Colocado por: luisvvSe consegue emitir o recibo electrónico tem que conseguir emitir a caderneta predial: basta ir à secção patrimônio do portal das finanças e introduzir o artigo matricial e a fracção.
Colocado por: kosttaesse anexo não permite colocar rendimentos prediais de heranças. apenas permite colocar rendimentos empresariais
Colocado por: kostta,sendo identificados
todos os herdeiros e as respetivas quotas-partes,podendo o recibo ser emitido pelo
cabeça-de-casal
eu compreendo o seu ponto de vista,senão consigo aceder ´á caderneta predial não deveria conseguir emitir o contrato,até porque,esse imovel não aparece na lista dos imoveis a adicionar.
A maneira que eu achei de registar o contrato foi ,
indique o imovel a adicionar---->abre a caixa com a lista dos imoveis e aparece em baixo a opçãoadicionar outro imovelque não consta nesta lista,o que abre o modo e edição.Depois é só meter as caracteristicas do imovel.
Colocado por: luisvv
Assim de repente, tem tudo para dar confusão. Se nas finanças o imóvel está registado como exclusivamente seu, não vai conseguir declarar os 50%.
Se alterar o contrato para 1/2, emite o recibo de metade e fica bem, em princípio.
Os nomes de ambos constam da caderneta predial?Estas pessoas agradeceram este comentário:jccp
Colocado por: kosttaNo meu entendimento, ao criar o contrato, tem que identificar todos os proprietários.
Depois passa recibo de tudo ou só da sua parte
Colocado por: jccpResta saber se passar os recibos em meu nome e a totalidade da renda o modelo 3 me aceita só os 50%...vou esperar para ver até sair o modelo 3 deste ano
Colocado por: optimistaPor acaso tenho dúvidas sobre este assunto. Um familiar meu vive numa casa que designam pela casa da "porteira", contudo o administrador do condomínio veio pedir o contracto para o registar nas finanças. Acontece que o mesmo foi entregue sem qualquer carimbo das mesmas. (finanças), e ele ao consultar o portal verificou que não há recibo algum emitido em nome dele.
Será que não está registado? Não deveriam aparecer o benefício das rendas pagas? Está a (ZEROS)!
É confuso.....
Colocado por: electraoSe passar o recibo da totalidade, com o seu NIF, provavelmente todo esse rendimento e respectivos impostos entram no seu "bolo" para as finanças.
E na verdade, só metade desse rendimento é seu.
O ideal seria passar o recibo na totalidade através do NIF de herança e declarar apenas 50% no seu NIF.
Colocado por: optimistaPor acaso tenho dúvidas sobre este assunto. Um familiar meu vive numa casa que designam pela casa da "porteira", contudo o administrador do condomínio veio pedir o contracto para o registar nas finanças. Acontece que o mesmo foi entregue sem qualquer carimbo das mesmas. (finanças), e ele ao consultar o portal verificou que não há recibo algum emitido em nome dele.
Será que não está registado? Não deveriam aparecer o benefício das rendas pagas? Está a (ZEROS)!
É confuso.....
Colocado por: sizejccp
Obteve essa informação junto da AT ?
Se for assim, considero que tal atitude do fisco é uma autentica arbitrariedade .
Vamos supor que a tal caução até vai ser utilizada pelo senhorio no ressarcimento de danos causados na habitação arrendada (como é normal) e que o inquilino se recusa a emitir qualquer recibo ?