seu.

    O ideal seria passar o recibo na totalidade através do NIF de herança e declarar apenas 50% no seu NIF.


    obrigado eletrao,mas já resolvi o problema,subsituitui o contrato acrescentei o nome do outro proprietario e passo o recibo na totalidade,mas com 50% cada um

    cumps
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      jccp
    • 14 janeiro 2016 editado

     # 254

    Colocado por: optimistaPor acaso tenho dúvidas sobre este assunto. Um familiar meu vive numa casa que designam pela casa da "porteira", contudo o administrador do condomínio veio pedir o contracto para o registar nas finanças. Acontece que o mesmo foi entregue sem qualquer carimbo das mesmas. (finanças), e ele ao consultar o portal verificou que não há recibo algum emitido em nome dele.

    Será que não está registado? Não deveriam aparecer o benefício das rendas pagas? Está a (ZEROS)!

    É confuso.....


    se o contrato foi registado eletronicamente o contrato não tem que ter carimbo nenhum.

    os recibos das rendas pagas deveriam ter sido enviados ao seu familiar por emal.

    o contrato pode já ter sido registado mas ainda não terem passado recibo nenhum
    Estas pessoas agradeceram este comentário: optimista
  8.  # 255

    Olá,

    Grato pelas respostas.

    Efectivamente ainda não há nada registado no nome do mesmo.
    Relativamente ao contrato, o meu familiar não sabe como foi, e se foi registado.

    Com o que se ouve por aí.... julgo que aqui há marosca.

    Mas, vamos aguardar.

    Obrigado, cimp.
  9.  # 256

    Os condomínios estão com dificuldades para passar os recibos eletrónicos. A ultima versão que ouvi era de que o condomínio tinha que informar o NIF de todos os proprietários para poder emitir os recibos.
    Uma estupidez da parte das Finanças não autorizar o condomínio que tem NIF a passar os recibos.
    •  
      jccp
    • 21 janeiro 2016 editado

     # 257

    .com respeito á cauçao de arrendamento,as finanças resolvem inventar


    Considerando que, em sede de Categoria F do Código do IRS, a caução constitui um rendimento predial, o correspondente montante deverá ser declarado no recibo de renda eletrónico, indicando no mesmo, como datas, a do início e do fim do contrato de arrendamento entretanto celebrado.
    Caso se verifique a devolução da caução ao locatário, deverá o mesmo emitir um recibo de quitação, cujo valor servirá, a título de despesas, ou seja, gastos suportados e pagos para o locador/senhorio, a inscrever no respetivo anexo F

    lol..particulares a passarem recibos...só visto
    • size
    • 21 janeiro 2016

     # 258

    jccp

    Obteve essa informação junto da AT ?

    Se for assim, considero que tal atitude do fisco é uma autentica arbitrariedade .

    Vamos supor que a tal caução até vai ser utilizada pelo senhorio no ressarcimento de danos causados na habitação arrendada (como é normal) e que o inquilino se recusa a emitir qualquer recibo ?
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      jccp
    • 21 janeiro 2016 editado

     # 259

    Colocado por: sizejccp

    Obteve essa informação junto da AT ?

    Se for assim, considero que tal atitude do fisco é uma autentica arbitrariedade .

    Vamos supor que a tal caução até vai ser utilizada pelo senhorio no ressarcimento de danos causados na habitação arrendada (como é normal) e que o inquilino se recusa a emitir qualquer recibo ?


    nª 13 1910....e é novo

    13-1910 Registei um contrato de arrendamento de um imóvel e emiti, no Portal das Finanças, o respetivo recibo eletrónico. Pretendo saber se, quanto ao valor da caução deverei emitir um recibo e com que datas,e, em caso de devolução como deverei proceder. Nova Faq
    Considerando que, em sede de Categoria F do Código do IRS, a caução constitui um rendimento predial, o correspondente montante deverá ser declarado no recibo de renda eletrónico, indicando no mesmo, como datas, a do início e do fim do contrato de arrendamento entretanto celebrado.
    Caso se verifique a devolução da caução ao locatário, deverá o mesmo emitir um recibo de quitação, cujo valor servirá, a título de despesas, ou seja, gastos suportados e pagos para o locador/senhorio, a inscrever no respetivo anexo F.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/infofaqs/listafaqs.aspx?subarea=358
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      jccp
    • 21 janeiro 2016

     # 260

    eu resolvi o problema ...passei uma declaração ao inquilino em com lhe devolvia a caução caso a casa estivesse nos conformes...não passo recibos de caução a ninguém.
    Concordam com este comentário: JOCOR
 
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